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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Empresa atinge um milhão de horas de trabalho sem acidentes com afastamento

Lake Forest/EUA - A Monroe Axios, líder na produção de borrachas e componentes para suspensão, acaba de completar um milhão de horas de trabalho sem acidentes com afastamento. Isso corresponde a 224 dias ininterruptos. Para atingir esse marco, a empresa investiu em melhoria contínua, com proteção de máquinas, auditorias de seguranças, novos equipamentos, conscientização dos colaboradores e treinamentos.

"Muito mais do que investimento em tecnologia e equipamentos, o fator principal para conquistarmos essa marca foi a dedicação e empenho de todos os colaboradores na aplicação de metodologias de trabalho cada vez mais seguras. Para isso, a disciplina no dia a dia também foi fundamental", avalia Luiz Oya, gerente de Manufatura da Monroe Axios.
A conquista de um milhão de horas de trabalho sem acidentes com afastamento também nos permite manter o mesmo nível de segurança em toda a empresa, seguindo a política mundial de segurança da Tenneco. "A partir deste momento, a nossa meta é dar continuidade ao trabalho já iniciado e atingir 2 milhões de horas sem acidentes com afastamento em 2011", acrescenta Oya.

A Tenneco é uma empresa que vale US$ 4,64 bilhões. Com sede em Lake Forest, Illinois (Estados Unidos), conta com cerca de 21 mil colaboradores em todo o mundo.

FONTE: Portal Fator Brasil.

Prazos prorrogados para EPIs

Dois EPIs tiveram prorrogação de prazos em relação à certificação por solicitação da Animaseg. O primeiro caso é o da peça semifacial filtrante para partículas (PFF). Os fabricantes e importadores terão até 1º de setembro de 2011 para se adequar ao RAC (Requisitos de Avaliação de Conformidade) e obterem o Selo Inmetro. Já atacadistas e varejistas terão até 1º de julho de 2012.

A alteração está na Portaria 11, de 4 de janeiro, do Inmetro. O motivo para o novo prazo foi a falta de laboratório acreditado para fazer os ensaios. Assim, apenas as empresas que tinham laboratório próprio puderam fazê-los, com acompanhamento do OCP (Organismo Certificador de Produto). Outra novidade da portaria é a possibilidade de inserção do selo de conformidade na parte interna da PFF.

Já a Portaria 198, de 6 de janeiro, do MTE, prorrogou o prazo de validade do CA (Certificado de Aprovação) dos EPIs "contra agentes térmicos calor e/ou chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio" para 30 de abril de 2011. Segundo a Animaseg, muitas empresas não tinham conseguido renovar o CA devido à alta demanda de ensaios ao IPT.
FONTE: Revista proteção.

Normas - Nova NR 12 aborda instalações e dispositivos de segurança

A espera acabou. A aguardada revisão da NR 12 foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 17 de dezembro de 2010, por meio da Por­taria 197, e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro, ob­tendo uma retificação no DOU do dia 10 de janeiro. Com uma série de mudanças com relação à versão anterior, a nova NR 12 surpreende, ini­cial­mente, pelo seu tamanho. O texto que antes en­globava apenas seis itens prin­cipais e mais dois anexos (motos­serras e cilin­dros de massa), agora passa a especifi­car 19 itens principais, contando com três apêndices, sete anexos e um glossário. A atualização traz explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança, o que deve re­­­volucionar a forma como a ­segurança dos trabalhadores em relação às ­máquinas era vista até então.

Resultado de um intenso processo tripar­tite, a nova redação da Norma contemplou peculiaridades de diferentes modelos de má­­quinas e equipamentos presentes nos distintos setores de atividades. "O que dife­rencia esta nova versão é o fato de termos conseguido inserir informações detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança para que a máquina seja concebida de forma segura para o trabalhador", salienta a coordenadora do GTT da NR 12 e auditora fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.

Dentro desta premissa, foram concebidos anexos específicos para a proteção de mo­tosserras, prensas e similares, máquinas para panificação e confeitaria, ­açougue e mercearia, calçados e afins, injetoras de materiais plásticos e máquinas e imple­men­tos para uso agrícola e florestal. "Por ter sido revista junto com os fabricantes de máquinas dos respectivos setores, com o setor patronal e com os trabalhadores, a nor­ma obteve uma concepção de segurança em máquinas que se iguala às exigências internacionais, apresentando esclarecimentos mais pontuais sobre os requisitos de segurança", avalia Roberto do Valle Giuliano, representante da bancada do Governo no GTT da NR 12.


FONTE: Revista proteção.