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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Técnicos zelam pela saúde e segurança no ambiente laboral.

O Brasil, nas décadas de 70 e 80, ocupava o primeiro lugar no ranking mundial em acidentes de trabalho. Em 1999, passou para o décimo quinto lugar, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho. Percebe-se que uma ação é decisiva para essa árdua conquista: a atuação do TST (Técnico de Segurança do Trabalho), que contribui para a promoção da saúde e proteção do trabalhador. É provável que a teoria auxilie no desenvolvimento profissional, no entanto, acredita-se que a prática cotidiana também é responsável pelo aperfeiçoamento de suas técnicas. Este artigo aborda a realidade desses profissionais e os fatores que influenciam na SST (Saúde e Segurança do Trabalhador).

Para que o técnico tenha eficácia em seu trabalho, é necessário que possua as seguintes características: adaptação a novas situações, capacidade de análise, desejo de resolver pequenos problemas, paciência, capacidade de lidar com pessoas menos instruídas, levantamento de dados e noções de liderança. A maneira como ele lida com pressões e múltiplos serviços será decisiva para definir e administrar suas prioridades, organizar seu tempo e realizar suas ações. Além das competências comportamentais, deve ter amplo conhecimento técnico para atuar em qualquer espaço com eficácia. Ele pode atuar em todas as esferas da sociedade onde houver empregados, como fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. 

É necessário ter, no mínimo, nível médio, estar devidamente capacitado e habilitado. Existem diversos cursos técnicos no país para formação profissionalizante. Cada um adota uma ementa de disciplinas que deve ser seguida a fim de que o discente conclua o curso com louvor. Por exemplo, o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) de Uberlândia/MG adota atualmente três módulos no curso de Segurança do Trabalho, totalizando 1.321 horas, como ilustra a Tabela Ementa do Senac Uberlândia/MG. Algumas empresas já possuem profissionais com graduação ou pós-graduação lato sensu (especialização) nesse ramo.

Outro ponto a ser destacado é que as empresas percebem, cada vez mais, que investimentos em SST têm alto retorno em termos de redução de causas trabalhistas e aumento da satisfação dos empregados. Diversas certificações, como a ISO 18000, passaram a ser um critério muito importante na avaliação das empresas pelos clientes para a aquisição de seus respectivos produtos. Dessa maneira, exige dos empregadores uma maior atenção às questões de SST.

Wellington Maycon S. Bernardes, Karine Paro, Gabriel Troconi, Lorena F. Cunha, Cristiane P. Lima, Celso L. S. Nogueira e Cleonice Pereira
Leia o artigo na íntegra na Edição 233 da Revista Proteção.

Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

Acidentes prejudicam tanto o trabalhador quanto o Estado

"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". A definição de acidente do trabalho está na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 19. De acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são considerados acidentes do trabalho, dentre outros:

- o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho;

- o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

- o acidente sofrido no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

- o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

- a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Não são consideradas doenças do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Para que o acidente ou a doença seja considerada acidente do trabalho é imprescindível a caracterização técnica pela perícia médica do INSS. O órgão do governo irá atestar se as condições do acidente têm relação com a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a perícia decidirá sobre o tempo de afastamento das funções e as condições de retorno se forem o caso.

É bom lembrar que os trabalhadores avulsos também estão protegidos contra acidentes de trabalho, sendo necessário, em todos os casos, que se comunique o acidente ao INSS em até 48 horas (a partir de 2007, o INSS passou a permitir a caracterização do acidente ainda que não haja Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vinculada ao benefício requerido).

Dados estatísticos do INSS apontam que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada uma hora na jornada diária. No mesmo ano, cerca de 43 trabalhadores por dia não retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte. Os benefícios pagos pelo governo, em 2009, a esse título, somam R$ 14,20 bilhões.

Os números apresentados justificam a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho com o tema, cada vez mais frequentes nas ações movidas por trabalhadores, com pedidos de indenização ou reconhecimento de nexo de causalidade entre os acidentes e as atividades que desenvolvem.



FONTE: Secom TST.