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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Operários da construção civil de PE entram em greve na segunda-feira

Decisão foi tomada em assembleia realizada na terça-feira, no Recife. Na pauta de reivindicações estão reajuste salarial e mais segurança.

Mais de 70 mil operários de 2 mil obras em Pernambuco devem entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (31). A paralisação foi decretada em assembleia realizada na última terça-feira (25), pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Pesada de Pernambuco (Marreta).

A categoria pede um reajuste salarial de 15%, mas o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pernambuco (Sinduscon/PE) propõe 9%. Os trabalhadores alegam que o aumento oferecido pelas construtoras não está acompanhando a valorização dos preços dos imóveis no Estado. Atualmente, o piso salarial do profissional é de R$ 807 e do servente é de R$ 607.

A presidente do Marreta, Dulcilene Moraes, estima que 100% dos operários participem da mobilização. “Além do reajuste salarial, a paralisação reivindica aumento da hora extra aos sábados. Queremos que passe de 70% para 100%, e também garantir o vale-compras, que eles estão querendo excluir, além de mais segurança no trabalho”, afirma.

Segundo Dulcilene, a legalidade de 48 horas foi cumprida e uma nova mobilização deve ser feita na manhã da segunda-feira, em frente à sede do Marreta, no centro do Recife. “A greve geral é a ferramenta que o trabalhador tem para protestar contra a decisão do patrão”, alega a presidente.

O diretor de relações trabalhistas do Sinduscon/PE, Érico Furtado, informou que a entidade vai comunicar as empresas associadas sobre a greve geral. “Vamos ter uma reunião nesta quarta-feira (26) para avaliar esse impasse. Vamos traçar as novas ações para contrapor e, quem sabe, conseguir reverter isso por meio de diálogo”, afirma.


FONTE: G1 PE

LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir

A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.

Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.

Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.

Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.


FONTE: Jornal Cidade.