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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Aprovado projeto de lei que impede demissão por embriaguez

O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar
embriaguez habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto
Magalhães, foi aprovada, em caráter terminativo (*) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

(*) Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo
de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados,
encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do
Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa.

 Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDBSC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista.
(*) Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de
alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de
"substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto
é, uma nova votação.

No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o
empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas
retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de
embriaguez como justa causa para demissão.

O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em
embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz
necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises
emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente
antes de determinar aplicação de medidas punitivas.

Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar que a
pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a tratamento. O
senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a doença com
irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolista, e causam acidentes no ambiente trabalho.

A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O alcoolismo, informou ainda o relator, pode ser desenvolvido em razão de propensão genética.
Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista. - Sendo o
alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria
sorte - afirmou Paulo Bauer.

FONTE: segurançanotrabalho.eng.br

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Torre de telefonia cai em cima de trabalhador

Curitiba/PR - Um acidente de trabalho tirou a vida de Edgar Luiz Gazola, 30 anos, na manhã de sábado, em Curitiba. Acompanhada por mais dois ajudantes, a vítima fazia a retirada de uma torre, usada por empresas de telefonia móvel, de um caminhão no ferro-velho onde trabalhava, no Pinheirinho.

Durante a retirada, os fios que davam sustentação à peça se romperam fazendo com que a torre caísse sobre o trabalhador. Os colegas ainda conseguiram remover todo o peso de cima do homem, porém, quando o Corpo de Bombeiros chegou ao local ele já estava sem vida.

Segundo informações dos bombeiros que fizeram o atendimento, a torre de ferro pesava cerca de quatro toneladas. A Polícia Militar (PM) e o Instituto de Criminalística também foram acionados.


FONTE: Paraná Online.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Produtos perigosos - Projetos da ABNT para o Transporte de Produtos Perigosos estão disponíveis para consulta nacional

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) enviou comunicado, esta semana, para divulgar a inserção de dois projetos de normas citados na Regulamentação de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, aprovada pelo Decreto 96044/88. Os dois projetos estarão disponíveis no site da ABNT para consulta nacional até março deste ano.
 
O Projeto ABNT NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, referente ao ABNT/CB-16 Transportes e Tráfego, foi elaborado pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04) do Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego. Esta comissão, formada por representantes dos setores envolvidos, como: produtores, consumidores, universidades, laboratórios e outros, avaliou a necessidade da normatização de diversos itens. Entre eles, estão: equipamentos de proteção individual; cones para sinalização; extintores portáteis; equipamentos para sinalização e isolamento da área de ocorrência, entre outros. O projeto ficará disponível até 22 de março.
 
O Projeto ABNT NBR 7503 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Ficha de emergência e envelope - Características, dimensões e preenchimento, referente ao ABNT/CB-16 Transportes e Tráfego, foi adicionado ao site da Associação Brasileira de Normas Técnicas, na última sexta-feira (27). A norma especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como instruções para o preenchimento da ficha e do envelope. O projeto ficará disponível até 26 de março.

FONTE: Portal Produtos Perigosos.

Juíza interdita obras de faculdade em MT devido a irregularidades

Sinop/MT - Devido à existência de diversas irregularidades nas obras de ampliação do campus universitário da Faculdade de Sinop - Fasip Sociedade Educacional Unifaz, a juíza da 2ª Vara do Trabalho em Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá) deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a imediata paralisação das obras. A decisão do dia 11 de fevereiro determina que as obras fiquem interditadas pelo prazo de 30 dias, até que a empresa sane todas as irregularidades trabalhistas detectadas no canteiro de obras. O não cumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil para cada item descumprido. A obra somente será retomada após a Fasip comprovar no processo o cumprimento de 15 obrigações trabalhistas, de fazer e não fazer, todas relacionadas a questões de saúde e segurança do trabalho.

Dentre as inúmeras irregularidades encontradas, as mais graves relacionam-se ao não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), inexistência de adoção de medidas de proteção coletiva para evitar quedas em altura, permanência de trabalhador sobre
andaimes irregulares, sem guarda-corpo e tela de proteção, e a mais de dois metros de altura do piso, sem a utilização de cinto de segurança, elevador de transporte de materiais instalado de forma irregular, sem os requisitos mínimos exigidos pela Norma Regulamentadora nº 18 do MTE, gerando risco à segurança do trabalhador, não elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

A ação é resultado da inspeção realizada no último dia 9 deste mês, pelos procuradores do trabalho lotados em Sinop, Leontino Ferreira de Lima Júnior e Marcos Mauro Rodrigues Buzato, e pelo analista processual Leandro Marcidelli de Almeida, e que atende o Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil do MPT. Além disso, em entrevistas com os trabalhadores do canteiro de obras, foi obtida a informação de que recentemente, no dia 28 de novembro de 2011, após sofrer acidente de trabalho, um dos trabalhadores sofreu lesão neurológica irreversível e se encontra, atualmente, internado em hospital local, em estado de coma. A audiência inicial foi marcada para o dia 23 de março às 8h15.


FONTE: cenárioMT.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

VIDEO - GRUPO PREVENIR

Pequeno vídeo, demostrando alguns de nossos serviços.

O que é PPP?


Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Nota: É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

As cooperativas de produção, em que seus cooperados no exercício das atividades sejam expostos a condições especiais, deverão elaborar o PPP dos cooperados conforme a Instrução Normativa/INSS/DC nº 087, de 27 de março de 2003. O PPP das cooperativas de trabalho serão elaborados com base nas informações fornecidas pela empresa contratante.

A apresentação do LTCAT será exigida para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996, exceto no caso do agente nocivo ruído, que exige apresentação de laudo para todos os períodos declarados.
Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.

Observação: De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99, de 05/12/2003, a partir de 1º de janeiro de 2004 a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. O PPP contemplará, inclusive, informações pertinentes aos formulários acima, os quais deixarão de ter eficácia.

A empresa (ou equiparada à empresa) deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. E ainda, para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando o processo de reabilitação profissional.

A exigência da apresentação do LTCAT será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2004, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.

Entretanto, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, será aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), desde que emitido até essa data.
Quando o PPP for apresentado contemplando períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, não é necessária a apresentação do DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030).

FONTE: Receita Federal.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Engenheiro preso em obra do Santander

Engenheiro responsável por obra do Banco Santander é preso.

Segundo as autoridades, Construtora Acciona colocou em risco a vida de trabalhadores. Em janeiro, operário quebrou a perna ao utilizar andaime que havia sido interditado em fiscalização

O engenheiro espanhol Raul Jurado Pozuelo, da Acciona Infraestructuras, foi preso pela Polícia Federal (PF) em Campinas (SP) na madrugada desta sexta (10), por colocar em risco a vida de operários e desrespeitar sistematicamente interdições feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fiscalizações anteriores. Os crimes estão previstos nos artigos 132 e 205 do Código Penal brasileiro. Ele foi solto no mesmo dia pelo delegado da PF, Paulo Martinelli, após pagar fiança de R$ 3 mil, e responderá a inquérito pela ocorrência.

A prisão teve como base depoimentos dos auditores do MTE, João Batista Amâncio e Márcia Marques, e do procurador do trabalho Nei Messias Meira. Os três acompanharam o flagrante. A PF também ouviu policiais militares que estavam no local e operários da construtora.As infrações foram cometidas durante a construção do Centro de Processamento de Dados para o Banco Santander, em Campinas, no interior de São Paulo. A Acciona foi procurada pela Repórter Brasil para comentar os seguidos flagrantes de irregularidades na obra, mas não retornou à mensagem deixada no formulário de seu site. O Santander, por meio de sua assessoria (confira abaixo), afirmou que está cobrando as empresas pela regularização da situação.

Além de risco de vida, os trabalhadores eram submetidos a jornadas prolongadas, algumas de até 17 horas por dia. Há casos de operários que passaram mais de dois meses sem folgar, trabalhando de segunda-feira à domingo, de acordo com a auditora.Infrações sistemáticas
A empresa Acciona já foi autuada pelos auditores fiscais por conta das irregularidades encontradas em setembro do ano passado. Em 31 de janeiro, a fiscalização retornou ao canteiro de obras e verificou que a empresa não havia regularizado a situação. Novas interdições foram feitas, mas a empresa continuou desrespeitando cuidados básicos de segurança. Em 2 de janeiro, um trabalhador caiu e teve fratura exposta ao utilizar um andaime que havia sido interditado dias antes. No local trabalham 823 pessoas.

A empresa Acciona foi contratada pelo Banco Santander para construir o centro de processamento de dados do banco no distrito de Barão Geraldo. A construtora, por sua vez, subcontratou mais de 20 empresas terceirizadas para executar o serviço.
Histórico

O MTE e o MPT vêm realizando fiscalizações na obra desde setembro do ano passado. A primeira fiscalização foi acompanhada pela Repórter Brasil. Na ocasião, foram lavrados 46 autos de infração pelas irregularidades encontradas e equipamentos foram interditados. Contudo, os problemas, incluídos aí o excesso de horas extras e a falta de condições de higiene e segurança, não foram resolvidos. Em dezembro do ano passado, um alojamento teve que ser interditado e os trabalhadores da obra tiveram o contrato de trabalho rescindido e retornaram ao município de origem.

A assessoria de imprensa do Santander enviou nota à Repórter Brasil dizendo que as obras do futuro Centro de Processamento de Dados do Santander, em Campinas, "estão sendo conduzidas por construtoras contratadas". "O foco da referida fiscalização são as condições de trabalho nessas empresas, que já estão tomando medidas para atender à fiscalização", segue o comunicado do banco. "O Santander preza pela segurança de todos os seus empregados, clientes e prestadores de serviços em seus estabelecimentos e está cobrando rápida solução por parte dessas empresas".

Fonte: Repórter Brasil