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terça-feira, 19 de abril de 2011

Acidentes causados por queda de telhados devem diminuir com criação de Norma Regulamentadora

Fonte: Rafaela Salomon Comunicação 


Segundo o site R7, o Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, atendeu aproximadamente 20 solicitações de socorro para vítimas de queda de telhado, desde o último domingo, dia 9, por conta das fortes chuvas de granizo que atingiram a região. De acordo com os bombeiros, vários telhados ficaram destruídos o que fez com que alguns proprietários dos imóveis, após o temporal se arriscassem no conserto.

E esse é só um exemplo isolado de uma prática comum que acontece diariamente. Mas acidentes como esses não ocorrem apenas com pessoas físicas que tentam consertar suas casas. Ocorrem frequentemente com trabalhadores de construção civil, por exemplo. Isso porque muitos não sabem que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é considerado de risco e, por lei, é obrigatória a utilização de cinto paraquedista e talabarte atrelado a um sistema contra quedas.

Mas esse cenário de acidentes em altura deve melhorar em breve no Brasil. Isso porque um Grupo de Estudos do MTE está elaborando um texto base para criação de uma Norma Regulamentadora específica para trabalhos em altura abrangendo todos os setores econômicos. O texto deve ser levado à consulta pública até o final do primeiro semestre de 2011. Também foi criada pela ABNT uma Comissão de Estudos para Seleção e Uso de Equipamentos de Proteção Individual para Trabalhos em Altura.

"O grande problema é que muitos trabalhadores que têm os EPI´s não sabem escolher o tipo certo para cada atividade ou ainda usam de forma errada, continuando a aumentar as estatísticas de acidentes", explica Marcos Amazonas, coordenador da CE de Equipamentos Auxiliares para o Trabalho em Altura e responsável pelo desenvolvimento de produtos da Altiseg.

A Altiseg é referência em fornecer equipamentos para altura e também ministrar treinamentos e realizar serviços específicos de altura. Uma das soluções é a instalação de linhas de vida em telhados, que inclusive já é lei em alguns países, proporcionando segurança no deslocamento e evitando acidentes. 

"As pessoas devem ter consciência que existem empresas com técnicos altamente treinados e com equipamentos de segurança para resolver problemas em altura", explica Amazonas.

Empresa deve seguir determinações legais e estimular conscientização

Na década de 40, verificou-se a necessidade de adotar medidas preventivas específicas para o setor de construção, demolição e reparos, pois os acidentes de trabalho ocorriam sem qualquer controle e a proteção dos trabalhadores era incipiente. Na época, a inclusão dessas orientações na normatização representou um grande avanço. A partir dos anos 90, as empresas brasileiras passaram a aprimorar ainda mais suas práticas e ações relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalhador. Contudo, segundo Steffen Torp e Bente Moen, uma das barreiras para que isto ocorresse, na época, era a não adaptação dos sistemas de gestão ao tamanho e às necessidades de cada empresa. 

Essa evolução ocorreu efetivamente por meio da Norma Regulamentadora nº 9 do MTE, reformulada pela Portaria nº 25/94, que estabeleceu a obrigatoriedade de avaliar e monitorar riscos ambientais presentes no processo de trabalho por meio do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Na Portaria nº 24, do mesmo ano, se estabeleceu também a exigência do PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional), a fim de definir mecanismos para monitorar a saúde dos trabalhadores, considerando a exposição ocupacional identificada no PPRA. 

O PPRA representou uma mudança de postura do Ministério do Trabalho e Empego, ao propor o estabelecimento de um conjunto de ações, sob os pressupostos de um sistema de gestão, incluindo diagnóstico, controle e intervenção no processo de trabalho. Tal perspectiva teve início já na edição das NRs, na Portaria nº 3.214/78, que atende ao disposto no Capítulo V do Título II, (Lei nº 6.514/77) da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452/43). O Título II trata das Normas Gerais de Tutela do Trabalho e o Capítulo V, da Segurança e Medicina do Trabalho. O artigo 200 da Seção XV da CLT aborda as NRs, apresentando considerações de caráter preventivo: "Cabe ao MTE estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho". 

Entre as atividades e situações descritas no artigo 200 estão: obras de construção, demolição ou reparos, trabalho em depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, proteção contra incêndio, sinalização de perigo por cores, calor ou frio em excesso, trabalho com substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não-ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente, higiene nos locais de trabalho, etc. Apesar de já ressaltar diversos desses aspectos prevencionistas em seus objetivos e aplicabilidade, é preciso que o PPRA seja elaborado pela empresa, utilizando a NR 9 em sua plenitude.



Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom


FONTE: Revista Proteção.

Especialista em emergências cardiológicas fala das diretrizes de RCP de 2010

Ao enfatizar a compressão torácica e simplificar o atendimento, as diretrizes de RCP 2010 abrem espaço para a atuação do leigo e para uma ação mais efetiva do profissional da saúde. No entanto, é preciso mais. O médico cardiologista Sergio Timerman, diretor do Laboratório de Treinamento e Simulação em Emergências Cardiovasculares do Instituto do Coração (INCOR), do Hospital das Clínicas em São Paulo, garante que não adianta a simplificação nem equipamentos se não houver treinamento tanto da população quanto dos próprios profissionais. Segundo o médico, esse deve ser um trabalho contínuo. Já existem algumas experiências, mas ainda há muito a ser feito no país. Espera-se que com as novas diretrizes, a ação venha salvar cerca de 100 mil vidas, por ano, na Europa e de 40 a 50 mil vidas a mais, no Brasil. A ideia é publicar este ano as diretrizes brasileiras, baseadas no consenso internacional do ILCOR (Aliança Internacional dos Comitês de Ressuscitação), porém adaptadas à realidade do país. Como professor, Timerman tem buscado mostrar aos alunos de Medicina e de saúde e a importância do profissional de emergência. "É um profissional mais completo, proque ele tem que atuar de uma maneira muito pronta nas mais diversas patologias clínicas ou cardiológicas. É por isso que eu sempre falo que quem sabe emergência, sabe como atuar em Medicina. A minha vida toda de pesquisa foi baseada nisto: emergência e ressuscitação".

Emergência - Qual a sua avaliação sobre as diretrizes de RCP publicadas no ano de 2010? 
Timerman - Primeiro, é importante saber como as diretrizes de ressuscitação são desenvolvidas, o que ocorre a cada cinco anos. Elas se baseiam em um consenso entre as diretrizes europeias, norte-americanas, asiáticas e latino-americanas. Esse consenso internacional ocorre por meio da ILCOR (Aliança Internacional dos Comitês de Ressuscitacão), que reúne instituições como a American Heart Association, o Conselho Europeu e o Conselho Asiático. Estamos na terceira diretriz, que é o resultado de uma análise profunda do que há de mais importante na Ciência da Emergência e Ressuscitação. As diretrizes têm grande impacto e importância na Medicina humana. No site da American Heart ou do Conselho Europeu, são sempre os itens mais procurados. Possuem uma seriedade em todos os sentidos, com análise do conflito de interesse e uma análise crítica no que há em termos de Ciência. 

Emergência - O Brasil tem se preparado de forma adequada, compreendendo bem as diretrizes?
Timerman - As diretrizes devem falar ao profissional de saúde de uma maneira que simplifique a  vida dele do ponto de vista do atendimento. O final dessa história é: vamos salvar mais vidas em relação aos cuidados cardiovasculares de emergência e parada cardíaca. Então, nessa última diretriz, houve uma preocupação com a simplificação. Diferentemente das outras, eu diria que essa diretriz não teve tantas modificações importantes, mas teve uma preocupação interessante: como vou fazer com que o profissional, rapidamente, entenda as modificações e implemente em seu país. O Brasil está sempre muito ávido a receber a informação. Ao mesmo tempo, temos profissionais que não fazem questão disso, o que é muito ruim. A nossa sociedade médica e conselhos de classe deviam questionar se o profissional está atualizado e exigir a atualização. 


FONTE: Revista Emergência.