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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

PERICULOSIDADE

Na última postagem vimos o que insalubridade e como procedemos para saber se a atividade é salubre ou não.

Em alguns casos há atividades que o pagamento de adicional de PERICULOSIDADE já é devida para algumas profissões, a legislação que usamos é a NR 16.

Este adicional é pago em um valor de 30% e incide sobre o salário do profissional, diferente da a insalubridade que percebe sobre o salário mínimo vigente. Não diferente do laudo de insalubridade o laudo de periculosidade também é caracterizado a partir de perícia de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, neste caso a avaliação do ambiente de trabalho também é imprescindível para a caracterização da atividade periculosa.

Esta norma recentemente sofreu alterações no que diz a novas atividades periculosas, são elas: Atividades com energia elétrica e atividades em motocicleta. Vale salientar que a atividade com energia elétrica já era caracterizado como periculosa, porém era devido o adicional apenas para profissionais que exercessem suas atividades em instalações com voltagens a partir de 380 V, porém com o novo anexo todos que fazem parte da fase de consumo também devem perceber ao adicional de 30% sobre o salário do profissional.

Desta forma tornou-se bastante polêmico a questão de adicional de periculosidade para atividades com energia elétrica, pois não necessariamente deve perceber ao adicional um profissional em elétrica, um exemplo é uma atividade de um mecânico de máquinas, que para executar sua atividade de mecânico se faz necessário muitas das vezes desligar um simples quadro elétrico, onde conforme novo anexo pode ensejar em pagamento do adicional.

Em resumo o documento para caracterizar se a atividade percebe ou não adicional de periculosidade é o Laudo de Periculosidade, conforme a NR 16 do MTE.

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No próximo tópico iremos abordar a importância de um LTCAT - INSS.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

INSALUBRIDADE

Ao longo destes anos elaboramos diversos laudos, e sempre que recebemos uma solicitação para elaboração de laudo sempre indagamos: - LTCAT ou Laudo de Insalubridade? Qual a diferença? muitas, se não vejamos.

Pessoal, é comum as empresas talvez por o não conhecimento técnico ou outros fatores solicitar elaboração de LTCAT para concluir se a atividade exercida pelos seus funcionários faz juz ao adicional de insalubridade ou não. O LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um laudo a nível de INSS, onde quem dita a obrigatoriedade da elaboração deste é o próprio órgão através de uma resolução. Atenção, o LTCAT não deve conter se a atividade é salubre ou não, o laudo correto a se elaborar é o Laudo de Insalubridade, este sim é um documento elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho que, de acordo com a NR 15 e outras normas, determina através dos limites de tolerância (LT) quando aplicável, ou avaliação qualitativa se a atividade é insalubre ou não, o laudo do INSS tem outro objetivo, que mais a frente iremos abordar.

Também é comum, mas não deveria ser, as empresas pagarem adicionais sem saber se é devida ou não este pagamento, há casos de que realmente deve ser pago porém o percentual é equivocado, as vezes mais ou menos.

A insalubridade divide-se em grau máximo; médio ou mínimo.

Grau Máximo - 40%
Grau Médio - 20%
Grau Mínimo - 10%

Estes percentual é calculado através do salario mínimo atual, diferente da Periculosidade, que também iremos abordar posteriormente.

Na elaboração o profissional de segurança vai até a empresa e se necessário realiza medições com equipamentos, na maioria das vezes se sabe se é necessário ou não, pois as informações sobre os riscos ambientais e seus agentes já foram, ou pelo menos, deveriam ter sido identificado no PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Equipamentos mais utilizados são:

- Dosímetro: Medição de ruído no colaborador;
- Termômetro de globo ou de bulbo: Medição de calor;
- Bomba de Amostragem: Medição de poeiras; fumos metálicos ou gases;
- Medidor de VCH: Medição de vibração de corpo humano.

De posse dos resultados, quantitativos, obtidos na avaliação o profissional consulta a norma específica NR 15, quando não encontra referência para o resultado recorre para a norma internacional NIOSH.

Caso o resultado encontrado ultrapasse o limite estabelecido pela norma mesmo com a adoção do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) ou EPI (Equipamento de Proteção Individual) desta forma caberá o pagamento do adicional, ou seja, a atividade é insalubre.

Exemplo prático:

Na norma 85 dB(A) é o nível máximo de ruído que um trabalhador pode está exposto numa jornada de 08 horas diárias, abaixo disto o local é salubre (não cabe adicional). Caso o trabalhador fique exposto ao ruído de 90 dB(A), de acordo com a norma ele deve trabalhar exposto a este apenas 05 horas e não mas que isto, caso a jornada dele seja 08 horas o ambiente se torna insalubre, mas o pagamento ainda não é garantido caso haja a atenuação do EPI.

Constatado o resultado de 90 dB(A) numa jornada de 08 horas, deve-se verificar se com a adoção do protetor auditivo (plug ou concha) este ruído baixa para 85 dB(A), ou seja, se o protetor adotado atenua (diminui) o ruído de 90 para 85. Caso atenue então o pagamento não se faz necessário, mas se por acaso mesmo adotando este procedimento não se consiga diminuir este ruído, o pagamento do adicional será devido.

Em resumo é isto, espero que tenham entendido um pouco sobre o assunto que é bastante polêmico e há vários processos na justiça refente a assunto.

No mais não arrisque e se pensar em pagamento de insalubridade atente antes para a elaboração do Laudo de Insalubridade, é ele que vai dar o respaldo sobre este assunto.

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Fonte: Grupo Prevenir.

NOVA SEDE

















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Hoje possuímos nossa sede na Cidade do Paulista/PE, as margens da Rodovia PE 022, onde realizamos todos as nossas atividades, porém abrangemos como sempre todo o estado de Pernambuco e estados vizinhos.

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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Em Paulista, PE, três operários ficam feridos após telhado de obra desabar

Três operários ficaram feridos em um acidente de trabalho na manhã desta sexta-feira (21), em uma obra em um condomínio residencial no bairro de Nossa Senhora da Conceição, em Paulista, na Região Metropolitana do Recife. O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil vistoriou o local após o acidente.

Segundo um funcionário que preferiu não se identificar, o acidente aconteceu por volta das 9h30 da manhã. No local, estariam um engenheiro, um ajudante de obras e três operários. Dois dos operários estavam passando embaixo de um alpendre quando o telhado desabou – um terceiro estaria em cima do telhado no momento do acidente.

O diretor de fiscalização do sindicato, Marcos Félix, explicou que essa era uma obra de pequeno porte e que obras desse tipo não costumam ser informadas ao sindicato."Alguns funcionários da obra estavam com capacetes e luvas, mas se o operário que estava em cima do telhado estivesse com a linha de vida, não teria caído. Essa obra ainda tem algumas coisas para se adequar", afirma Félix. A linha de vida é um cabo de aço usado para prender o cinto de segurança e evitar a queda.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, as vítimas foram levadas para a UPA de Olinda com dores nas costas e arranhões. Eles passam por exames de raio-x, mas não correm risco de morte, segundo a UPA.
FONTE: G1.pernambuco

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Entra em vigor hoje a Lei do Descanso para motoristas

Brasília/DF- Entram em vigor nesta terça-feira (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares do sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois, além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Pessoas que trabalham a céu aberto poderão receber adicional

Brasília/DF- Os trabalhadores que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar poderão receber adicional de 20% do salário. É o que prevê o Projeto de Lei 3519/12, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), que também fixa a carga máxima de trabalho desses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Pelo texto, o adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do salário. Os tipos de atividade considerados insalubres são descritos em norma do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda de acordo com a proposta, os profissionais terão direito a descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados, não contados na jornada de trabalho. Além disso, deverão ter equipamentos de proteção individual, que incluem bloqueadores solares e vestuários fotoprotetores.

Câncer de pele
Vinicius Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos registrados no País. "É sempre mais oneroso ao Estado e à sociedade em geral o custo decorrente dos cuidados necessários ao tratamento de doenças e da assistência familiar ao cidadão impossibilitado de trabalhar do que o investimento em uma política de prevenção", argumenta.

Caso a proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras de proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa em favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário.

Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 4653/94, será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
 
FONTE: Revista Proteção.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Acidente - Negligência obriga empresa a ressarcir INSS

Negligenciar normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho responsabiliza empresa por acidente de trabalho. Este foi o entendimento da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte ao determinar que uma empresa de terceirização restituísse aos cofres públicos R$ 1.036 e honorários advocatícios por conta de um acidente que um funcionário sofreu ao exercer sua função de eletricista.

Procuradores da Advocacia-Geral da União confirmaram que a empresa negligenciou as normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho e, com isso, deixou o funcionário mais suscetível ao acidente que gerou queimaduras graves em seu punho e antebraço esquerdo.

Com esse posicionamento, a AHB Construção Civil, Elétrica e Comércio Ltda, terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte para prestar serviços de manutenção nas redes, terá que restituir o Instituto Nacional do Seguro Social todos os valores que foram gastos para o custeio do auxílio-doença enquanto o profissional ficou afastado do trabalho.

De acordo com a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o acidente aconteceu quando o eletricista fazia manutenção em um poste de energia elétrica em via pública. Ele foi atingido por um fenômeno conhecido como "arco elétrico" o que resultou na queimadura.

No entanto, os procuradores afirmaram que o profissional não havia sido treinado e nem instruído adequadamente para executar o trabalho, atentando, principalmente, para os riscos e medidas de segurança que deveriam ser tomados para evitar esse tipo de acidente.
 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Caminhão derruba viga e fere dois operários em obra, em Olinda

Manobra errada feita pelo condutor do veículo teria provocado o acidente.
Vítimas foram socorridas com ferimentos leves, e uma delas já foi liberada.


Um acidente de trabalho ocorrido nas obras de construção do viaduto dos Bultrins, em Olinda, deixou dois funcionários feridos, na tarde desta terça-feira (10). Segundo o encarregado administrativo do serviço, Ramiro Ramos, por volta das 13h30, um caminhão betoneira realizou uma manobra errada e atingiu uma viga de sustentação, que caiu sobre os operários. Vítimas foram levadas pelo Corpo de Bombeiros para a UPA de Olinda (Foto: Reprodução / TV Globo).

As vítimas foram encaminhadas com ferimentos leves para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Olinda. Ramiro Ramos informou que um deles já foi liberado. O outro está em observação e aguarda para fazer um exame de raio-X na região lombar.

"[Os operários] Estavam usando EPI [Equipamento de Proteção Individual]. Eles, na verdade, não estavam trabalhando na estrutura. Estavam passando próximos a ela quando foram atingidos", afirmou Ramiro Ramos. A intervenção, parte das obras de implantação do corredor exclusivo de ônibus Norte Sul, está sendo executada pelo consórcio EMSA/Aterpa.


FONTE: g1 PE