Depois de regulamentada, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) começa a ser implementada. Na próxima quinta-feira (17/2), será empossado o Comitê Orientador para implantação de Sistemas de Logística Reversa. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o comitê terá a participação dos ministros da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o da Fazenda.
Caberá a cada ministro indicar um representante para fazer parte do grupo técnico de apoio ao Comitê Orientador. A posse está marcada para as 16h, no MMA. Durante a reunião, será apresentada aos participantes uma proposta de regimento interno.
Entre suas atribuições está a de estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa; a definição das prioridades e aprovação do cronograma para o lançamento de editais de lançamento; as regras para o funcionamento do grupo técnico de assessoramento do colegiado; e os critérios de decisão no caso de empate na deliberações colegiadas.
Após a elaboração de um regimento interno e do estabelecimento da orientação estratégica da implantação de sistemas de logística reversa, o Comitê Orientador vai fixar o cronograma para estes sistemas; aprovar estudos de viabilidade técnica e econômica; definir diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos dos sistemas de logística e avaliar a necessidade da revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos termos de compromisso que disciplinam a logística no âmbito federal.
Caberá ainda ao Comitê definir as embalagens que ficam dispensadas, por razões de ordem técnica ou econômica, da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a reutilização e reciclagem; a definição da forma de realização da consulta pública relativa à proposta de implementação de sistemas de logística reversa e a proposição de medidas que tenham por objetivo incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas no País, inclusive por meio de comércio eletrônico.
Logística reversa - Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos.
O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública. Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
O secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela nova lei o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva, será definida pelo comitê orientador.
FONTE:
MMA.
A área de Saúde e Segurança ganhou uma nova norma regulamentadora no mês de janeiro: a NR 34, "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval". A Portaria n° 200, de 20/01/2011, que traz o texto, apresenta ainda uma alteração na NR 30, que passa a citar a NR 34 no subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio). Dessa forma, as disposições da nova norma passam a ser aplicadas às plataformas, especialmente, em relação ao projeto, instalação e operação. Também foi criada a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34, com o intuito de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
Medidas
A implementação das medidas de proteção contidas na NR 34 é de responsabilidade do empregador, que deve designar um responsável pela Norma. Essas medidas devem ser adotadas antes de qualquer trabalho. Quando ocorrem mudanças nas condições ambientais que tornem os trabalhos potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores, os mesmos devem ser interrompidos.
Há necessidade de realizar a Análise Preliminar de Risco (APR) e, quando aplicável, emitir Permissão de Trabalho (PT). O empregador deve garantir que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos da atividade e as medidas de controle adotadas assim como proporcionar condições para que os trabalhadores colaborem com a implementação.
A norma ainda estabelece a realização de Diálogo Diário de Segurança (DDS) antes do início das atividades operacionais. Devem-se contemplar as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção. Já o programa de capacitação deve compreender treinamento admissional, periódico e em determinadas situações como "mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; e acidente grave ou fatal".
FONTE:
Revista proteção.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária modificou as exigências para fabricantes e importadores de agulhas, seringas e equipos - materiais utilizados em procedimentos médicos e hospitalares. Em 360 dias, o registro destes produtos passa a ser obrigatório no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda, 7.
Baseadas em normas técnicas nacionais e internacionais, as resoluções RDC 3/2011, RDC 4/2011 e RDC 5/2011 estabelecem os requisitos mínimos de identidade e de qualidade para as agulhas, seringas e equipos. Antes, esses produtos eram apenas cadastrados na Anvisa.
Fabricantes e importadores devem observar as novas exigências estabelecidas pela Agência. Entre os requisitos para obtenção do registro desses materiais, está a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF), emitido pela Agência, e da Certificação de Conformidade do Inmetro
FONTE:
Anvisa.