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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Equipamento de proteção não pode ser de uso coletivo

A Turma Recursal de Juiz de Fora condenou empresa ao pagamento de adicional de insalubridade por não ter fornecido equipamento de segurança de maneira adequada e prevista em lei. O equipamento de proteção a ser fornecido pelo empregador aos empregados deve ser individual, caso contrário, a empresa deverá arcar com o pagamento de adicional de insalubridade. Foi o que ocorreu com a reclamada, que fornecia blusões e calças para uso coletivo dos empregados que trabalhavam no interior de uma câmara frigorífica. 

A empresa alegou que não está obrigada a fornecer o equipamento de maneira individualizada porque a exigência é de que o equipamento disponibilizado seja usado por uma pessoa de cada vez e não que cada trabalhador tenha seu próprio equipamento. 

Ocorre que, mesmo com os equipamentos coletivos distribuídos pela reclamada, a perícia constatou que não houve neutralização da insalubridade além do que, não havia equipamento em número suficiente para todos os membros da equipe e faltavam luvas e sapatos especiais para o uso câmaras frias. Assim, ficou demonstrado que a reclamada não fornecia os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) da maneira como dispõe a NR - 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 

Para o desembargador Heriberto de Castro, muito embora o julgador não seja obrigado a adotar as conclusões do laudo pericial, ele também não pode ignorá-lo quando correto, pois, como manda a boa hermenêutica, a decisão deve estar em sintonia com a prova pericial, se essa não estiver em contradição com outros elementos e provas existentes nos autos. 

Assim, a Turma Recursal de Juiz de Fora confirmou a sentença, concedendo ao reclamante o direito ao recebimento de adicional de insalubridade no grau médio, conforme conclusão do laudo técnico.


FONTE: Âmbito Jurídico.

SSO - Alerta contra a perda de audição no trabalho

Pessoas com problemas auditivos podem ter dificuldade para conseguir emprego.
A perda auditiva gera muitos impactos na vida de um indivíduo. Além da difícil comunicação com os familiares e um possível isolamento da vida em sociedade, o aspecto econômico também está presente. A surdez pode gerar diversas consequências, entre elas a dificuldade de encontrar emprego em igualdade de condições com os detentores de audição normal.
Atividades desenvolvidas no próprio trabalho são, muitas vezes, as maiores causas da perda auditiva. Operadores de britadeira, trabalhadores de gráfica, músicos, DJs, operadores de áudio em emissoras de rádio, operários de fábrica, funcionários que atuam nas pistas de aeroportos, entre muitos outros, estão expostos a ruídos intensos. Prevenir a perda auditiva e outros problemas de saúde, porém, é possível com o uso do protetor auricular que, em muitos casos, acaba sendo um acessório inseparável.
Os jovens, que já há algum tempo costumam ouvir música em MP3, devem tomar ainda mais cuidado porque, através dos fones, o som alto atinge diretamente os ouvidos e a tendência é de perda de audição a médio e longo prazo, dependendo do volume em que escutam música e o tempo de exposição ao barulho. Com isso, na hora de procurarem emprego, devem estar atentos a possíveis problemas de perda de audição.
"Nós não imaginamos, mas em um ambiente normal de trabalho, como um escritório, o som pode chegar a até 70, 80 dB", diz Isabela Gomes, fonoaudióloga da Telex Soluções Auditivas. A exposição continuada a sons entre 100 e 120 decibéis pode levar à perda auditiva definitiva. Tanto que, para algumas atividades profissionais, a legislação determina a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual). Acima de 120 decibéis (som de uma explosão, por exemplo) o barulho pode ocasionar trauma acústico.
Por causa do barulho intenso do trânsito, pessoas que trabalham na rua têm frequentemente perda auditiva induzida por ruído. São policiais, ambulantes, motoristas de ônibus, motociclistas e guardas de trânsito, entre outros. Dentro de um ambiente de trabalho, a preocupação também deve ser grande. Trabalhadores de indústrias, por exemplo, têm que ser submetidos a exames de audiometria de seis em seis meses e, quando constatada alguma lesão, devem se afastar daquela função. Já os músicos que trabalham com shows apresentam danos na audição com certa frequência, já que o sistema de som costuma ter mais de 130 decibéis.
Muitas pessoas procuram a Telex devido a problemas de audição decorrentes da profissão que exercem, como relata a fonoaudióloga: "São comuns os casos de pessoas que desencadearam uma perda auditiva por exposição ao ruído intenso. Recebemos também em nossas lojas pessoas que trabalham com música, que já possuem perda auditiva, e também aquelas que procuram alguma solução para prevenir um possível dano".
A fonoaudióloga recomenda o uso frequente de protetores auriculares, que reduzem o volume excessivo, propiciando uma audição mais confortável do som ambiente. Os protetores da Telex, por exemplo, são feitos em acrílico e moldados de acordo com a anatomia do ouvido de cada pessoa. Existem dois tipos: o que diminui o barulho ambiente em 15 decibéis e outro que reduz o ruído em 25 decibéis.
A realidade é que muitas portas têm se fechado a candidatos considerados inaptos a uma vaga de trabalho em função de alterações na audição. Em nosso país, a legislação exige que o trabalhador seja submetido a exames admissionais e, entre esses exames, os resultados da audiometria acabam sendo usados, ao contrário de seu objetivo, para selecionar o trabalhador no momento da admissão. O resultado é a existência de um contingente de trabalhadores com perdas auditivas, dos mais diversos graus, que podem encontrar dificuldades de reingressar em um novo emprego.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os ruídos são a terceira principal causa de poluição mundial. A entidade registrou um aumento de 15% de surdez entre a população do planeta.

FONTE: ES Hoje.