O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários. O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas: * Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários. * Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários. * Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva. * Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva. O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ". A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo. No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária. ESTRUTURA - Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.) - Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.) - Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.) - Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.) - Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.) DESENVOLVIMENTO - Avaliação sensitiva do ambiente * Visita à empresa para a análise do processo produtivo. * Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde. * Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações ) * Riscos químicos ( solventes, produtos químicos ) * Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus ) * Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) * - Exames médicos * Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.) * Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.) * Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.) - Programação técnica de exames complementares * Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes. * Exemplos: Ruído--------------------Audiometria, Poeira mineral------- ----Raio X de tórax. Radiação ionizante-------Hemograma. Chumbo Plumbemia. Fumos plásticos----------Espirometria. * Observação: não colocar riscos genéricos (ex: stress.) - Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.) * Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação, riscos ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do examinador e do coordenador. - Tabulação de dados * Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ). * Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica). * Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao coordenador um plano de trabalho para o próximo ano. AÇÕES DE SAÚDE * Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual. * Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.). FONTE: SESI/PR. |
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
O que é PMSO? O que é significa? é obrigatório?
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PCMSO
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