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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

NR 32 ganha anexo específico sobre perfurocortantes

Materiais perfurocortantes costumam ser um dos principais inimigos de quem atua nos estabelecimentos de serviços de saúde. Isto porque o percentual de acidentes de trabalho envolvendo perfurocortantes responde por 65% dos registros. Ciente disto, o Ministério do Trabalho regulamentou o tema, por meio da Portaria 939/2008, que entrou em vigor em novembro de 2010, estabelecendo cronograma para substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança e disponibilização de capacitação para os trabalhadores da área sobre a correta utilização do material. No entanto, o assunto acabou sendo abordado de forma sucinta, sem ter um maior detalhamento, o que levou a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) a criar um anexo específico sobre o tema.

No dia 30 de agosto, o MTE publicou a Portaria 1.748 que aprova o Anexo III - da NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde). Intitulado como Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, o novo texto, que estabelece diretrizes para a elaboração e implementação de um programa voltado à prevenção de acidentes, propõe um olhar mais abrangente sobre as questões de segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, mostrando que não basta apenas comprar o dispositivo de segurança. "A proposta é reduzir os riscos de acidentes com perfurocortantes. Ou seja, o dispositivo é um item deste plano", afirma o coordenador da CTPN da NR 32, Antônio Carlos Ribeiro Filho.

Para se chegar a este objetivo, os estabelecimentos de saúde terão que criar uma Comissão Gestora Multidisciplinar, que deverá ser composta pelo empregador (ou seu representante), vice-presidente da CIPA (nos locais em que não for obrigatória a sua constituição, o designado pelo cumprimento da NR 5), representante do SESMT, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, da direção de enfermagem, da direção clínica, da Central de Material e Esterilização, do setor de compras, do setor de padronização de material e ainda o responsável pela elaboração e implementação do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde). Caberá ao grupo estudar e definir quais serão os materiais perfurocortantes a serem substituídos e/ou utilizados, assim como os dispositivos de segurança adotados, de acordo com a necessidade de cada procedimento.

Gerenciamento
A Comissão também passará a fazer uma análise dos acidentes, além de verificar o que consta no PPRA e no PCMSO do estabelecimento. "Será a partir destes dados que esta equipe multidisciplinar poderá visualizar o que está ocorrendo e projetar o que deve ser feito para então estabelecer um plano de prevenção de acidentes e de gerenciamento dos materiais perfurocortantes", explica Maria Nelcy Ribeiro Oliveira da Costa, representante dos trabalhadores na CTPN da NR 32. 

Noeli Martins, médica do Trabalho que já integrou a CTPN, acredita que a formação da Comissão Gestora Multidisciplinar é um dos grandes ganhos do anexo. "Apesar de ser relativamente grande, ela abrange começo, meio e fim do que tem que ser uma prevenção, pois engloba todos os envolvidos no processo. Temos a direção clínica e de enfermagem, que são aqueles que colocam a mão na massa e também o pessoal do descarte, que se encontra entre os que mais sofrem acidentes. Isto é um grande avanço", salienta.

A atualização da norma também procurou servir de instrumento para organização de dados, fonte de consulta e pesquisa, segundo o representante da Confederação Nacional da Indústria na CTPN da NR 32 Mauro Daffre. "Queríamos criar uma cultura continuada de prevenção e não apenas de tratativas de consequências no pós-acidente. É necessário que a conscientização, mais uma vez, vença a resistência em unir os vários grupos de trabalho das instituições de saúde para o bem comum que, em verdade, são os maiores valores da força de trabalho para a recuperação da integridade física e mental do paciente", esclarece Daffre.
 
FONTE: Revista Proteção.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Trabalho com cesto aéreo tem normas de segurança aprovadas

Brasilia/DF - Os trabalhadores que exercem atividades ou tarefas utilizando cestos aéreos já contam com normas segurança definidas. As especificações técnicas para o funcionamento de equipamentos de locomoção para estes trabalhadores estão na Portaria nº 293, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, que insere o anexo XII na Norma Regulamentadora nº 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

O anexo XII da NR12 dispõe da utilização de Cestas Aéreas, Cestos Acoplados e Cestos Suspensos como equipamentos para execução de trabalho em altura - onde não se pode ser utilizado outro meio de acesso, tais como plataformas de trabalho em altura (PTA), muito empregadas em construção de grandes obras como hidrelétricas; geradores eólicos, torres de linhas de transmissão de energia, estaleiros e atividades no sistema elétrico de potência.

"O Anexo veio dar luz ao entendimento dos requisitos para estes equipamentos, preenchendo uma lacuna normativa existente e que vinha causando dúvidas tanto por parte dos empregadores quanto pela fiscalização", destacou o coordenador-geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

As cestas aéreas são equipamentos já regulamentados por Norma Técnica da ABNT, tendo seus requisitos de segurança ampliados neste anexo. São equipamentos veiculares destinados à elevação de pessoas para a execução de trabalho em altura, de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo  (desde que projetado para este fim) também elevar material por meio de guincho e de lança complementar. 

Já os cestos acoplados são caçambas ou plataformas acopladas a um guindaste veicular, também para elevação de pessoas; e os cestos suspensos, são um conjunto formado pelo sistema de suspensão a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar. Segundo Lumbreras, ambos tinham utilização limitada em função do dispositivo presente na NR18, que proíbe a utilização de equipamento de guindar para o transporte de pessoas desde que não projetados para este fim.

"Este instrumento normativo foi harmonizado com os requisitos existentes em diversas Normas Regulamentadoras, tais como a NR10, que trata de Segurança com Eletricidade; a NR18, que regula as atividades da Construção Civil; NR29 e NR30, sobre Trabalho Portuário e Aquaviário e a NR34, sobre Construção e Reparação Naval. O posicionamento, como anexo da NR12, se justifica por referir-se tal norma a Máquinas e Equipamentos como objeto principal do Anexo", disse Lumbreras.

Participaram da elaboração do texto, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, além dos fabricantes de equipamentos e especialistas de diversos setores econômicos, tais como o elétrico, construção pesada, de produção e exploração de petróleo.
FONTE: Revista Proteção.

sábado, 12 de novembro de 2011

Primeiros socorros - engasgos



A rapidez e a iniciativa de retirar o objeto que está obstruindo a respiração são fundamentais. Porém deve-se observar se a vítima respira com ou sem dificuldades. No caso da pessoa engasgar e continuar respirando sem dificuldades, espera-a tossir, já que a pressão do ar pode expulsar o objeto para fora. Através de tapas, que devem ser dados no alto das costas, o objeto também pode ser expelido.

Outra ação que pode contribuir é colocar-se por trás, juntar as mãos entre a cintura e fim das costelas do engasgado e aplicar pressão rápida e seguidamente. Virar a pessoa de cabeça para baixo pode piorar o engasgo, especialmente se ocorrer vômito.

Já se a pessoa engasgou e não consegue respirar provavelmente o objeto está obstruindo a passagem de ar e consequentemente ela irá ficar roxa.  Se for pontiagudo, não se deve fazer nada: apenas procurar socorro médico imediato. Em outro caso, a solução é provocar o vômito, forçando com isso a saída do objeto. Porém, se não funcionar, procure socorro médico imediato.

Caso a dificuldade de respirar resulte em desmaio, tente a respiração boca-a-boca, que pode forçar a movimentação do objeto e permitir que o ar volte a circular.

FONTE: O carreteiro.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Anvisa publica resolução que estabelece requisitos para luvas

Brasília/DF - O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 7 de novembro a Resolução nº 55, de 4 de novembro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária.

A resolução estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas, garantindo sua eficácia. Constam no texto as definições dos materiais, a classificação das luvas, entre outras disposições.


Veja AQUI.

FONTE: Revista Proteção.

domingo, 30 de outubro de 2011

Gás de cozinha: Dicas e prevenção

O botijão deve ficar longe de tomadas, interruptores, instalações elétricas e ralos, para onde o gás pode escoar e causar acidentes.
Mantenha o botijão em local ventilado. Nunca dentro de armários ou gabinetes.
Nunca deite e nem vire o botijão para saber se todo o gás foi usado.

Outras dicas
- Não aqueça o botijão, esses procedimentos podem causar acidentes;
- Ao sentir cheiro de gás, não acione interruptores elétricos, não acenda fósforos ou isqueiros, não fume e não mexa em aparelhos elétricos. Feche, imediatamente, o registro do botijão e abra portas e janelas, principalmente para o exterior da residência;
- Jamais instale queimador ou lampião diretamente no botijão. A proximidade da chama pode aquecer o botijão e causar acidentes graves;
- Use sempre o regulador de gás;
- Tenha muito cuidado ao utilizar botijões de 2kg, pois este não possui dispositivos de segurança anti-explosão (plug-fusível).
Cuidados na compra do botijão:

- Não aceite botijão enferrujado, com amassados acentuados, alça solta ou a base danificada;
- Verifique a existência da identificação da companhia de gás no botijão e no caminhão;
- Observe se há vazamento na válvula (usando espuma de sabão);
- Veja a existência do rótulo de instruções e o lacre sobre a válvula com a marca da companhia de gás;
- Nunca compre botijões de gás distribuídos por caminhões de venda clandestina.

Cuidados na instalação do botijão
- Use sempre o regulador de pressão (registro) com a inscrição NBR 8473 em relevo;
- Troque o regulador a cada 5 anos ou quando apresentar defeito. Sempre observar a validade do regulador tomando o cuidado de utilizá-lo dentro do prazo;
- Use sempre a mangueira correta, com uma "malha" transparente e com uma tarja amarela, onde aparece a inscrição NBR 8613, o prazo de validade e o número do lote;
- Ao instalar o regulador, gire a "borboleta" para a direita, até ficar firme. Nunca utilize ferramentas;
- A mangueira deve ser fixada no regulador com braçadeiras apropriadas. Nunca com arames ou fitas;
- Nunca instale qualquer acessório no botijão, além do regulador de pressão e da mangueira;
- Após a instalação, veja se há vazamento usando apenas espuma de sabão;
- Se houver vazamento, repita a operação de instalação. Se o vazamento continuar, leve o botijão para local bem ventilado e chame a empresa que entregou o gás;
- Nunca passe a mangueira por trás do fogão. Se a entrada do fogão precisa ser modificada, chame a assistência técnica do fabricante ou pessoa credenciada para o serviço.


Em caso de vazamento sem fogo no botijão

- Feche o registro ou retire o botijão do local;
- Agir de maneira rápida e consciente nessa situação é muito importante e exige que a pessoa mantenha a calma e não se impressione com o vazamento de gás;
- Ligue para o Corpo de Bombeiros discando 193;
- O ato de aproximar-se do botijão para removê-lo do local ou para fechar o registro não causa risco à saúde, o gás de botijão só é perigoso à saúde quando toma todo o ambiente, expulsando dali o oxigênio, o que pode causar asfixia. Deve-se tomar extremo cuidado para evitar o risco de um incêndio;
- Abra todas as portas e janelas, principalmente para o exterior da residência;
- Isole o restante da residência;
- Retire o botijão para um local isolado e ventilado, evitando arrastar o botijão ou contato com qualquer objeto que possa soltar faísca, podendo causar um incêndio;
- Entre em contato com a assistência técnica gratuita para a troca do botijão.


Em caso de vazamento com fogo no botijão

- Ligue para o Corpo de Bombeiros discando 193;
- Se possível feche o registro e retire o botijão do local;
- Se as chamas não apagarem, retire-o para um local isolado e ventilado para que o gás queime até acabar;
- Se não tiver condições de retirá-lo do local, afaste todos os móveis próximos ao botijão e aguarde os bombeiros.

FONTE: CBMDF.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Operários da construção civil de PE entram em greve na segunda-feira

Decisão foi tomada em assembleia realizada na terça-feira, no Recife. Na pauta de reivindicações estão reajuste salarial e mais segurança.

Mais de 70 mil operários de 2 mil obras em Pernambuco devem entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (31). A paralisação foi decretada em assembleia realizada na última terça-feira (25), pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Pesada de Pernambuco (Marreta).

A categoria pede um reajuste salarial de 15%, mas o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pernambuco (Sinduscon/PE) propõe 9%. Os trabalhadores alegam que o aumento oferecido pelas construtoras não está acompanhando a valorização dos preços dos imóveis no Estado. Atualmente, o piso salarial do profissional é de R$ 807 e do servente é de R$ 607.

A presidente do Marreta, Dulcilene Moraes, estima que 100% dos operários participem da mobilização. “Além do reajuste salarial, a paralisação reivindica aumento da hora extra aos sábados. Queremos que passe de 70% para 100%, e também garantir o vale-compras, que eles estão querendo excluir, além de mais segurança no trabalho”, afirma.

Segundo Dulcilene, a legalidade de 48 horas foi cumprida e uma nova mobilização deve ser feita na manhã da segunda-feira, em frente à sede do Marreta, no centro do Recife. “A greve geral é a ferramenta que o trabalhador tem para protestar contra a decisão do patrão”, alega a presidente.

O diretor de relações trabalhistas do Sinduscon/PE, Érico Furtado, informou que a entidade vai comunicar as empresas associadas sobre a greve geral. “Vamos ter uma reunião nesta quarta-feira (26) para avaliar esse impasse. Vamos traçar as novas ações para contrapor e, quem sabe, conseguir reverter isso por meio de diálogo”, afirma.


FONTE: G1 PE

LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir

A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.

Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.

Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.

Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.


FONTE: Jornal Cidade.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Destinação do lixo urbano e hospitalar

A adequada condução do serviço de limpeza urbana é importante não só do ponto de vista sanitário, mas também econômico-financeiro, social, estético e de bem-estar. Apesar disso, um estudo conveniado da Organização Pan-Americana de Saúde, de 1990, que estimou em mais de oitenta mil toneladas a quantidade de resíduos sólidos gerados diariamente nas cidades brasileiras, constatou que apenas a metade era coletada. A outra metade acabava nas ruas, terrenos baldios, encostas de morros e cursos d'água. Da parte coletada, 34% iam para os lixões (depósitos a céu aberto) e 63% eram despejados pelos próprios serviços de coleta em beiras de rios, áreas alagadas ou manguezais, prática cada vez mais questionada por suas implicações ecológicas. Somente três por cento da parte coletada recebiam destinação adequada ou pelo menos controlada.
O lixo coletado pode ser processado, isto é, passar por algum tipo de beneficiamento a fim de reduzir custos de transporte e inconvenientes sanitários e ambientais. As opções de tratamento do lixo urbano, que podem ocorrer de forma associada, são: compactação, que reduz o volume inicial dos resíduos em até um terço, trituração e incineração. Boa opção do ponto de vista sanitário, a incineração, porém, é condenada por acarretar poluição atmosférica.
A disposição final do lixo pode ser feita em aterros sanitários e controlados ou visar à compostagem (aproveitamento do material orgânico para a fabricação de adubo) e a reciclagem. Esses dois últimos processos associados constituem a mais importante forma de recuperação energética. A reciclagem exige uma seleção prévia do material, a fim de aproveitar os resíduos dos quais ainda se pode obter algum benefício, como é o caso do vidro, do papel e de alguns metais.
A solução defendida por muitos especialistas, porém, envolve a redução do volume de lixo produzido. Isso exigiria tanto uma mudança nos padrões de produção e consumo, quanto a implantação de programas de coleta seletiva de lixo. Nesse caso, os diversos materiais recicláveis devem ser separados antes da coleta, com a colaboração da comunidade.
Os países industrializados são os que mais produzem lixo e também os que mais reciclam. O Japão reutiliza 50% de seu lixo sólido e promove, entre outros tipos de reciclagem, o reaproveitamento da água do chuveiro no vaso sanitário. Os Estados Unidos (EUA) recuperam 11% do lixo que produzem e a Europa Ocidental, 30%. A taxa de produção de lixo per capita dos norte-americanos, de 1,5 quilo por dia, é a mais alta do mundo. Equivale ao dobro da de outros países desenvolvidos. Nova York é a cidade que mais produz lixo, uma média diária de 13 mil toneladas. São Paulo produz 12 mil toneladas. Entre os líderes mundiais da reciclagem de latas de alumínio destacam-se Japão (70%), EUA (64%) e Brasil (61%), conforme dados de 1996 da Associação Brasileira de Alumínio.
 
POLUIÇÃO DO SOLO As principais causas da poluição do solo são o acúmulo de lixo sólido, como embalagens de plástico, papel e metal, e de produtos químicos, como fertilizantes, pesticidas e herbicidas. O material sólido do lixo demora muito tempo para desaparecer no ambiente. O vidro, por exemplo, leva cerca de 5 mil anos para se decompor, enquanto certos tipos de plástico nunca se desintegram, pois são impermeáveis ao processo de biodegradação promovido pelos microorganismos.
 
        As soluções usadas para reduzir o acúmulo de lixo, como a incineração e a deposição em aterros, também têm efeito poluidor, pois emitem fumaça tóxica, no primeiro caso, ou produzem fluidos tóxicos que se infiltram no solo e contaminam os lençóis de água. A melhor forma de amenizar o problema, na opinião de especialistas, é reduzir a quantidade de lixo produzida, por meio da reciclagem e do uso de materiais biodegradáveis ou não descartáveis.

MÉTODOS DE ELIMINAÇÃO
 
         
O aterro sanitário é o modo mais barato de eliminar resíduos, mas depende da existência de locais adequados. Esse método consiste em armazenar os resíduos, dispostos em camadas, em locais escavados. Cada camada é prensada por máquinas, até alcançar uma altura de 3 metros. Em seguida, é coberta por uma camada de terra e volta a ser comprimida. É fundamental escolher o terreno adequado, para que não haja contaminação nem na superfície, nem nos lençóis subterrâneos. Além disso, o vazadouro deve ter boa ventilação.
Os incineradores convencionais são fornos, nos quais se queimam os resíduos. Além de calor, a incineração gera dióxido de carbono, óxidos de enxofre e nitrogênio, dioxinas e outros contaminantes gasosos, cinzas voláteis e resíduos sólidos que não se queimam. É possível controlar a emissão de poluentes mediante processos adequados de limpeza dos gases.
            A fabricação de fertilizantes ou adubos, a partir de resíduos sólidos, consiste na degradação da matéria orgânica por microorganismos aeróbicos. O húmus resultante contém de 1% a 3% de nitrogênio, fósforo e potássio.
FONTE; lixohospitalar.vilabol.uol.com.br

                                      

REDE ELÉTRICA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A eliminação de acidentes elétricos não é tarefa simples, mas precisa ser constantemente perseguida. Resolver esse problema implica em união de esforços das empresas envolvidas, dos trabalhadores e da sociedade. Estudar e analisar as causas dos acidentes é uma tarefa que todo profissional que trabalha exposto a riscos tem o dever de realizar. É exatamente esta situação a vivida pelos trabalhadores que atuam nas redes elétricas. E mesmo com esta e outras precauções, ocasionalmente recebemos notícias de acidentes aqui e ali envolvendo o trabalho com eletricidade, de alto risco. E não é somente com os trabalhadores especializados em eletricidade, mas também com aqueles que ao desenvolverem outras atividades, como: pintura, construção etc., acidentalmente têm contato ou se aproximam muito das redes elétricas. Mais difícil que tomar conhecimento dessas notícias é saber que a grande maioria desses acontecimentos poderia ter sido evitada ou pelo menos minimizada. Há uma máxima em prevenção de acidentes que defende o fim de todos os riscos. Não sendo possível, trabalha-se para minimizá-los, protegendo o ser humano com ações que vão deste o adequado e eficaz treinamento, passando pelas informações necessárias à maximização de sua segurança e, finalmente, pela adoção de equipamentos de proteção coletivos e/ou individuais. Afinal, trabalhar próximo à rede elétrica impõe condições absolutamente essenciais para os profissionais, de maneira que a segurança e a prevenção de acidentes tenham um grau de prioridade tão importante quanto a própria qualidade do trabalho realizado. Normalmente os acidentes ocorrem por uma sucessão de falhas, aliadas ao desconhecimento dos riscos a falta de treinamento adequado sobre as atividades a serem desenvolvidas. O desafio é aumentar a capacitação de todos os trabalhadores, assim como as medidas de prevenção de ordem geral capazes de evitar que os acidentes ocorram. Como já mencionado, há categorias profissionais mais sujeitas a essas ameaças. Eletricistas, pintores, instaladores de antena e outdoors, jardineiros, pedreiros, podadores de árvores e calheiros devem ficar atentos às normas básicas de segurança, e uma delas é considerar as redes elétricas sempre energizadas. Outra preocupação importante é manter distância mínima dos cabos, para que não haja nenhum risco de choque elétrico. Deve-se ter muito cuidado e atenção ao manusear ferramentas e outros dispositivos próximos à rede elétrica, sobretudo os de metal, mais propensos à condutibilidade elétrica. Essas providências devem ser estudadas antecipadamente dentro do planejamento de segurança do trabalho, muitas vezes não priorizado. Tão importante quanto observar os riscos inerentes a essas atividades perigosas, é a utilização correta de equipamentos de proteção que podem salvar vidas. Capacetes adequados, luvas de isolamento elétrico, cinturões de segurança, cones de sinalização são alguns dos equipamentos que contribuem para evitar as lesões decorrentes de acidentes ou, ao menos, amenizá-las. Mas não nos iludamos, a prevenção, o planejamento do que irá ser executado e o cuidado constante são os pontos fundamentais para a eliminação dos acidentes. Nos casos mais graves e críticos a própria CPFL, através de inspeções técnicas, verifica a situação de obras irregulares que ofereçam riscos de acidentes para a população, iminentes ou não, notificando os responsáveis ou até solicitando o embargo judicial pelas autoridades competentes. Na construção civil, por exemplo, é essencial verificar antes de executar obras se há situações perigosas por perto. Encostar ou aproximar andaimes, escadas, barras de ferro ou outros materiais dos fios elétricos pode provocar acidentes muito graves. É no planejamento de segurança que essas situações precisam ser observadas e combatidas. A eliminação de acidentes elétricos não é tarefa simples, mas precisa ser constantemente perseguida. Resolver esse problema implica em união de esforços das empresas envolvidas, dos trabalhadores e da sociedade. Sem essa junção de esforços, dificilmente a luta contra os acidentes será vencida. *Luiz Carlos de Miranda Jr. é gerente de Segurança do Trabalho, Saúde e Qualidade de Vida da CPFL Energia.

FONTE: ABRACOPEL.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

MPT investiga empresa importadora de lixo hospitalar

Recife/PE - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco abriu inquérito para investigar possíveis irregularidades trabalhistas na empresa Na Intimidade, importadora de material hospitalar descartado dos Estados Unidos, usado na confecção de forros de bolsos. Inicialmente, o objetivo da investigação é apurar dois indícios que o órgão tomou conhecimento nesta terça (18): trabalho infantil e ausência de uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). O procedimento foi aberto pela procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, lotada em unidade do MPT em Caruaru, que atende a Santa Cruz do Capibaribe e Toritama, municípios em que a empresa possui depósito.

De acordo com Ana Carolina, que ficará à frente da investigação, informações sobre os problemas começaram a circular por Caruaru. Em uma rádio, um pai falou que os filhos, menores de idade, trabalhavam na empresa. Em outra entrevista, foi noticiado que funcionários, cerca de 13 pessoas, trabalhavam sem os EPIs.

Segundo a Constituição Federal, só é permitido trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. Também é permitido o trabalho a partir dos 14 na condição de aprendiz.

Quanto ao manuseio do material hospitalar, a procuradora esclarece que o correto, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seria ele nem acontecer, vez que a reciclagem desse tipo de resíduo é proibida. No entanto, havendo contato, como no exemplo de lavanderias, os profissionais deveriam instados pelo empregador a usar os equipamentos de proteção, além de adotar medidas preventivas como vacina contra hepatite. "O uso do EPI não é uma faculdade do trabalhador. Antes de tudo, ele precisa ser colocado pelo empregador, que deve fornecer o material sem custo e em boas condições para o empregado", lembra a procuradora.

"Os fatos precisam ser apurados. Devidamente verificados e comprovados esses e/ou mais ilícitos, o MPT traçará a sua atuação, para sanar a situação, bem como reparar as pessoas e toda a sociedade pelo dano moral", afirmou.

Pedidos

No despacho de abertura do inquérito, a procuradora do Trabalho também pediu a expedição, com urgência, de ofício à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e à Anvisa, requisitando o envio de toda documentação referente ao caso, como ainda, do relatório pericial, do Instituto de Criminalística de Pernambuco, de análise das substâncias encontradas nos tecidos comercializados. À Polícia Federal demandou cópia do Inquérito Policial instaurado e à Gerência Regional do Trabalho e Emprego, fiscalização no âmbito dos galpões da empresa, com a maior brevidade.

Histórico

Dois contêineres contendo 46 toneladas de lixo hospitalar importados pela empresa Intimidade, de Santa Cruz do Capibaribe, foram apreendidos pela Receita Federal, em Suape, na última quinta. A empresa vende retalhos para forros de bolsos não só no polo de confecções, mas para o Brasil e exterior, pela internet.

FONTE: MPT-PE.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Seg. Transportes - Sistema anticolisão reduz acidentes causados por distração

Pesquisa realizada por engenheiro na USP desenvolve um sistema de alerta anticolisão que é acionado em casos de distração do motorista.

Segundo dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a distração ao volante representa 8% dos acidentes de trânsito no Brasil. Para evitar as colisões laterais causadas por este motivo, foi desenvolvido na Escola Politécnica (Poli) um sistema de alerta anticolisão com o objetivo de avisar o motorista quando um veículo se aproxima pelo ponto-cego de seu veículo.

O sistema é fruto do mestrado do engenheiro Eduardo Bertoldi. O estudo Sistema anti-colisão de alerta ao motorista com o uso de estímulo auditivo e háptico levou três anos para ser concluído e utilizou games de corrida open-source (acesso aberto ao código-fonte) nas simulações e coletas de dados.

“Com o auxílio do jogo eletrônico medimos o tempo de reação média dos condutores. Percebemos que após a introdução do sistema de alertas o tempo de reação diminuiu, ou seja, os condutores reagiram mais rápido à possibilidade de acidente”, relata Bertoldi.

O sistema possui sensores instalados nas laterais do veículo e dois tipos diferentes de alarmes na parte interna do carro. De acordo com o engenheiro, os sensores laterais são capazes de identificar veículos a 20 metros de distância, em rota de colisão. Dessa forma, caso o sistema detecte uma situação de possibilidade de colisão, dois alarmes internos são acionados para estimular o motorista a evitar o choque: um bip com som tridimensional (3D) e um alerta vibratório situado no assento do motorista, próximo ao joelho.

Os alertas, situados em todo o interior do veículo, também diferenciam o lado da colisão e possuem intensidades que variam de acordo com a iminência da batida. “Os alertas trabalham com sons graves e intensos e vibram em diferentes intensidades também. Tudo isso para que o motorista não precise processar muitas informações e possa reagir com a rapidez necessária para evitar o acidente ” descreve Bertoldi.

O pesquisador ressalta que o equipamento, de fácil instalação, pode ser acoplado ao sistema elétrico do carro e possui baixo custo. “O sistema funciona como um elemento opcional, que proporciona mais segurança para o motorista. É um aparelho muito próximo a um sensor de estacionamento e com um custo estimado inferior a R$100 que pode ficar ainda mais barato com uma produção em grande escala”.

Desenvolvimento e testes

O desenvolvimento do sistema anticolisão foi dividido em duas etapas. A primeira contou com a participação de 12 voluntários e avaliou o ambiente virtual de testes. Neste período, foram testados os estímulos visuais que o jogo virtual causava nos voluntários e suas reações típicas, na iminência do acidente.

“Verificamos que a reação mais comum aos motoristas é desviar bruscamente o volante quando estão próximos à colisão. Esta reação pode ser perigosa porque pode atingir veículos que se movimentam do outro lado”, diz o engenheiro.
Na segunda etapa de testes, foram medidas as reações aos alarmes. Com a participação de 23 pessoas, durante três dias de testes, o equipamento mostrou-se eficiente como alerta e obteve resultados satisfatórios no que diz respeito ao possível desconforto que poderia causar nos condutores e à incidência de ‘alarmes falsos’.

“Conseguimos evitar que os alarmes não assustassem ou causassem incômodo aos condutores e também reduzimos a incidência de erros do sistema”, afirma o pesquisador. Apesar de diminuir o número de colisões laterais causadas pelo ponto-cego ou pela distração dos motoristas, o protótipo ainda necessita de mais testes, com um número maior de pessoas, para ser otimizado e implementado no mercado.

ENTENDA A NOTÍCIA

O sistema anticolisão criado por Eduardo Bertoldi é composto por sensores nas laterais do carro capazes de identificar veículos em rota de colisão a até 20 metros de distância, que acionam dois alarmes internos.


FONTE: O povo On-line.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

O que é PMSO? O que é significa? é obrigatório?

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA).
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:
* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.
* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".
A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo.
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.

ESTRUTURA

- Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)
- Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.)

- Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.)

- Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)

- Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)

DESENVOLVIMENTO
- Avaliação sensitiva do ambiente
* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.
* Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.
* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )
* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )
* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )
* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *

- Exames médicos
* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)
* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)
* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)

- Programação técnica de exames complementares
* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.
* Exemplos:
Ruído--------------------Audiometria,
Poeira mineral------- ----Raio X de tórax.
Radiação ionizante-------Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos----------Espirometria.
* Observação: não colocar riscos genéricos (ex: stress.)
- Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)
* Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação, riscos
ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do
examinador e do coordenador.

- Tabulação de dados
* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ).
* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica).
* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.
AÇÕES DE SAÚDE
* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.
* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.).


FONTE: SESI/PR.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Utilização de celular pode contribuir para a ocorrência de tumor cerebral

A IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da Organização Mundial da Saúde, reconheceu o uso do celular ou telefone sem fio como possivelmente associado a tumores cerebrais, como gliomas e neuromas acústicos. O alerta chamou atenção para o risco da radiação não ionizante em crianças, adolescentes, trabalhadores e à exposição ambiental.

Diante disso, como ficam os profissionais que utilizam muito esses aparelhos devido ao trabalho que realizam? "Devemos adotar o princípio da precaução, pois quando tivermos evidências suficientes também poderemos ter mais casos desse tipo de câncer no Brasil e no mundo", afirma a chefe da Área de Câncer Ocupacional e Ambiental do INCA (Instituto Nacional de Câncer), Ubirani Otero.

A especialista recomenda restringir o uso do celular como estratégia básica de comunicação durante o processo de trabalho, utilizando o aparelho fixo sempre que possível. O radiestesista Marcelo Gomes faz recomendações parecidas e acrescenta a possibilidade de fones de ouvido.

Segundo Gomes, as radiações podem contribuir para outros problemas de saúde como distúrbios do sono e para uma ruptura na forma primordial da estrutura celular. Ele ainda recomenda o uso da radiônica, que utiliza elementos como gráficos e formas geométricas para diminuir a incidência da radiação.  

"A colocação de gráficos e outros equipamentos pode gerar campos energéticos que diminuem  e, por vezes, anulam a incidência dessas frequências, que com o seu acúmulo tornam-se nocivas ao ser humano. Podemos utilizar os recursos tecnológicos, desde que os excessos sejam coibidos. Quando estamos distantes da fonte geradora, nosso corpo tem a capacidade de absorver energias mais salutares e naturais", avalia o radiestesista.

Já o INCA desconhece evidências científicas sobre a radiônica e redução da radiação ambiental.

Confira a matéria na íntegra na Edição 236 da Revista Proteção.
 FONTE: Revista Proteção.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Acid. Trabalho - Trabalhador terceirizado da Petrobras morre esmagado em Catu

Ele morreu imprensado entre o tanque que estava sendo movimentado e outro que estava na base do poço.
Um trabalhador terceirizado da Petrobras morreu após acidente, na manhã desta quarta-feira (10) na empresa Sotep, no município de Catu, a 78 km de Salvador. Segundo informações do Sindicato dos Químicos e Petroleiros, José Marcos de Matos Reis, 41 anos, foi imprensado entre dois tanques e morreu na hora.

José Marcos trabalhava como ajudante da empresa Transep, que faz para a Sotep as atividades de transporte e montagem de sondas. A Sotep presta serviços terceirizados para a Petrobras. Hoje pela manhã, no manuseio de uma das sondas, ele morreu imprensado entre o tanque que estava sendo movimentado e outro que estava na base do poço.

José Marcos tinha quatro filhos e morava em Catu. Ainda segundo o sindicato, este é o segundo acidente com morte nessa empresa em cerca de um ano. A empresa Transep, onde a vítima trabalhava, não foi encontrada para comentar sobre o incidente.
Acidentes de trabalho

Este é o segundo acidente de trabalho com vítima nesta semana no estado. Na terça-feira (9), uma queda de um elevador de uma obra na avenida ACM matou nove operários. Os corpos das vítimas foram enterrados em Salvador e outras cidades da Bahia nesta quarta-feira. 


FONTE: Correio da Bahia.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Diário Oficial da União publicou três novas portarias do MTE

Brasília/DF - O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 8 de agosto, três portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 4 de agosto. Duas delas tratam de mudanças em Normas Regulamentadoras (NRs) e uma constitui a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis (SPRC), com o objetivo de avaliar a exposição do trabalhador ao benzeno.

Portaria SIT/MTE n° 252, de 4 de agosto de 2011 - Constitui a Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis.

Portaria SIT/MTE n° 253, de 4 de agosto de 2011 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 25 (Resíduos Industriais).

Portaria SIT/MTE n° 254, de 4 de agosto de 2011 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 18 (Indústria da Construção), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.

Queda de elevador em obra mata nove operários em Salvador

Salvador/BA - Um acidente ocorrido na manhã de 9 de agosto no canteiro de obras do edifício Empresarial Paulo VI, na Avenida Antônio Carlos Magalhães (ACM), em Salvador, provocou a morte de nove operários, de acordo com a assessoria de comunicação do Corpo de Bombeiros. Um elevador despencou do 20º andar da obra por volta das 7h30, na região do Iguatemi.


Três equipes dos bombeiros foram encaminhadas para atender a ocorrência. Segundo testemunhas, as nove pessoas que morreram estavam dentro do elevador. Nenhuma outra pessoa ficou ferida. Os corpos dos trabalhadores foram retirados do local e encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML), em Salvador. Familiares de vítimas passaram mal e foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).


Também atuaram no local do acidente equipes da Polícia Militar, funcionários do Departamento de Polícia Técnica (DPT) e policiais da 16ª Delegacia, responsável pela área, que investigarão as causas do acidente.


De acordo com a delegada Jussara Santos, a hipótese de superlotação do elevador, por enquanto, é descartada. "Ele tinha capacidade para doze pessoas e, até onde a gente sabe, tinham nove. Houve óbito de todos, inclusive do operador do equipamento. Vamos buscar quem é o responsável, que deve responder por homicídio culposo. A perícia deve ser concluída em 30 dias", explica a delegada.


O superintendente da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom), Cláudio Silva, esteve no canteiro e informou que os trabalhos foram suspensos por tempo indeterminado. Silva acrescentou que a obra possui licença e alvará regularizados para funcionamento. O prédio tem 20 andares e mais oito pavimentos de estacionamento.


Em nota, a construtora Segura, responsável pela obra, afirmou que assim que soube do acidente tomou as medidas necessárias para apoiar tanto os demais funcionários envolvidos na construção, quanto os familiares das vítimas. A nota diz ainda que as investigações estão sendo acompanhadas pela construtora, que alega que "o equipamento estava funcionando dentro dos parâmetros de segurança e em perfeito estado de conservação".


Primeiro dia
O operário Ailton Alves Reis, irmão de um dos homens que morreram na queda, afirmou que o acidente ocorreu na terceira vez do dia em que o elevador fazia a subida. Segundo ele, seu irmão era o funcionário Antônio Alves Reis, de 56 anos, conhecido como "Itinga", que estava no primeiro dia de trabalho naquele canteiro. Ailton Reis contou que conversou com o irmão momentos antes de entrar no elevador. "Ele disse que ia lá em cima ver como estava o trabalho", disse Ailton Reis.


O diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção (Sintracom), Raimundo Brito, informou ao G1 que acompanhava o trabalho das equipes da polícia e bombeiros. "Nós não podemos falar muito neste momento, mas infelizmente a construção civil passa por problemas de segurança. Queremos uma discussão sobre segurança e condições de trabalho fora de momentos como este", lamenta Brito.


FONTE: G1 BA.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Preserve Segurança condenada a pagar R$ 600 mil por discriminação e fraude trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve sentença favorável na justiça em Ação Civil Pública (ACP) contra a Preserve Segurança e Transporte de Valores Ltda. A empresa foi condenada em R$ 600 mil por danos à coletividade pelas práticas de dispensa discriminatória e fraude em contratos de estágio. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso, Lívia Arruda, a ACP teve por objetivo coibir a prática abusiva da empresa na dispensa arbitrária e discriminatória de empregados que usam do direito de ação. Na investigação, ficou claro o intuito da empresa discriminar e restringir o acesso dos trabalhadores ao judiciário. “Todos têm acesso à justiça. Não é porque se é empregado de uma determinada empresa que não se pode litigar contra ela. A pessoa é primeiro cidadão, depois, empregado”, disse.


Na setença, à Preserve cabe a obrigação de se abster de promover dispensas arbitrárias ou discriminatórias de empregados que, no curso da relação de emprego, tenham ajuizado ação em face da empresa, de outros empreendimentos do mesmo grupo econômico ou de empresas tomadoras de seus serviços, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada oportunidade em que esta obrigação for descumprida. A multa é reversível ao FAT.


Também foi objeto da ação do MPT o uso indevido do contrato de estágio, como forma de baratear os custos trabalhistas da empresa. Segundo a investigação, a empresa condicionava a contratação de funcionários à prévia matrícula dos mesmos no Colégio Monte Líbano ou no Colégio Bedel, no intuito de firmar falsos contratos de estágio, esquivando-se das obrigações legais. “Os estagiários atuavam na conferência de valores, cheques e moedas, realizando exatamente as mesmas atividades desempenhadas pelos empregados”, disse a procuradora. A justiça ordenou que a empresa de abstenha da prática. Segundo dados apurados pelo MPT, a Preserve já chegou a ter, em alguns setores, mais estagiários do que funcionários registrados.



FONTE: Blog do Jamildo.

TST - Projeto obriga empresas a contratar técnicos de segurança do trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 469/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que obriga toda empresa a contratar técnico de segurança do trabalho, com o objetivo de promover a diminuição de acidentes.

Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.
Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma.
Lucratividade
 

O deputado diz que é imenso o número de acidentes de trabalho verificados no Brasil, principalmente em empresas de pequeno e médio porte.

Segundo ele, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. “À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo. Mas, apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho”, afirma.

Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não trabalhados pelo funcionário afastado. “A contratação de profissional preparado para prevenir esse infortúnio é a melhor forma de reverter esse grave problema nacional. As ações preventivas, quando administradas por profissional competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e  equilibrada para os trabalhadores”, sustenta o deputado.
Atualmente, a segurança no trabalho está a cargo das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas).

Tramitação
 

A proposta foi apensada ao PL 4317/01, do Senado, que altera a composição das Cipas. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Câmera dos Deputados.

terça-feira, 12 de julho de 2011

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela  Norma Regulamentadora  NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos  ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.  Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. 

Agentes de Risco
- Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
  • Ruído e  vibrações; 
  • Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; 
  • Temperaturas extremas ( altas e baixas); 
  • Radiações ionizantes e radiações não ionizantes. 
Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
  • Poeiras e  fumos; 
  • Névoas e neblinas; 
  • Gases e vapores. 

Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
  • Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros. 

Objetivos do programa (PPRA)

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:
  • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. 
  • Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". 
  • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes  situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
  • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia. 

Metodologia

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados. 
Obrigatoriedade da implementação do PPRA

A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. 

Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.

Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.

Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:
  • antecipar; reconhecer; avaliar e controlar 
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

Opções de implementação do programa

Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.

As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :
  • Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável  pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
  • Empresas que não possuem  SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados

A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no  principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em  um objetivo secundário.

Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.

Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).

O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado. 

Lembramos também que o PPRA é um documento que se aplica em empresas do setor da construção civil, ou seja, canteiros de obras com até 20 (vinte) funcionários estão dispensadas da elaboração do PCMAT se resumindo em PPRA.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

O que significa DDS?

A sigla DDS significa Diálogo Diário de Segurança. Algumas vezes, também é usada a expressão DDSMS, ou seja, Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
Trata-se de um método usado na prevenção de acidentes e impactos ambientais. Com o DDS, os princípios básico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde são disseminados em toda a organização.

A metodologia consiste na realização de uma breve reunião diária, com duração de aproximadamente entre 10 até 20 minutos, embora o ideal fosse que não não cronometrássemos o diálogo.

Na prática a sua implementação sofre uma série de dificuldades.
Entre as principais razões encontradas podemos citar:
  • assunto apresentado de forma confusa e com linguagem inadequada, sem considerar o nível de entendimento dos participantes;
  • falta de habilidade para falar em público do apresentador e dificuldade em transmitir o conhecimento;
  • apresentação feita de forma monocórdia através da leitura de um texto.
Vale salientar também que o DDS deve possuir unica e exclusivamente temas de segurança, saúde e/ou meio ambiente do trabalho, sendo inviável temas administrativos ou sobre outros assuntos o que consequentemente faça-o perder o foco.


No geral é uma ferramenta muito útil sendo realizada todos os dias no início das atividades laborais, é comprovado que o trabalhador que participa de DDS irá realizar suas atividades com cuidado e muitas vezes colabora com temas ou sugestão de temas para outros Diálogos de Segurança.



quarta-feira, 22 de junho de 2011

Como saber se é acidente do trabalho ou não?

Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.
Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. 

Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pela CNAE e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS. 

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. 

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.

CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

Damos início a várias postagens sobre o que significa as siglas, iremos publicar sobre a CAT, que é um documento que deve ser preenchido pela empresa, funcionário ou qualquer pessoa.


A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre 630 (seiscentos e trinta) e 6.304 (seis mil, trezentos e quatro) UFIR, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho, estabelecidas pela legislação.

A Constituição Federal de 88, refere, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

JULGADO DO TRT DA 3ª REGIÃO
ACIDENTE: EMPRESA DEVE EMITIR CAT MESMO SEM AFASTAMENTO DO EMPREGADO. 
TRT 3ª Região 
Ocorrendo acidente de trabalho, ainda que o empregado não se afaste de suas atividades, cabe à empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sob pena de multa. 

A decisão é da 7ª Turma do TRT/MG, com base em voto da Juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, ao negar provimento a recurso de empresa que protestava contra a determinação de emissão da CAT, argumentando que o fato ocorrido com o reclamante não causou nenhuma lesão ou perda de capacidade laborativa, sequer ficando caracterizado como acidente. 

Mas a perícia constatou que o reclamante sofreu choque elétrico em alto forno com necessidade de atendimento médico e observação, sem afastamento do trabalho. O perito concluiu também pela inexistência de nexo causal entre o acidente e a incapacidade auditiva do autor, que já apresentava essa deficiência anteriormente. 

Ficou, portanto, comprovado que houve, sim, o acidente alegado, sendo obrigatória a emissão da CAT. “Embora o reclamante não tenha sido afastado do trabalho e não haja nexo causal com a sua perda auditiva, a emissão da CAT é necessária para fins estatísticos e epidemiológicos, de acordo com a Instrução Normativa no. 98 INSS/DC de 05.12.2003, Seção II, item 3” – esclarece a relatora. Processo: (RO) 00632-2006-034-03-00-8.