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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

O que é PMSO? O que é significa? é obrigatório?

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA).
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:
* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.
* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".
A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo.
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.

ESTRUTURA

- Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)
- Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.)

- Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.)

- Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)

- Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)

DESENVOLVIMENTO
- Avaliação sensitiva do ambiente
* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.
* Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.
* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )
* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )
* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )
* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *

- Exames médicos
* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)
* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)
* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)

- Programação técnica de exames complementares
* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.
* Exemplos:
Ruído--------------------Audiometria,
Poeira mineral------- ----Raio X de tórax.
Radiação ionizante-------Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos----------Espirometria.
* Observação: não colocar riscos genéricos (ex: stress.)
- Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)
* Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação, riscos
ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do
examinador e do coordenador.

- Tabulação de dados
* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ).
* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica).
* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.
AÇÕES DE SAÚDE
* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.
* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.).


FONTE: SESI/PR.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Utilização de celular pode contribuir para a ocorrência de tumor cerebral

A IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da Organização Mundial da Saúde, reconheceu o uso do celular ou telefone sem fio como possivelmente associado a tumores cerebrais, como gliomas e neuromas acústicos. O alerta chamou atenção para o risco da radiação não ionizante em crianças, adolescentes, trabalhadores e à exposição ambiental.

Diante disso, como ficam os profissionais que utilizam muito esses aparelhos devido ao trabalho que realizam? "Devemos adotar o princípio da precaução, pois quando tivermos evidências suficientes também poderemos ter mais casos desse tipo de câncer no Brasil e no mundo", afirma a chefe da Área de Câncer Ocupacional e Ambiental do INCA (Instituto Nacional de Câncer), Ubirani Otero.

A especialista recomenda restringir o uso do celular como estratégia básica de comunicação durante o processo de trabalho, utilizando o aparelho fixo sempre que possível. O radiestesista Marcelo Gomes faz recomendações parecidas e acrescenta a possibilidade de fones de ouvido.

Segundo Gomes, as radiações podem contribuir para outros problemas de saúde como distúrbios do sono e para uma ruptura na forma primordial da estrutura celular. Ele ainda recomenda o uso da radiônica, que utiliza elementos como gráficos e formas geométricas para diminuir a incidência da radiação.  

"A colocação de gráficos e outros equipamentos pode gerar campos energéticos que diminuem  e, por vezes, anulam a incidência dessas frequências, que com o seu acúmulo tornam-se nocivas ao ser humano. Podemos utilizar os recursos tecnológicos, desde que os excessos sejam coibidos. Quando estamos distantes da fonte geradora, nosso corpo tem a capacidade de absorver energias mais salutares e naturais", avalia o radiestesista.

Já o INCA desconhece evidências científicas sobre a radiônica e redução da radiação ambiental.

Confira a matéria na íntegra na Edição 236 da Revista Proteção.
 FONTE: Revista Proteção.