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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Em Paulista, PE, três operários ficam feridos após telhado de obra desabar

Três operários ficaram feridos em um acidente de trabalho na manhã desta sexta-feira (21), em uma obra em um condomínio residencial no bairro de Nossa Senhora da Conceição, em Paulista, na Região Metropolitana do Recife. O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil vistoriou o local após o acidente.

Segundo um funcionário que preferiu não se identificar, o acidente aconteceu por volta das 9h30 da manhã. No local, estariam um engenheiro, um ajudante de obras e três operários. Dois dos operários estavam passando embaixo de um alpendre quando o telhado desabou – um terceiro estaria em cima do telhado no momento do acidente.

O diretor de fiscalização do sindicato, Marcos Félix, explicou que essa era uma obra de pequeno porte e que obras desse tipo não costumam ser informadas ao sindicato."Alguns funcionários da obra estavam com capacetes e luvas, mas se o operário que estava em cima do telhado estivesse com a linha de vida, não teria caído. Essa obra ainda tem algumas coisas para se adequar", afirma Félix. A linha de vida é um cabo de aço usado para prender o cinto de segurança e evitar a queda.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, as vítimas foram levadas para a UPA de Olinda com dores nas costas e arranhões. Eles passam por exames de raio-x, mas não correm risco de morte, segundo a UPA.
FONTE: G1.pernambuco

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Entra em vigor hoje a Lei do Descanso para motoristas

Brasília/DF- Entram em vigor nesta terça-feira (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares do sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois, além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Pessoas que trabalham a céu aberto poderão receber adicional

Brasília/DF- Os trabalhadores que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar poderão receber adicional de 20% do salário. É o que prevê o Projeto de Lei 3519/12, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), que também fixa a carga máxima de trabalho desses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Pelo texto, o adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário. Os tipos de atividade considerados insalubres são descritos em norma do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda de acordo com a proposta, os profissionais terão direito a descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados, não contados na jornada de trabalho. Além disso, deverão ter equipamentos de proteção individual, que incluem bloqueadores solares e vestuários fotoprotetores.

Câncer de pele
Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País. "É sempre mais oneroso ao Estado e à sociedade em geral o custo decorrente dos cuidados necessários ao tratamento de doenças e da assistência familiar ao cidadão impossibilitado de trabalhar do que o investimento em uma política de prevenção", argumenta.

Caso a proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras de proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa em favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário.

Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
 
FONTE: Revista Proteção.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Acidente - Negligência obriga empresa a ressarcir INSS

Negligenciar normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho responsabiliza empresa por acidente de trabalho. Este foi o entendimento da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte ao determinar que uma empresa de terceirização restituísse aos cofres públicos R$ 1.036 e honorários advocatícios por conta de um acidente que um funcionário sofreu ao exercer sua função de eletricista.

Procuradores da Advocacia-Geral da União confirmaram que a empresa negligenciou as normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho e, com isso, deixou o funcionário mais suscetível ao acidente que gerou queimaduras graves em seu punho e antebraço esquerdo.

Com esse posicionamento, a AHB Construção Civil, Elétrica e Comércio Ltda, terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte para prestar serviços de manutenção nas redes, terá que restituir o Instituto Nacional do Seguro Social todos os valores que foram gastos para o custeio do auxílio-doença enquanto o profissional ficou afastado do trabalho.

De acordo com a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o acidente aconteceu quando o eletricista fazia manutenção em um poste de energia elétrica em via pública. Ele foi atingido por um fenômeno conhecido como "arco elétrico" o que resultou na queimadura.

No entanto, os procuradores afirmaram que o profissional não havia sido treinado e nem instruído adequadamente para executar o trabalho, atentando, principalmente, para os riscos e medidas de segurança que deveriam ser tomados para evitar esse tipo de acidente.
 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Caminhão derruba viga e fere dois operários em obra, em Olinda

Manobra errada feita pelo condutor do veículo teria provocado o acidente.
Vítimas foram socorridas com ferimentos leves, e uma delas já foi liberada.


Um acidente de trabalho ocorrido nas obras de construção do viaduto dos Bultrins, em Olinda, deixou dois funcionários feridos, na tarde desta terça-feira (10). Segundo o encarregado administrativo do serviço, Ramiro Ramos, por volta das 13h30, um caminhão betoneira realizou uma manobra errada e atingiu uma viga de sustentação, que caiu sobre os operários. Vítimas foram levadas pelo Corpo de Bombeiros para a UPA de Olinda (Foto: Reprodução / TV Globo).

As vítimas foram encaminhadas com ferimentos leves para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Olinda. Ramiro Ramos informou que um deles já foi liberado. O outro está em observação e aguarda para fazer um exame de raio-X na região lombar.

"[Os operários] Estavam usando EPI [Equipamento de Proteção Individual]. Eles, na verdade, não estavam trabalhando na estrutura. Estavam passando próximos a ela quando foram atingidos", afirmou Ramiro Ramos. A intervenção, parte das obras de implantação do corredor exclusivo de ônibus Norte Sul, está sendo executada pelo consórcio EMSA/Aterpa.


FONTE: g1 PE

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Engenheiro e dono de construtora são indiciados por morte de servente que estava sem equipamentos de segurança

O dono de uma construtora e um engenheiro que prestavam serviço para o Arquivo Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco foram indiciados por homicídio culposo pela responsabilidade na morte de um servente. A informação foi divulgada pela delegada Jéssica Japiassu, da Delegacia da Mustardinha, nesta quarta-feira (04).

Os dois foram responsabilizados pela morte de Valdemir Gonçalves de Moraes Filho. O acidente ocorreu no galpão do acervo, na Rua Santa Edwiges, no Bongi, dia 11 de janeiro deste ano. O trabalhador caiu de uma altura de mais de 6 metros quando trocava as telhas do estabelecimento.

Em nota oficial, a delegada informou que concluiu o inquérito considerando que a vítima estava sem os equipamentos de segurança adequados. O fato foi decisivo para o acidente de trabalho. "Já que os responsáveis técnicos não observaram as regras para os trabalhos realizados em altura", disse.

O inquérito foi encaminhado nesta terça-feira (03) para o Ministério Público de Pernambuco.

FONTE: Diário de Pernambuco.

terça-feira, 15 de maio de 2012

O PAPEL DA CIPA

Pobre do administrador que não sabe lidar e otimizar suas lideranças. Transforma aliados em inimigos.

Penso que poucos profissionais até hoje tiveram a paciência ou esperteza de analisar o papel e potencial das CIPA dentro das empresas. Talvez se tivessem descido dos altares dos antigos paradigmas.....Interessante que muitos destes profissionais dedicam parte de suas vidas a tentativa de estabelecer elos de comunicação e relação com o chão de fábrica – mas erram de novo – quando o tentam desprezando as lideranças naturais. A figura do cipeiro é bastante interessante, primeiro por ser fruto de uma processo eleitoral que de alguma forma gera compromisso dos empregados com seu eleito. Segundo, porque via de regra na CIPA encontramos pessoas com algum grau de compromisso com questões bastante valiosas aos operários. Muitos dizem que a CIPA nas grandes empresas nada mais é do que um trampolim para a vida sindical – e em parte tem razão, mas parecem – por outra parte – querer desconhecer que a grande maioria dos cipeiros jamais deixam o universo da prevenção.

Interessante ouvir em mesas de reunião que fazer prevenção geralmente custa muito caro – e saber que ao mesmo tempo naquela empresa onde estamos ouvindo este mesmo comentário existem algumas pessoas eleitas e cujos salários são pagos pela mesma empresa que houvesse por parte da direção uma definição clara e moderna poderiam fazer prevenção. Estranho ouvir de algumas pessoas a afirmação de que 90 % dos acidentes ocorrem pelos famigerados atos inseguros e que estas mesmas pessoas não tenham consciência que um grande remédio para tal diagnostico seria a atuação do trabalhador conscientizando o trabalhador. Será que elas acreditam no que dizem ou ao menos sabem algo de fato sobre o assunto ?

Piores no entanto do que os administradores de pessoal sem visão sobre o sobre o assunto – são nossos colegas de SESMT que enxergam na CIPA uma oposição, um estorvo ou algo assim. Interessante que muitos destes colegas saem repetindo pelo mundo afora que o problema de segurança e saúde é dos trabalhadores e que estes deveriam ser responsáveis – mas ao mesmo tempo insistem em desconhecer a legitimidade destes como atores no debate sobre o assunto. De fato o problema de segurança e saúde no trabalho é do trabalhador – o papel do SESMT é ser consultor. No entanto as relações não amadurecem quando o SESMT tenta fazer da CIPA um “setor auxiliar” e vê no Cipeiro – um estafeta.

Minha experiência profissional permite-me dizer com certeza que quando a empresa tem uma política clara e decente em relação a CIPA esta corresponde de forma bastante interessante e os conflitos – que obviamente não deixam de existir – passam a integrar um grande processo evolutivo – seja de entendimento sobre os problemas, seja de soluções práticas quase sempre contando com o apoio e mesmo idéias oriundos do chão de fábrica. Quando deixamos de discursar ou jogar em quadros de propaganda a noção de que a empresa pertence ao empregado, que o mais importante deste local é a sua gente – é transformamos isso em prática de administração com certeza colhemos resultados bastante interessantes. E interessantemente não estamos fazendo mais do que legitimar uma situação. Talvez doa a alguns ter que deixar de lado a arte de ludibriar para ter de fato que negociar – mas é importante que entendam que quando falamos de segurança e saúde mais cedo – na prevenção – ou mais tarde – na correção – teremos que fazer isso. Poucos notam que a cada dia o que não se paga para prevenir tem sido gasto para corrigir – e as vezes sem que seja possível a correção plena.

Achar que o trabalhador ou suas representações não tem condições de administrar seus interesses talvez seja uma das maiores tolices que se possa ter com conceito. Bem provável que isso ocorra dentro de administrações distorcidas – mas se a administração é ruim com certeza segurança e saúde não é o único problema na relação. A bem da sobrevivência do profissional e mesmo em outra escala – do próprio negocio – é bom entender que a dissociação cidadão-trabalhador que durante muitos anos reinou a cada dia que passa tem sua distancia diminuída. Vale entender que muitas das exigências que o mercado criou – algumas delas de fato sem qualquer justificativa prática como por exemplo um grau maior de escolaridade para operar máquinas sem qualquer complexidade, trouxeram juntas mais conhecimento, mais discernimento e politização. Não olhar este quadro holisticamente e andar na contramão das relações.

Administrar a relação com a CIPA jamais foi tolher ou tomar conta da CIPA – este modelo doentio só leva a problemas. Dentro do tempo de tantos comitês e similares talvez seja interessante repensar o que pode ser proveitoso em relação ao comitê da segurança e saúde – talvez assim deixando de ver a CIPA como apenas algo obrigatório por lei e assumindo-a como parte do negócio encontre-se o caminho das pedras.

Propiciar a CIPA o pior dos treinamentos é deixar um barco solto numa noite escura de tempestade. Penso que talvez seja melhor ter um barco com rumo, com conhecimento e direção, pois é claro que a maior parte dos conflitos atuais e problemas surgem da falta de informação.

Ignorar a CIPA é fazer com que esta ganhe força diante do trabalhadores – e nem sempre o tipo de força que tenha alguma ganho em termos de prevenção. A grande maioria dos cipeiros são lideres natos e assim tudo farão para ocupar e chegar ao lugar de respeito que lhes é negado.

Por fim, conclue-se que há necessidade de uma avaliação bastante imparcial quanto a forma atual de que nos relacionamos com a CIPA. Após esta avaliação buscar um planejamento realista e adequado e daí em diante colher o bons frutos da famosa parceria – real – pois só está conduz a alguma tipo de resultado duradouro.


FONTE: Site Areaseg, por: Cosmo Palasio de Moraes Jr.

domingo, 6 de maio de 2012

Fones de ouvido e atividades barulhentas podem acelerar perda de audição

O dia a dia barulhento das cidades, somado a hábitos ruins como ouvir música alta com fones de ouvido e, de quebra, ainda ter uma atividade profissional onde se convive com ruídos em excesso são fatores que podem levar o indivíduo à perda de audição, ao longo dos anos. Normalmente não se percebe o quanto a exposição a esses ruídos diários pode ser prejudicial à saúde auditiva, mas a verdade é que os sons muito altos podem lesar as pequenas células ciliadas do ouvido interno.

A perda auditiva gera muitos impactos. Além da difícil comunicação com os familiares e um possível isolamento dos amigos, é preciso considerar o aspecto econômico. A surdez pode trazer dificuldades na hora de encontrar emprego.

Atividades desenvolvidas no próprio ambiente de trabalho são, muitas vezes, as maiores causas de perda de audição. Operadores de britadeira, trabalhadores de gráfica, DJs, músicos, operadores de áudio em gravadoras e emissoras de rádio, operários de fábrica sem a devida proteção, funcionários que atuam nas pistas de aeroportos, entre muitos outros, estão expostos a ruídos intensos. Prevenir a perda auditiva, porém, é possível com o uso do protetor auricular que, em muitos casos, acaba sendo um acessório inseparável. 

Os jovens que costumam ouvir música com fones de ouvido devem tomar ainda mais cuidado, porque nesses casos o som alto atinge diretamente os ouvidos e a tendência é de perda de audição a médio e longo prazos, dependendo do volume em que escutam a música e o tempo de exposição ao barulho. Com isso, na hora de procurarem emprego, devem estar atentos para possíveis problemas de perda de audição.

"Nós não imaginamos, mas em um ambiente normal de trabalho, como um escritório, o som pode chegar a até 70, 80 dB", diz Marcella Vidal, fonoaudióloga da Telex Soluções Auditivas. A exposição continuada a sons acima de 85 decibéis pode levar à perda auditiva definitiva, com o passar do tempo. Tanto que, para algumas atividades profissionais, a legislação determina a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual). 

Por causa do barulho intenso do trânsito, pessoas que trabalham na rua também correm o risco de sofrer uma perda auditiva induzida por ruído. São policiais, ambulantes, motoristas de ônibus, motociclistas, motoboys e guardas de trânsito, entre outros.

Dentro de um ambiente de trabalho, a preocupação também deve ser grande. Trabalhadores de indústrias, por exemplo, têm que ser submetidos a exames de audiometria de seis em seis meses e, quando constatada alguma lesão, devem se afastar daquela função. Já os músicos que trabalham com shows apresentam danos na audição com certa frequência, já que o sistema de som costuma ter mais de 130 decibéis.

Muitas pessoas procuram a Telex Soluções Auditivas devido a dificuldades para ouvir decorrentes da profissão que exercem, como relata a fonoaudióloga: "São comuns os casos de pessoas que desencadearam uma perda auditiva por exposição ao ruído intenso. Recebemos também em nossas lojas pessoas que trabalham com música, que já possuem perda auditiva, e também aquelas que procuram alguma solução para prevenir um possível dano", explica a fonoaudióloga.

Marcella Vidal recomenda o uso frequente de protetores auriculares, que reduzem o volume excessivo, propiciando uma audição mais confortável do som ambiente. Os protetores da Telex, por exemplo, são feitos em acrílico e moldados de acordo com a anatomia do ouvido de cada pessoa. Existem dois tipos: o que diminui o barulho ambiente em 15 decibéis e outro que reduz o ruído em 25 decibéis.

A realidade é que muitas portas têm se fechado a candidatos considerados inaptos a uma vaga de trabalho em função de alterações na audição. Em nosso país, a legislação exige que o trabalhador seja submetido a exames admissionais e, entre esses exames, os resultados da audiometria acabam sendo usados, ao contrário de seu objetivo, para selecionar o trabalhador no momento da admissão. O resultado é a existência de um contingente de trabalhadores com perdas auditivas, dos mais diversos graus, que podem encontrar dificuldades de reingressar em um novo emprego.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os ruídos são a terceira principal causa de poluição mundial. A entidade registrou um aumento de 15% de surdez entre a população do planeta.

FONTE: Telex Soluções Auditivas.

DOU publica lei que regulamenta profissão de motorista

Agora é oficial. A profissão de motorista foi regulamentada dia 02/05 2012 em todo país. Sancionada pela presidente Dilma Roussef, publicada no Diário Oficial da União, a Lei 12.619/2012 regulamenta pontos como a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores.

Com a lei em vigor, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso.

O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro para repousar. Está garantida também uma hora para as refeições. As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas.

De acordo com a regulamentação, entre as garantias, estão o intervalo mínimo para as refeições, o repouso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas, e o descanso semanal de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do descanso.

Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas durante o exercício da atividade. 

A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. 

Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador. 

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e senador Clésio Andrade (PMDB-MG) considerou a lei que entra em vigor em 45 dias, uma conquista do setor transportador. "Foi uma vitória do diálogo entre empresários e profissionais, que construíram pelo consenso o texto finalmente aprovado pelo Congresso Nacional", afirmou.

O vice-presidente do Sindicato dos Rodoviários da Bahia, Euvaldo Alves, se disse insatisfeito com a aprovação da lei, já que os principais itens de reivindicação dos rodoviários como aposentadoria especial em 25 anos de trabalho e jornada de seis horas de trabalho foi vetada do projeto. 

Ele informou que o sindicato pretende, em conjunto com a Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte (CNTT), fazer uma manifestação em Brasília para que a lei seja revista. 

A regulamentação deixou a categoria satisfeita. Há oito anos trabalhado como motorista de carreta, Edmilson José da Cruz, 30 anos, ressaltou que a lei vai trazer segurança para motoristas, principalmente para aqueles que trafegam com frequencia de um estado para outro. Ele, que viaja frequentemente de Minas Gerais para Salvador, disse que a regulamentação veio para melhorar a vida dos profissionais.

"Algumas empresas obrigam os motoristas a dirigir 20 horas por dia sem descanso. Muitas vezes os acidentes são provocados devido ao cansaço. Acredito que a partir de agora, nossas vidas terão mais segurança", destacou.

"Estou satisfeito com a aprovação da lei. Acredito que a partir de agora, com o descanso obrigatório, vai diminuir o número de acidentes nas estradas. Sem contar que vai ser bom para nossa saúde, já que vamos poder ter um momento de descanso. Faltou na lei a proibição de comissão que as empresas pagam aos motoristas no lugar do salário fixo.", afirmou o motorista Fabrício Gonçalves. 


FONTE: Site Revista Preteção.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

28 de abril será marcado por manifestações em todo o país

O Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho é celebrado em 28 de abril. A data surgiu a partir de uma tragédia que marcou esse mesmo dia no ano de 1969, quando a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhadores. Este dia é considerado também pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Por isso, muitas instituições realizam eventos de SST durante a última semana de abril. Geralmente essas ações buscam informar ou refletir sobre os problemas que atingem a Segurança e Saúde do Trabalhador. 

"Empregos verdes: promovendo a segurança e a saúde em uma economia verde" foi o tema escolhido pela OIT para a data neste ano. O conceito engloba atividades profissionais que, de alguma forma, contribuem para a redução do consumo de energia e matérias-primas, para a limitação das emissões de gases do efeito estufa, a minimização do desperdício e da poluição, e a proteção e restauração dos ecossistemas. 

Confira abaixo algumas atividades relacionadas à data que ocorrerão em todo o país. Você também pode enviar sugestões de eventos alusivos ao dia 28 de abril para o e-mail redacao@protecao.com.br
Pernambuco  
O Movimento 28 de Abril, formado por diversas entidades da sociedade civil organizada, está promovendo, a exemplo de anos anteriores, um evento para refletir sobre a temática "De que adoecem, se acidentam e morrem os trabalhadores em Pernambuco". O Seminário será realizado nos dias 25 e 26 de abril, no auditório da Fafire, em Recife. Inscrições:
eventos@fundacentro-pe.gov.br (A inscrição será confirmada mediante entrega de 1kg de alimento não perecível no dia do evento).  

FONTE> Revista Protecao

terça-feira, 3 de abril de 2012

O que é PCMAT???

Devido aos diversos acidentes que ocorrem dentro da indústria da construção civil surgiu a necessidade da implantação de programas de prevenção. No Brasil destaca-se o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) exigido pela NR18 e na Europa, o Plano de Segurança e Saúde na Construção. O primeiro tem como objetivo básico garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores pela prevenção dos riscos que derivam do processo de execução de obras. Já o plano de segurança e de saúde na construção introduz uma nova metodologia de abordagem da segurança e saúde centrada na figura do dono da obra e no conceito de coordenação de saúde e segurança. Porém, mesmo com a implantação destes programas os índices de acidentes continuam elevados. Nesse contexto, este artigo apresenta um novo modelo de PCMAT baseado no plano de segurança e saúde na construção denominado de Plano Europeu neste artigo. Este novo modelo foi elaborado com o objetivo de auxiliar as empresas que baseiam a segurança e saúde dos seus trabalhadores no simples cumprimento das normas regulamentadoras, que atualmente deixam a desejar em diversos itens, inclusive no PCMAT, a diminuírem a ocorrência de acidentes do trabalho e doenças profissionais em seus canteiros de obra.

Os programas de prevenção são de suma importância para a indústria da construção civil, pois determinam ações e atividades que proporcionam o bom desempenho da obra e a neutralização dos riscos. No caso brasileiro destaca-se o PCMAT exigido pela NR18 (Brasil, 2002). No entanto, sabe-se que muitos empreendimentos no Brasil aplicam os programas de prevenção apenas para estarem em conformidade com a legislação obrigatória. Porém, estas leis apresentam requisitos mínimos para a eliminação dos acidentes, mesmo que as empresas apliquem o programa na sua totalidade ainda apresentarão riscos de acidentes de trabalho. Percebe-se, que o PCMAT não é utilizado como um sistema de segurança na maioria das empresas, mas somente é confeccionado para não receber multa do Ministério do Trabalho, isto devido as grandes deficiências que se apresenta desde a sua elaboração até a sua implantação. Dentre essas deficiências Saurin (2002) destaca a:

• falta de participação dos trabalhadores da obra na hora da concepção do programa fazendo com que não ocorra a continuidade do mesmo;

• falta de integração do programa com as atividades rotineiras, tornando-o uma atividade extra para os coordenadores do empreendimento;

• falta de atualização do mesmo no decorrer da obra, ou quando novos processos construídos são adotados ou mesmo quando novos riscos são detectados;

• eliminação dos riscos desde a hora da criação do projeto.

De acordo com estes fatores torna-se necessário encontrar as deficiências no planejamento e na implementação deste programa além de indicar aperfeiçoamentos no seu controle de segurança. Alguns estudos (Culver, 1993; Costella, 1999) que têm investigado as causas e medidas preventivas de acidentes reforçam a necessidade de melhoria na prática de planejamento. Assim, este artigo faz considerações para melhorias no PCMAT, baseado em características do Plano Europeu.

Esse Programa tornou-se obrigatório a partir de 1995 para todas as obras que possuam em seus canteiros mais de 20 funcionários, sendo esse número considerado na maior fase da obra.

FONTE: Site ebah

domingo, 1 de abril de 2012

SIGLAS - SEGURANÇA DO TRABALHO

Se você está lendo este artigo é provável que queira saber o que significa alguma destas siglas na área de segurança do trabalho e medicina ocupacional, pois bem, a iremos abaixo lista-las com o seu significado e gradativamente iremos falar sobre cada uma.

- PPRA : Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdênciário
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho
- LER: Lesão por Esforços Repetitivos
- DORT: Distúrbios Osteomusculares Ralacionados ao Trabalho
- PCA: Programa de Conservação Auditiva
- LTCAT: Laudo Técnico de Condições do Ambiente do trabalho
- PAIR: Perda Auditiva Induzida pelo Ruido
- NR: Norma Regulamentadora
- Rais: Relatório de Ausência de impacto Ambiental Significativo
- Rima: Relatório de Impacto Ambiental
- EPI: Equipamento de Proteção Individual
- EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
- PCE: Plano de Controle de Emergência ou Evacuação
- CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidente
- SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho
- SIPATMA: Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho e Meio Ambiente
- CIPATR: Comição Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Rural
- NRR: Norma Regulamentadora Rural
- ACGIH: American Conference of Governamental Industrial Higyensts
- AIT: Agente da Inspeção do Trabalho
- ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
- CA: Certificado de Aprovação
- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
- CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidente na Mineração
- CNAE: Código Nacional de Atividades Econômicas
- Db: Decibéis
- FUNDACENTRO: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Existem várias outras siglas estas são algumas das mais usadas e/ou conhecidas.

sexta-feira, 30 de março de 2012

EPI - Perigo aos ouvidos pode estar no trabalho

Cada vez mais o homem descobre novos avanços relacionados à saúde. Por outro lado, também é significativo o aumento de doenças, infecções, síndromes, alergias, entre outros males. A saúde do futuro, assim chamada por muitos médicos, psicólogos e profissionais da área, é vista de maneira integral e envolve, impreterivelmente, a saúde como um todo. Porém, todo cuidado é pouco. Muitas vezes, é o próprio ambiente de trabalho, onde as pessoas passam a maior parte do tempo, que pode prejudicar nossa busca por uma vida mais saudável.

Cuidar da saúde auditiva, por exemplo, é tão importante quanto qualquer exame de rotina, mas poucos sabem desta necessidade. A urgência de alertar a população para cuidar melhor dos ouvidos é pelo fato de cada vez mais jovens apresentarem perda auditiva. As estatísticas confirmam que aproximadamente 800 milhões de pessoas no mundo apresentam este problema e, de acordo com a OMS, este número deve crescer para 1,1 bilhão até 2015 - aproximadamente 16% da população mundial.

Portanto, profissionais expostos diariamente ao barulho devem ficar atentos à possibilidade de perda auditiva. \"Guardas de trânsito, operários da construção civil e funcionários de aeroportos já estão atentos aos perigos do barulho. Mas, cabeleireiros, dentistas, músicos e pessoas que trabalham em casas noturnas também são vulneráveis e devem utilizar um equipamento de proteção individual que, neste caso, é um protetor auditivo\", explica a fonoaudióloga da Phonak, Marilisa Zavagli.

Como a perda auditiva é assintomática, em média, as pessoas levam sete anos entre detectar o problema e iniciar tratamento. \"Infelizmente, os prejuízos não se limitam à audição, mas à saúde em geral, com o desenvolvimento de doenças como estresse e depressão\", alerta Marilisa. \"Por isso, a audiometria deve ser feita uma vez por ano para verificar se a audição está em dia\", acrescenta.

Além disso, é necessário reservar um período de silêncio todos os dias para que os ouvidos possam descansar. \"Caso essas medidas não sejam tomadas, um exército de surdos será formado nas próximas gerações\", afirma a fonoaudióloga.

Para se ter uma ideia dos ruídos a que os nossos ouvidos estão expostos, confira a tabela de intensidade de sons abaixo.

Intensidade Exemplo Limite de exposição

40dB biblioteca silenciosa ilimitado
65dB fala normal ilimitado
75dB conversa alta ilimitado
85dB trânsito 8 horas
100dB buzina de carro 1 hora
120dB

Existem protetores universais que podem ser adquiridos prontos para o uso e protetores que são feitos sob medida. \"Esses últimos, por serem personalizados, tendem a ser mais confortáveis e esteticamente mais aceitos. É possível a confecção com filtros que geram melhor conforto na percepção da informação, e ao mesmo tempo, tem a função de proteger a audição\", finaliza Marilisa.
casa noturna 6 minutos
140dB decolagem de avião 0 minuito


Fonte: Incorporativa

quarta-feira, 28 de março de 2012

MTE aprova NR 35 para Trabalho em Altura

Brasília/DF - A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou hoje (27) a Portaria nº 313, de 23 de março, que aprova a Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura.

Esta NR tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade. De acordo com o texto, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A Portaria dispõe, também, sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores; capacitação e treinamento; planejamento, organização e execução; e equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem.

Para acompanhar a implantação da nova regulamentação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR 35. As obrigações estabelecidas na norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor 12 meses após a data de publicação da Portaria.


FOTO: Arquivo SECOVI/SP
FONTE: Revista Proteção.

domingo, 25 de março de 2012

É cabível estabilidade por acidente em contrato por prazo determinado

A 4ª Turma do TRT-MG declarou a nulidade de um contrato de experiência, que foi convertido em contratação por prazo indeterminado, e o empregado, acidentado no trabalho, teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. As empresas já conheciam o desempenho do trabalhador, que já havia lhes prestado serviços antes, razão pela qual não se justificava o contrato de experiência. Além disso, o artigo 18 da Lei nº 8.213/91, ao assegurar o emprego do trabalhador acidentado ou com doença relacionada ao trabalho por 12 meses após o retorno da licença, não fez diferença em relação à duração dos contratos.

O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que prestou serviços para as reclamadas, empresas do mesmo grupo econômico, de novembro de 2010 a 25.01.2011, quando sofreu acidente de trabalho. Em 07.02.2011, foi dispensado. As empresas defenderam-se, sustentando a validade da dispensa, por se tratar de contrato de experiência. O empregado, por sua vez, pediu a nulidade do contrato e também da dispensa, pois as reclamadas já conheciam as suas habilidades, uma vez que já lhes prestou serviços em outra ocasião. E a juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini deu razão ao reclamante.

Explicando o processo, a relatora esclareceu que o contrato de experiência, também conhecido como contrato a contento ou de prova, está previsto no parágrafo 2º do artigo 443 da CLT. Trata-se de um acordo entre empregado e empregador em que ambos, no prazo máximo de 90 dias, poderão avaliar os aspectos objetivos e subjetivos que envolvem o contrato de trabalho, como remuneração, jornada e características pessoais das partes, que não sejam discriminatórias, mas determinantes para a continuidade ou extinção do vínculo. "Justifica-se a delimitação temporal no contrato de experiência em função da fase probatória por que passam as partes após a efetivação da contratação" , ressaltou, afirmando que não é esse o caso.

O empregado já havia trabalhado para as reclamadas anteriormente. Embora essa prestação de serviços tenha ocorrido há tempos atrás, no ano de 2002, ela se deu nas funções de tropeiro, a mesma para a qual foi contratado em 2010. E não é só isso, frisou a magistrada: as anotações da CTPS demonstram que, desde aquela época, o reclamante trabalhou como tropeiro em outras empresas. As próprias rés ressaltaram a experiência do empregado, ao afirmarem na defesa que ele era experiente no ramo e velho de serviço. No entender da relatora, não havia mesmo razão para o contrato de prova. Por isso, a juíza convocada declarou a sua nulidade, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado.

Segundo a relatora, levando em conta a ocorrência do acidente de trabalho em 25.01.2011, o trabalhador não poderia ter sido dispensado em 07.02.2011, porque tem direito a garantia provisória de emprego de doze meses, após voltar da licença, o que ocorreu em 21.02.2011, quando deixou de receber o auxílio-doença acidentário. E esse direito existiria, destacou a magistrada, ainda que não se tivesse transformado o contrato a prazo em indeterminado. "Isso porque o art. 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura por um ano o emprego do trabalhador acidentado ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve prevalecer em qualquer modalidade dos contratos a termo, uma vez que os afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho integram a essência de uma relação laboral", finalizou.

Com esses fundamentos, a Turma condenou as empresas ao pagamento das parcelas de aviso prévio indenizado, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40% e indenização decorrente da estabilidade provisória, diante da impossibilidade de reintegração, em razão da venda das fazendas.


FONTE: TRT - MG

quarta-feira, 14 de março de 2012

OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é responsabilidade do empregador.

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho,   além das implicações legais.  Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

Admissional  -  deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico   -  deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
  • a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
  • anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho  -  deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

De mudança de função  - deverá ser realizado por mudança de função  a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional  -  no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. 
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Trabalhadores sofrem mais de DORT e transtornos mentais

Fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, problemas digestivos e depressão são alguns dos sintomas de uma doença invisível chamada de síndrome do esgotamento profissional ou Sindrome de Burnout (SB) - do inglês burn out, que significa queimar-se por completo.

Enquanto nas décadas de 1970 os problemas de saúde do trabalhador mais relevantes eram as doenças profissionais, tais como silicose ou intoxicação por chumbo e na de 1980 eram as lesões por esforços repetitivos (LER) e doenças osseomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), de 1990 em diante os casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho e as doenças como depressão e SB não pararam de crescer.

De acordo com Sérgio Roberto de Lucca, professor e coordenador da área de saúde do trabalhador do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp, os casos de DORT e transtornos mentais associadas à sindrome do esgotamento mental são uma tendência demonstrada pelas estatísticas da Previdencia Social e pelos pacientes atendidos no ambulatório de medicina do trabalho do Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp. Dos 858 casos de DORT atendidos no ambulatório nos últimos anos, 280 destes casos apresentam como co-morbidade algum tipo de transtorno mental.

"O novo desafio da medicina do trabalho é a de preservar a sanidade mental dos trabalhadores. Passamos do risco tecnológico, possível de controlar, para o risco invisível, difícil de controlar. Na história clinica há relatos de assédio moral e alguns pacientes apresentam sintomas que podem caracteriza-se como Síndrome de Burnout. O medo de perder emprego e os fatores da organização do trabalho são invisíveis e muito mais complexos de lidar. Este problema é mundial", disse de Lucca.

Segundo de Lucca, a esse problema foi agravado com o advento das novas tecnologias e da globalização que impôs uma reestruturação produtiva. A precarização do trabalho se dá por meio da terceirização, flexibilização das atividades e instabilidade dos postos de trabalho. E o Brasil está numa posição reservada.

"As exigências das empresas são tamanhas que o indivíduo precisa de uma qualificação cada vez mais exigente. A maioria dos trabalhadores, hoje, não tem essa qualificação. Eles ficarão na periferia do sistema, em subempregos ou desempregados", disse.


Milésima reunião clínica

A área de saúde ocupacional começou em 1978, com o ambulatório de medicina do trabalho, na Liga das Senhoras Católicas de Campinas. O fundador foi o professor René Mendes, do então Departamento de Medicina Preventiva e Social da FCM. Desde 1987, após o ambulatório mudar-se do centro de Campinas para o recém construído Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp, alunos do quinto ano de graduação em medicina, médicos residentes e professores passaram a se reunir regularmente às quartas feiras nas reuniões clinicas de discussão dos casos de pacientes atendidos no ambulatório de medicina do trabalho. Em 34 anos, mais de três mil pacientes foram atendidos, constituindo-se em casos clínicos e fontes de pesquisa.

No dia 7 de março, a área de saúde do trabalhador do Departamento de Saúde Coletiva da FCM realiza a sua milésima reunião clínica. Para comemorar esta marca, acontece uma sessão solene às 19 horas, no anfiteatro 1 do conjunto de salas de aula da FCM, com a palestra "A importância do ensino e formação na atenção à saúde do trabalhador ", proferida por René Mendes, hoje consultor e professor aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mendes foi quem instituiu as reuniões clínicas semanais da área.

"O René Mendes participou da evolução histórica da medicina do trabalho. Seu livro mais conhecido é "Patologias do trabalho". Ele vai falar sobre o que aconteceu nesses últimos 25 anos no mundo do trabalho em particular na atenção á saúde dos trabalhadores", explicou de Lucca.


Quem é René Mendes

Médico formado pela Escola Paulista de Medicina (1971). Especialista em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1974). Especialista em Medicina do Trabalho, Associação Nacional de Medicina do Trabalho / Associação Médica Brasileira (1975). Mestre em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1975). Doutor em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1978). Livre-Docente em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1986). Professor-Titular de Medicina Preventiva e Social, Universidade Federal de Minas Gerais (1991).

Cerca de 120 trabalhos publicados na forma de artigos em periódicos, resumos em anais de congressos, teses de pós-graduação, capítulos de livros, autoria, edição ou organização de livros, com destaque para o tratado "Patologia do Trabalho", atualmente em dois volumes de mil páginas cada, que conta com a colaboração de 76 co-autores e colaboradores.

Consultor de organizações públicas e privadas, com extenso portfólio de consultorias internacionais, mediadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).


FONTE: Faculdade de Ciências Médicas.

quarta-feira, 7 de março de 2012

NORMA DE SEGURANÇA NO USO E TRABALHO COM ELETRICIDADE

A ABNT e o COBEI estão a todo vapor avaliando e revisando normas que dizem respeito à segurança de quem usa ou trabalha com eletricidade. Algumas já comentamos aqui, como é o caso da comissão de estudos 03.064-12 que está elaborando uma norma sobre segurança em eletricidade. Mas outras estão em revisão como é o caso da NBR5419/2005 que está a pleno vapor, ou a NBR5410 que começa a ser revisada nesta próxima terça - dia 14, quando será reaberta a comissão de estudos para a revisão do texto atual. Além destas duas, uma outra norma para padronização de subestações também está em curso e a NBR7117 sobre medição de resistividade e determinação da estratificação do solo está em consulta pública até o dia 23/03 e pode ser avaliada e votada através do link http://www.abntonline.com.br/consultanacional/).

Acesse o site da ABNT e verifique como participar deste processo. É muito importante estar atento e colaborar para que as normas sejam o reflexo da maioria da sociedade.

Importante: todos podem participar de todas as comissões de estudo de forma virtual. Descubra como com o COBEI: www.cobei.org.br/ ou com a ABNT www.abnt.org.br

FONTE: Abracopel.org.br

terça-feira, 6 de março de 2012

QUANDO O EMPREGADO PODE "DEMITIR" O EMPREGADOR POR JUSTA CAUSA?

Da mesma forma que o empregador demite por justa causa o empregado também este poderá "demitir" por justa causa o seu empregador.

Tanto o empregado quanto o empregador podem cometer atos que a legislação trabalhista
considera inaceitável em uma relação de emprego e que, portanto, ensejariam a rescisão por
justa causa para quem cometer o ato previsto na norma.

Ainda que este termo pareça estranho é exatamente este o sentido que se extrai do art. 483 da CLT quando observamos as alíneas e parágrafos discorridos no referido dispositivo.
Os atos cometidos pelo empregador (previstos no referido artigo) considerados inaceitáveis
numa relação de emprego são:

a.exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b.tratar o empregado com rigor excessivo;

c.submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

d.deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

e.praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f.ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima
defesa própria ou de outrem;

g.reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a
afetar sensivelmente a sua remuneração.

Ocorrendo algum dos atos acima previstos é dever do empregado "demitir" o empregador por justa causa, sob pena de incorrer no perdão tácito por não agir em tempo oportuno.

Observa-se também aqui que o empregado deve agir com prudência, pois se houve uma falta
grave por parte do empregador, a punição deve obedecer aos elementos para sua
caracterização, como a gravidade (pena proporcional ao ato cometido), atualidade (punição
deve ser em seguida à falta cometida) e imediação (relação entre causa e efeito).

Nesta seara, se o empregado "demite" o empregador por justa causa por não depositar o
FGTS durante um ou dois meses por conta de problemas econômicos da empresa, tal medida pode ser considerada abusiva, pois ainda que se tenha caracterizado o descumprindo do contrato, a justificativa apresentada pelo empregador poderia ser acatada pela Justiça do trabalho e esta, julgar improcedente o pedido de justa causa requerida pelo empregado.

Por outro lado, o ato de o empregador inadvertidamente agredir fisicamente o empregado ou
membro de sua família, ainda que uma única vez, seria suficiente para ser "demitido" por justa
causa. Em ocorrendo isso, a ação do empregado deve ser imediata, pois a espera frustrada de um ou dois meses por uma segunda agressão, incorrerá em perdão tácito e não poderá mais "demitir" o empregador por aquele primeiro ato.

O empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em
relação ao empregado, gera a este, o direito de pleitear a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.

Ao contrário do que ocorre no processo inverso (empregador demitindo o empregado), aqui
não há os procedimentos de punições gradativas e proporcionais ao ato cometido como
advertências (verbais e escritas), suspensões e demissão por justa causa.

Normalmente o empregado que tem seu direito violado deve analisar a gravidade e fazer a
denúncia do ato diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação
trabalhista, a qual irá analisar e julgar a falta cometida pelo empregador, para só então
estabelecer se há ou não a justa causa.

Feita a denúncia à Justiça do Trabalho, somente em duas hipóteses o empregado poderá
aguardar o julgamento em serviço, consoante o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:

I.Quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

II.Quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Nas hipóteses acima, o empregado poderá ainda optar por aguardar o julgamento sem manter o vínculo empregatício, correndo o risco de perder a procedência da reclamação e,
concomitantemente, perder também o emprego por abandono.

Nas demais hipóteses do artigo 483 da CLT, o empregado deverá retirar-se da empresa, sob
pena de não ser reconhecida sua reclamação.

O empregado que pleitear a despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez
comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa
causa.

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o
empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação
de serviços.

Fonte:
Sergio Ferreira Pantaleão - Advogado e Administrador.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Investir na saúde do profissional vira diferencial nas empresas

"Saúde e paz, o resto a gente corre atrás." Muito provavelmente você já deve ter escutado essa frase e não é à toa que ela se tornou um dito popular. Apesar de todo o dinheiro que se possa acumular e todo status obtido na profissão, sem saúde, qualquer pessoa sofre drástica limitação para usufruir o que já conquistou e também para produzir ainda mais.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, houve um aumento de mais de 400% nas ocorrências de patologias relacionadas ao exercício da profissão na última década. Entre os principais problemas estão as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), estresse, ansiedade e sedentarismo. Todo esse quadro faz com que muitas organizações invistam na saúde de seus profissionais e criem programas que busquem uma melhor qualidade de vida para seus funcionários. Um exemplo dessa iniciativa foi feito na Acesso Digital, empresa paulista de digitalização de documentos. A empresa criou em março de 2011 o "Ser Saudável", programa que visa a reeducação alimentar e hábitos saudáveis, como a prática de exercícios físicos.

"A iniciativa surgiu da necessidade de fazer os funcionários ficarem menos sedentários e ganharem mais qualidade de vida. Vimos que muitos não estavam se exercitando e, como na própria Acesso Digital tínhamos alguns snacks, doces, salgadinhos à disposição free time, muitos estavam ingerindo bastante carboidrato e gorduras", destaca Gabrielle Teco, gerente de marketing da empresa.

No programa, foram implementadas orientações nutricionais e médicas, houve alteração no cardápio dos alimentos disponibilizados no escritório, atividade física em grupo monitorada por personal trainer, boletins informativos internos com dicas de saúde e até recompensa de R$ 500 por ano para quem participasse das atividades.

A iniciativa deu tão certo na Acesso Digital, que trouxe até resultados inesperados. "Nosso maior orgulho é ver, por exemplo, uma de nossas copeiras que nunca fez atividade física periódica completando a São Silvestre, como aconteceu no ano passado. Ela não só completou, como terminou em 1º lugar em sua categoria de `mulheres maduras´. Ela começou a correr com a gente quando o programa foi lançado, em março de 2011", comemora Gabrielle Teco.
Assistência completa: um diferencial
Outra empresa que também buscou implementar uma melhor qualidade de vida aos seus funcionários foi a LG Sistemas, especializada em tecnologia para gestão de recursos humanos. Desde 2007, a empresa de Goiânia oferece diversas iniciativas voltadas para o funcionário. E todo esse trabalho em prol do profissional rendeu equipes mais motivadas e o título de uma das Melhores Empresas para Trabalhar, pelo Great Place to Work, em 2011.

"Nossas ações são pensadas com o objetivo de cuidar dos nossos colaboradores aqui dentro e no seu ambiente social e familiar também. Por isso oferecemos ginástica laboral, atendimento nutricional, campanhas de vacinação e de saúde, patrocínio a corridas, convênios com academias. Temos também ações voltadas para o emocional, como orientação psicológica, reconhecimento e entrega de presentes em aniversário, casamento ou nascimento de filhos", afirma Karina Pimentel, gerente de RH da LG Sistemas. Ela destaca, ainda, a Feira Integra LG, onde é promovida a venda de produtos fabricados pelos familiares dos próprios colaboradores. Para Alexandre Giandoni Wolkoff, coordenador-médico do pronto-socorro adulto do Hospital San Paolo, todas as iniciativas que partem das empresas em busca de uma melhor qualidade de vida dos profissionais são extremamente válidas. O médico destaca que ações como essas podem fazer realmente a diferença a curto, médio e longo prazo, principalmente, em profissionais acostumados a não realizar atividades físicas. "Veja o case da Unimed Paulistana que criou um grupo de treinamento em corrida, chefiada por ninguém menos que o bicampeão da São Silvestre José João da Silva. O programa é um sucesso mesmo entre médicos, conhecidos sedentários", analisa Alexandre.

No entanto, o coordenador-médico do San Paolo alerta que, tão importante quanto existir programas voltados para saúde na empresa, é o funcionário ter a consciência de cuidar do seu bem-estar sempre. "É recomendável fazer um check up médico regularmente. Atente para sua saúde, pois ela é seu bem mais precioso", ensina.

Consultorias em SST estão mais qualificadas

Desde que as Normas Regulamen­ta­doras 7 e 9 criaram em 1994 o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saú­de Ocupacional) e o PPRA (Programa de Pre­venção de Riscos Ambientais), o modo de fazer Saúde e Segurança do Trabalho no País começou a mudar. Com o aumento das exigências por ações que garantissem a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos ­riscos dos ambientes laborais, a atuação das consultorias em SST se intensificou no País.

"O crescimento dessas empre­sas foi significativo a partir da exigência dos Progra­mas. Com isso, na década de 1990, essas prestadoras de serviço começaram a crescer vertiginosamente", explica Mário Bonciani, médico do Trabalho, auditor fiscal aposenta­do do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), vice-pre­sidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) e diretor executivo do Nepes (Núcleo de Es­tudos, Pesquisas e Ensino sobre Segurança e Saúde do Trabalhador em Serviços de Saúde).

Além de complementar o trabalho do SESMT (Serviço Es­pecializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) com ações mais sofisticadas de SST, as consultorias ainda apareceram como uma importante alternativa para as empresas menores poderem cumprir a regulamentação exigida por lei e atentar para a saúde e segurança de seus funcionários. O desafio, na opinião dos preven­cionistas, é garantir que as empresas do ramo que atuam somente no cumprimento de aspectos legais passem a trabalhar no controle dos riscos ocupacionais em sinergia com o negócio dos seus clientes, estimulando a promoção da saúde e ações efetivas de prevenção.

Outro aspecto a ser aperfeiçoado é que o mercado conte cada vez mais com profissionais de conhecimento e vivência suficientes na área, requisitos básicos para a prestação de um serviço de consultoria com qualidade.

FONTE: Site Revista Proteção.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Aprovado projeto de lei que impede demissão por embriaguez

O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar
embriaguez habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto
Magalhães, foi aprovada, em caráter terminativo (*) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

(*) Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo
de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados,
encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do
Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa.

 Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDBSC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista.
(*) Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de
alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de
"substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto
é, uma nova votação.

No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o
empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas
retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de
embriaguez como justa causa para demissão.

O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em
embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz
necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises
emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente
antes de determinar aplicação de medidas punitivas.

Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar que a
pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a tratamento. O
senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a doença com
irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolista, e causam acidentes no ambiente trabalho.

A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O alcoolismo, informou ainda o relator, pode ser desenvolvido em razão de propensão genética.
Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista. - Sendo o
alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria
sorte - afirmou Paulo Bauer.

FONTE: segurançanotrabalho.eng.br

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Torre de telefonia cai em cima de trabalhador

Curitiba/PR - Um acidente de trabalho tirou a vida de Edgar Luiz Gazola, 30 anos, na manhã de sábado, em Curitiba. Acompanhada por mais dois ajudantes, a vítima fazia a retirada de uma torre, usada por empresas de telefonia móvel, de um caminhão no ferro-velho onde trabalhava, no Pinheirinho.

Durante a retirada, os fios que davam sustentação à peça se romperam fazendo com que a torre caísse sobre o trabalhador. Os colegas ainda conseguiram remover todo o peso de cima do homem, porém, quando o Corpo de Bombeiros chegou ao local ele já estava sem vida.

Segundo informações dos bombeiros que fizeram o atendimento, a torre de ferro pesava cerca de quatro toneladas. A Polícia Militar (PM) e o Instituto de Criminalística também foram acionados.


FONTE: Paraná Online.