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quarta-feira, 2 de março de 2011

Resíduos Sólidos - Comitê vai orientar logística reversa da política de resíduos sólidos

Depois de regulamentada, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) começa a ser implementada. Na próxima quinta-feira (17/2), será empossado o Comitê Orientador para implantação de Sistemas de Logística Reversa. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o comitê terá a participação dos ministros da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o da Fazenda.

Caberá a cada ministro indicar um representante para fazer parte do grupo técnico de apoio ao Comitê Orientador. A posse está marcada para as 16h, no MMA. Durante a reunião, será apresentada aos participantes uma proposta de regimento interno.

Entre suas atribuições está a de estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa; a definição das prioridades e aprovação do cronograma para o lançamento de editais de lançamento; as regras para o funcionamento do grupo técnico de assessoramento do colegiado; e os critérios de decisão no caso de empate na deliberações colegiadas.

Após a elaboração de um regimento interno e do estabelecimento da orientação estratégica da implantação de sistemas de logística reversa, o Comitê Orientador vai fixar o cronograma para estes sistemas; aprovar estudos de viabilidade técnica e econômica; definir diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos dos sistemas de logística e avaliar a necessidade da revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos termos de compromisso que disciplinam a logística no âmbito federal.

Caberá ainda ao Comitê definir as embalagens que ficam dispensadas, por razões de ordem técnica ou econômica, da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a reutilização e reciclagem; a definição da forma de realização da consulta pública relativa à proposta de implementação de sistemas de logística reversa e a proposição de medidas que tenham por objetivo incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas no País, inclusive por meio de comércio eletrônico.

Logística reversa - Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos.

O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública. Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.

O secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela nova lei o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva, será definida pelo comitê orientador.

FONTE: MMA.

Área Naval tem NR

A área de Saúde e Segurança ganhou uma nova norma regulamentadora no mês de janeiro: a NR 34, "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval". A Portaria n° 200, de 20/01/2011, que traz o texto, apresenta ainda uma alteração na NR 30, que passa a citar a NR 34 no subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio). Dessa forma, as disposições da nova norma passam a ser aplicadas às plataformas, especialmente, em relação ao projeto, instalação e operação. Também foi criada a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34, com o intuito de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
Medidas
A implementação das medidas de proteção contidas na NR 34 é de responsabilidade do empregador, que de­ve designar um responsável pela Nor­ma. Essas medidas devem ser adotadas antes de qualquer trabalho. Quando ocorrem mudanças nas condições am­bientais que tornem os trabalhos potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores, os mesmos devem ser interrompidos.

Há necessidade de realizar a Análise Pre­liminar de Risco (APR) e, quando aplicável, emitir Permissão de Trabalho (PT). O empregador deve garantir que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos da atividade e as medidas de controle adotadas assim como proporcionar condições para que os trabalhadores colaborem com a implementação.

A norma ainda estabelece a realização de Diálogo Diário de Segurança (DDS) an­tes do início das atividades operacionais. Devem-se contemplar as atividades que serão desenvolvidas, o processo de traba­lho, os riscos e as medidas de proteção. Já o programa de capacitação deve compreender treinamento admissional, periódico e em determinadas situações como "mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indi­que a necessidade de novo treinamento; e acidente grave ou fatal".



FONTE: Revista proteção.

Certificação - Anvisa estabelece novas normas para agulhas e seringas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária modificou as exigências para fabricantes e importadores de agulhas, seringas e equipos - materiais utilizados em procedimentos médicos e hospitalares. Em 360 dias, o registro destes produtos passa a ser obrigatório no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda, 7.

Baseadas em normas técnicas nacionais e internacionais, as resoluções RDC 3/2011, RDC 4/2011 e RDC 5/2011 estabelecem os requisitos mínimos de identidade e de qualidade para as agulhas, seringas e equipos.  Antes, esses produtos eram apenas cadastrados na Anvisa.

Fabricantes e importadores devem observar as novas exigências estabelecidas pela Agência. Entre os requisitos para obtenção do registro desses materiais, está a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF), emitido pela Agência, e da Certificação de Conformidade do Inmetro


FONTE: Anvisa.