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sábado, 30 de abril de 2011

Brasil é o quarto país com mais acidentes fatais de trabalho

No Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho, sindicalistas e especialistas da área chamaram a atenção para falta do conhecimento dos brasileiros sobre o tema. Atualmente o País é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais, segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A Previdência Social mostra que ocorre cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária. Com o grande número de problemas, os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decorrentes dos acidentes já ultrapassam os R$ 14 bilhões por ano.

De olho neste número a AGU (Advocacia-Geral da União) aproveitou a data para ingressar com 163 ações regressivas, que têm o objetivo de ressarcir o INSS das despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança do trabalho. A expectativa de ressarcimento com as ações é de R$ 39 milhões.

Para se ter ideia, só no Estado de São Paulo foram ajuizadas 1.400 nos últimos três anos, a maioria focada nos setores de construção civil, metalurgia, agroindústria e energia.

Para o procurador federal Fábio Munhoz, o maior problema hoje é que as empresas investem pouco em segurança no trabalho e equipamentos adequados para resguardar funcionários. "Fazemos o ajuizamento coletivo para chamar a atenção da importância do cumprimento das normas de segurança.

Quando ocorre o óbito não é cobrado só o que a família recebeu, mas o que ela teria direito nos ganhos desse trabalhador", diz. "Esse tipo de ação não é barata, custa cerca de R$ 400 mil ao empregador. Então, é muito mais viável investir para evitar esse tipo de situação", complementa.

A advogada Ana Paula Oriola de Raeffray completa que as companhias que investem firme na segurança dos trabalhadores e comprovam a diminuição dos problemas e o acompanhamento detalhado quando eles ocorrem, ganham benefícios fiscais, como a diminuição de certas tributações. Mas mesmo assim, a adesão dos empregadores é menor do que o esperado.

"Hoje temos normas rígidas e detalhadas de segurança e medicina do trabalho. Regras que têm de ser observadas para afastar responsabilidade da empresa. Equipamento de segurança, montagem de suporte adequado, manutenção do maquinário em ordem. Mas é preciso de assessoria constante para evitar problemas", diz.

Com grande número de empresas de metalurgia e autopeças, a região também está na mira da AGU. Ontem foram protocoladas três ações contra empresas por problemas grandes com maquinário. Os processos pedem ressarcimento de R$ 99 mil das três firmas aos cofres públicos. A alegação é que essas companhias geraram perdas ao INSS ao não garantir a segurança do trabalhador. Em todo o Estado foram 56 ações, com expectativa de R$ 15,3 milhões devolvidos.

No ano passado, na mesma data, foram ajuizadas 206 ações, o que representou ressarcimento prévio de R$ 33 milhões. Em 2009, foram 341 ações. "Apesar de termos números menores, ainda há muito a ser feito para adequar todos os setores e evitar perdas por problemas de segurança", destaca Munhoz.

Sindicato diz que falta de treinamento é motivo do problemaLongas jornadas de trabalho e pouco treinamento sobre o uso do maquinário. Esses são os pontos mais criticados por sindicalistas quando o assunto é diminuir o número de acidentes de trabalho. No Grande ABC, a troca constante de profissionais numa mesma função costuma não acabar bem para muitos trabalhadores.

"Eles chegam sem conhecer a função, sem ter treinamento para operar a máquina e acabam sofrendo acidentes graves, que resultam até na perda de membros. Temos discutido muito isso com as empresas", diz Cícero Martinha, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá.

Para corrigir a distorção, as entidades têm colocado o assunto nas rodas de discussão dos acordos coletivos, junto com os pedidos de reajustes salariais. A insalubridade de algumas funções e cláusulas sobre segurança tornaram-se obrigatórias no ano passado para boa parte da indústria. "Temos também orientado melhor os profissionais responsáveis pela segurança. Afinal, eles fazem a diferença na hora que algo errado acontece", pontua Martinha.


FONTE: Diário do Grande ABC

terça-feira, 19 de abril de 2011

Acidentes causados por queda de telhados devem diminuir com criação de Norma Regulamentadora

Fonte: Rafaela Salomon Comunicação 


Segundo o site R7, o Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, atendeu aproximadamente 20 solicitações de socorro para vítimas de queda de telhado, desde o último domingo, dia 9, por conta das fortes chuvas de granizo que atingiram a região. De acordo com os bombeiros, vários telhados ficaram destruídos o que fez com que alguns proprietários dos imóveis, após o temporal se arriscassem no conserto.

E esse é só um exemplo isolado de uma prática comum que acontece diariamente. Mas acidentes como esses não ocorrem apenas com pessoas físicas que tentam consertar suas casas. Ocorrem frequentemente com trabalhadores de construção civil, por exemplo. Isso porque muitos não sabem que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é considerado de risco e, por lei, é obrigatória a utilização de cinto paraquedista e talabarte atrelado a um sistema contra quedas.

Mas esse cenário de acidentes em altura deve melhorar em breve no Brasil. Isso porque um Grupo de Estudos do MTE está elaborando um texto base para criação de uma Norma Regulamentadora específica para trabalhos em altura abrangendo todos os setores econômicos. O texto deve ser levado à consulta pública até o final do primeiro semestre de 2011. Também foi criada pela ABNT uma Comissão de Estudos para Seleção e Uso de Equipamentos de Proteção Individual para Trabalhos em Altura.

"O grande problema é que muitos trabalhadores que têm os EPI´s não sabem escolher o tipo certo para cada atividade ou ainda usam de forma errada, continuando a aumentar as estatísticas de acidentes", explica Marcos Amazonas, coordenador da CE de Equipamentos Auxiliares para o Trabalho em Altura e responsável pelo desenvolvimento de produtos da Altiseg.

A Altiseg é referência em fornecer equipamentos para altura e também ministrar treinamentos e realizar serviços específicos de altura. Uma das soluções é a instalação de linhas de vida em telhados, que inclusive já é lei em alguns países, proporcionando segurança no deslocamento e evitando acidentes. 

"As pessoas devem ter consciência que existem empresas com técnicos altamente treinados e com equipamentos de segurança para resolver problemas em altura", explica Amazonas.

Empresa deve seguir determinações legais e estimular conscientização

Na década de 40, verificou-se a necessidade de adotar medidas preventivas específicas para o setor de construção, demolição e reparos, pois os acidentes de trabalho ocorriam sem qualquer controle e a proteção dos trabalhadores era incipiente. Na época, a inclusão dessas orientações na normatização representou um grande avanço. A partir dos anos 90, as empresas brasileiras passaram a aprimorar ainda mais suas práticas e ações relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalhador. Contudo, segundo Steffen Torp e Bente Moen, uma das barreiras para que isto ocorresse, na época, era a não adaptação dos sistemas de gestão ao tamanho e às necessidades de cada empresa. 

Essa evolução ocorreu efetivamente por meio da Norma Regulamentadora nº 9 do MTE, reformulada pela Portaria nº 25/94, que estabeleceu a obrigatoriedade de avaliar e monitorar riscos ambientais presentes no processo de trabalho por meio do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Na Portaria nº 24, do mesmo ano, se estabeleceu também a exigência do PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional), a fim de definir mecanismos para monitorar a saúde dos trabalhadores, considerando a exposição ocupacional identificada no PPRA. 

O PPRA representou uma mudança de postura do Ministério do Trabalho e Empego, ao propor o estabelecimento de um conjunto de ações, sob os pressupostos de um sistema de gestão, incluindo diagnóstico, controle e intervenção no processo de trabalho. Tal perspectiva teve início já na edição das NRs, na Portaria nº 3.214/78, que atende ao disposto no Capítulo V do Título II, (Lei nº 6.514/77) da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452/43). O Título II trata das Normas Gerais de Tutela do Trabalho e o Capítulo V, da Segurança e Medicina do Trabalho. O artigo 200 da Seção XV da CLT aborda as NRs, apresentando considerações de caráter preventivo: "Cabe ao MTE estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho". 

Entre as atividades e situações descritas no artigo 200 estão: obras de construção, demolição ou reparos, trabalho em depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, proteção contra incêndio, sinalização de perigo por cores, calor ou frio em excesso, trabalho com substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não-ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente, higiene nos locais de trabalho, etc. Apesar de já ressaltar diversos desses aspectos prevencionistas em seus objetivos e aplicabilidade, é preciso que o PPRA seja elaborado pela empresa, utilizando a NR 9 em sua plenitude.



Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom


FONTE: Revista Proteção.

Especialista em emergências cardiológicas fala das diretrizes de RCP de 2010

Ao enfatizar a compressão torácica e simplificar o atendimento, as diretrizes de RCP 2010 abrem espaço para a atuação do leigo e para uma ação mais efetiva do profissional da saúde. No entanto, é preciso mais. O médico cardiologista Sergio Timerman, diretor do Laboratório de Treinamento e Simulação em Emergências Cardiovasculares do Instituto do Coração (INCOR), do Hospital das Clínicas em São Paulo, garante que não adianta a simplificação nem equipamentos se não houver treinamento tanto da população quanto dos próprios profissionais. Segundo o médico, esse deve ser um trabalho contínuo. Já existem algumas experiências, mas ainda há muito a ser feito no país. Espera-se que com as novas diretrizes, a ação venha salvar cerca de 100 mil vidas, por ano, na Europa e de 40 a 50 mil vidas a mais, no Brasil. A ideia é publicar este ano as diretrizes brasileiras, baseadas no consenso internacional do ILCOR (Aliança Internacional dos Comitês de Ressuscitação), porém adaptadas à realidade do país. Como professor, Timerman tem buscado mostrar aos alunos de Medicina e de saúde e a importância do profissional de emergência. "É um profissional mais completo, proque ele tem que atuar de uma maneira muito pronta nas mais diversas patologias clínicas ou cardiológicas. É por isso que eu sempre falo que quem sabe emergência, sabe como atuar em Medicina. A minha vida toda de pesquisa foi baseada nisto: emergência e ressuscitação".

Emergência - Qual a sua avaliação sobre as diretrizes de RCP publicadas no ano de 2010? 
Timerman - Primeiro, é importante saber como as diretrizes de ressuscitação são desenvolvidas, o que ocorre a cada cinco anos. Elas se baseiam em um consenso entre as diretrizes europeias, norte-americanas, asiáticas e latino-americanas. Esse consenso internacional ocorre por meio da ILCOR (Aliança Internacional dos Comitês de Ressuscitacão), que reúne instituições como a American Heart Association, o Conselho Europeu e o Conselho Asiático. Estamos na terceira diretriz, que é o resultado de uma análise profunda do que há de mais importante na Ciência da Emergência e Ressuscitação. As diretrizes têm grande impacto e importância na Medicina humana. No site da American Heart ou do Conselho Europeu, são sempre os itens mais procurados. Possuem uma seriedade em todos os sentidos, com análise do conflito de interesse e uma análise crítica no que há em termos de Ciência. 

Emergência - O Brasil tem se preparado de forma adequada, compreendendo bem as diretrizes?
Timerman - As diretrizes devem falar ao profissional de saúde de uma maneira que simplifique a  vida dele do ponto de vista do atendimento. O final dessa história é: vamos salvar mais vidas em relação aos cuidados cardiovasculares de emergência e parada cardíaca. Então, nessa última diretriz, houve uma preocupação com a simplificação. Diferentemente das outras, eu diria que essa diretriz não teve tantas modificações importantes, mas teve uma preocupação interessante: como vou fazer com que o profissional, rapidamente, entenda as modificações e implemente em seu país. O Brasil está sempre muito ávido a receber a informação. Ao mesmo tempo, temos profissionais que não fazem questão disso, o que é muito ruim. A nossa sociedade médica e conselhos de classe deviam questionar se o profissional está atualizado e exigir a atualização. 


FONTE: Revista Emergência.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Leis e normas ampliam adesão às brigadas de incêndio

A madrugada de 8 de janeiro de 1993 não sai da memória de Aparecido Baldoria, supervisor de Segurança - Comando de Brigadas de uma instalação petroquímica em São Paulo. Às 3h20min daquele dia, sob chuva forte, raios e trovoadas, um incêndio de grande dimensão atingiu a planta industrial. 

Felizmente, a atuação da brigada de incêndio da empresa foi decisiva para combater o fogo e mantê-lo sob controle até reunir os recursos necessários para a sua extinção. "Se a brigada não tivesse atuado de forma eficaz, o fogo poderia ter tomado proporções ainda maiores e talvez não houvesse êxito na extinção", relata Baldoria.

Desde então, a brigada da empresa evitou diversas outras ocorrências de maior porte ao controlar princípios de incêndio. Nenhum dos casos ganhou publicidade, pois a equipe de brigadistas tornou-os irrelevantes.

Imagine o que cada um destes possíveis desastres de maior magnitude, com eventuais perdas humanas e financeiras, representaria para uma indústria de tal porte. Então, considere o cenário dentro da realidade da maioria das empresas brasileiras, com situações econômicas distintas e terá a primeira das justificativas para dimensionar uma brigada de incêndio para proteger seu negócio.

Sob o aspecto financeiro, o dimensionamento de uma brigada, formada por trabalhadores voluntários da própria planta, deve ser visto como um investimento e não como mais um custo para a empresa, avalia Marco Aurélio Rocha, instrutor de cursos de formação de brigadistas e bombeiros civis e especialista em incêndio petroquímico e em emergências com GLP.

"Devemos tentar conscientizar que o investimento despendido em formação, capacitação e aquisição de equipamentos e materiais trará retorno garantido no futuro", diz. "Quando esse investimento não existe ou é ineficaz, aí sim haverá prejuízos enormes", completa. 

Já sob o viés humano, a brigada de incêndio cumpre um papel cultural e educativo, indica Walter Blassioli Junior, secretário da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergência contra Incêndio do CB-24 da ABNT. Para ele, o brigadista se torna um trabalhador diferenciado ao ser treinado para atuar na prevenção e atendimento a emergências. Esse conhecimento, afirma, pode ser usado em seu ambiente de trabalho, em sua casa, no trânsito ou em momentos de lazer.

"Uma pessoa que passou por um treinamento de brigada vai prestar muito mais atenção no que está a sua volta do que um leigo. Deve-se trabalhar o benefício da aprendizagem", afirma.

Confira Reportagem na íntegra na Edição 26 da Revista Emergência.


FOTO: Agência Petrobrás.

Regulamentação específica para trabalho em altura é discutida

Responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil mortes que ocorrem em média todos os anos no País por acidente de trabalho, a atividade em altura deve ganhar uma Norma Regulamentadora específica. A demanda, que partiu da Federação Nacional dos Engenheiros, foi aprovada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) que solicitou a criação de um Grupo de Estudos Interno do MTE para a elaboração de um texto base. O objetivo é produzir uma norma que contemple o trabalho em todos os setores econômicos, visto que a legislação vigente trata apenas do assunto em normas específicas como, por exemplo, a NR 18 e a 34 (Construção Civil e Naval, respectivamente).

Segundo Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Auditor Fiscal do Trabalho que integra o grupo de estudos, há uma carência normativa dos procedimentos a serem adotados pelos profissionais que executam atividades em altura. "O procedimento em si não é tratado em nenhuma norma. As NRs que abordam o assunto o direcionam apenas para as medidas preventivas. Só que o uso do EPI, por exemplo, será uma perna desta normatização específica, pois precisamos ver a atividade de forma mais abrangente", avalia Lumbreras. A nova regulamentação irá englobar o planejamento, a organização, a execução e a definição da responsabilidade para todos os setores, além do treinamento que o trabalhador responsável pelo serviço deve receber de seus gestores.

Para a elaboração da NR, que deve ser levada à consulta pública até o final do primeiro semestre deste ano, o grupo deve adotar como base o texto da NR 34 que caracteriza o trabalho em altura. "A NR 34 utilizou esta lógica de especificar o procedimento e o planejamento da atividade de forma muito positiva. Então, devemos pegar este texto e dar uma pequena mexida nele. O importante é que não partiremos do zero, pois já temos o esqueleto da Norma", esclarece o auditor fiscal.


FONTE: Revista Proteção.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Engenheiros de Segurança devem desenvolver novas habilidades

Foi-se o tempo em que para ser um bom engenheiro de Segurança do Trabalho era necessário somente conhecimento técnico e da legislação em saúde e segurança. Estes requisitos ainda são imprescindíveis, mas a profissão vem evoluindo desde que o cargo surgiu, por decreto lei, em 1944, incluindo a presença desses profissionais no quadro do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. As mudanças ocorridas no ambiente laboral ao longo dessas mais de seis décadas exigem do profissional da atualidade um perfil com conhecimento dos processos de trabalho, das legislações trabalhista, previdenciária e ambiental brasileira e estrangeira, e, principalmente com cultura de gestão.

"No dia a dia o engenheiro de segurança deve ser visto como um gestor da Segurança e Saúde Ocupacional, com ações que envolvam, além do gerenciamento, estudos estatísticos de segurança, administração de decisões de impacto corporativo, investimentos financeiros, gestão do SESMT e um olhar voltado para o comportamento humano", opina o engenheiro de Segurança do Trabalho, Luiz Carlos Roma Paumgartten. Para assumir as novas responsabilidades e enfrentar os desafios, a formação e a qualificação profissional aparecem como importantes aliadas dos especialistas. Nas próximas páginas Proteção abordará o surgimento e desenvolvimento da Engenharia de Segurança do Trabalho no Brasil, destacando a opinião de experientes especialistas sobre temas como perfil exigido pelo mercado, competências do engenheiro de segurança e, finalmente, tendências para o futuro da profissão.

Para entender como a profissão de engenheiro de Segurança do Trabalho surgiu é preciso reportar-se a 1944, um ano após a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, a instituição da CLT fez com que as atividades do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, como era chamado, aumentassem. Demandas relativas à promoção e execução da proteção ao trabalho e organização social ganharam corpo no órgão, fazendo com que o mesmo criasse o cargo de engenheiro de Segurança do Trabalho em seu quadro único, uma vez que até então não dispunha de profissionais especializados para atuar nessas questões.

Na década de 1960, quando o Brasil ficou tristemente conhecido como campeão dos acidentes de trabalho, devido aos números ascendentes impulsionados pelo desenvolvimento econômico desenfreado, surge um projeto de lei (nº 21, de 1965), proposto pelo senador fluminense Vasconcelos Torres, dispondo sobre a profissão de agente de segurança industrial. "Tínhamos nessa década o que considero a primeira geração de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Eram praticamente autodidatas, com experiência prática vivida com acidentes graves e fatais", recorda o engenheiro de Segurança do Trabalho e presidente da Organização Brasileira das Entidades de Segurança e Saúde no Trabalho e do Meio Ambiente (OBESST), Leonídio Ribeiro Filho.
VisibilidadeCom o objetivo de trocar experiências, alguns profissionais de Engenharia criaram o Grupo de Estudos de Higiene e Segurança do Trabalho (GEHST), que levantava como principal bandeira, a necessidade de profissionalização na área de Segurança e Saúde no Trabalho. No VIII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em 1969, o grupo chegou a propor um currículo básico de formação profissional.

O crescimento e a divulgação da profissão de engenheiro de Segurança do Trabalho começou a ganhar corpo com a edição da portaria nº 3.237, de 27 de julho de 1972, que criou o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), instituindo que o engenheiro de Segurança do Trabalho fosse um dos profissionais a compor este serviço obrigatório em determinadas empresas. 

FONTE: Revista Proteção.

Ergonomia - iPad pode causar desastre ergonômico

São conhecidos os problemas que podem vir do uso incorreto ou excessivo de computadores, como tendinites nos pulsos e dores variadas nos ombros, no pescoço e nas costas.

Agora, os especialistas começam a notar que mesmo um dispositivo sem teclado e sem mouse, como o iPad, pode provocar lesões graves no usuário.

Um dos primeiros alertas desse tipo veio de Cyndi Davis, vice-presidente da empresa americana Ergonomic Edge, especializada em ergonomia. Cyndi aponta vários problemas que podem ser causados pelo uso prolongado do tablet. O primeiro é que ele tende a forçar o pescoço, e, por causa disso, dores podem aparecer. Isso já foi notado na prática por usuários, que apelidaram o problema de "iPad neck" (pescoço de iPad).

É bom lembrar que, no caso dos computadores de mesa, recomenda-se que o monitor fique à altura dos olhos. Isso não é possível ao digitar no teclado virtual do tablet apoiado sobre a mesa. Nessa situação, a pessoa tende a manter o olhar dirigido para baixo, e, o pescoço, inclinado para a frente, o que força a musculatura da nuca. Se isso durar apenas alguns minutos, não haverá problema. Mas, depois de horas nessa posição, o pescoço começa a doer.
Teclado e suporteCyndi elogia o fato de a Apple vender um teclado sem fio para o iPad e um suporte (o iPad 2 Dock) para mantê-lo em pé. Mas esse suporte não oferece uma maneira prática de se ajustar a altura da tela. "É um problema já conhecido dos laptops. A Apple perdeu a chance de resolvê-lo no iPad oferecendo um suporte com altura regulável", diz ela.

Analisando fotos e vídeos de pessoas usando o iPad, os especialistas da Ergonomic Edge identificaram outros problemas posturais. Se o usuário segura o iPad com a mão esquerda enquanto toca a tela com a direita (a posição normal quando se está em pé), a hiperextensão dos dedos por longos períodos pode provocar dores.

O simples ato de segurar o tablet já traz cansaço nos braços, mãos e ombros. O peso do iPad 2 - pouco mais de 600 gramas - é mais de quatro vezes o do iPhone. Se a posição for mantida estática por um longo período, o cansaço pode se transformar em lesão. "Até Steve Jobs vai precisar de uma massagem nos ombros depois de passar muito tempo com o iPad", diz a também especialista Sue Shekut, dona da empresa Working Well, de Chicago.

Síndrome do túnel carpal - Se a pessoa apoia o tablet sobre as coxas, os pulsos tendem a ficar flexionados para cima ao digitar nele. É uma posição que pode levar ao aparecimento da chamada síndrome do túnel carpal, lesão por esforço repetitivo que chega a ser incapacitante em casos graves. Isso também acontece com os notebooks. E, ao usar o tablet na cama, são as costas que tendem a sofrer mais.

Um último problema, apontado por Cyndi Davis, é a fadiga ocular. A telinha brilhante e com cores intensas do iPad é atraente. Mas uma tela fosca seria mais amigável aos olhos. Passar muitas horas lendo ou assistindo a filmes no tablet tende a trazer desconforto e, em casos extremos, dores nos olhos.
Com base nessas observações, os especialistas fazem quatro recomendações para quem possui um tablet:1.    Não exagere nos textos. "Se você tem um iPad, não digite nele por longos períodos", resume Cindy Davis. Usar o suporte e o teclado sem fio da Apple ajuda a reduzir a tensão no pescoço, mas não a elimina totalmente.
2.    Busque a posição mais natural e confortável possível, evitando, sempre que possível, manusear o aparelho com os pulsos flexionados demais.
3.    Ao assistir a um filme ou ler no tablet, dirija o olhar a algum objeto distante ao menos uma vez a cada dez minutos, para aliviar a fadiga ocular.
4.    Faça pausas no mínimo a cada hora. Vá dar uma voltinha antes de continuar usando o tablet.
O smartphone também fereSmartphones também já produziram sua própria lesão por esforço repetitivo, o chamado "Blackberry thumb" (polegar de Blackberry), que afeta as articulações do polegar. Essa síndrome tende a atingir pessoas que mandam dezenas de torpedos por dia, ou que escrevem o equivalente a isso com os polegares.

As articulações dos polegares ficam doloridas e, numa etapa posterior, a dor se espalha pelas mãos. O tratamento pode envolver fisioterapia, um tempo sem teclar no smartphone e, em casos extremos, cirurgia. Mas o melhor mesmo é prevenir, evitando exagerar no uso do aparelho.



FONTE: exame.com

SSO - O protetor não afasta o direito ao benefício por exposição ao ruído

 A aposentadoria especial, em virtude da exposição ocupacional ao ruído, há muito tempo gera dúvidas e controvérsias em sua caracterização. O primeiro diploma legal a tratar sobre o tema foi o Decreto 53.831/64, que adotou o limite de 80 Db (decibéis), porém, não mencionou o tempo de exposição e a ponderação nas frequências a ser utilizada. Depois, foi editado o Decreto 83.080/79, que alterou o limite para 90 dB, também sem mencionar a curva de ponderação e o período de tempo. O aumento foi bastante significativo, visto que a dose de ruído correspondente a 90 dB(A) é oito vezes maior que 80 dB(A). Todavia, como o segundo decreto não revogou expressamente o primeiro, o limite de 80 Db(A) permaneceu vigente até 5 de março de 1997, havendo, desse modo, dois limites de tolerância para ruído.

Em 1997, com a publicação do Decreto nº 2.172/97, os Anexos I e II do Regulamento de Benefícios da Previdência Social (RBPs), aprovados pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, foram então revogados. Atualmente, o limite de exposição ao ruído permitido é de 85 dB(A), conforme determinava o  Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, que deu nova redação ao Anexo IV do Decreto 3048/99. 

A Instrução Normativa vigente (IN- 45 de 11 de agosto de 2010) determina o procedimento de enquadramento da aposentadoria especial por ruído de acordo com o período em que o trabalho foi prestado, conforme o Quadro 1, Enquadramento por período.

No mesmo sentido, a Súmula 32 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), firmou o seguinte entendimento para fins de conversão do tempo especial para o comum: "O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/64; superior a 90 decibéis, a partir de 5 de março de 1997, na vigência do Decreto 2.172/97; superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto 4.882, de 18 de novembro de 2003".

Como os limites variam ao longo do tempo, é necessário analisar a exposição ao ruído durante cada período trabalhado, para que se possa determinar se a atividade exercida deve ser considerada como especial para efeito de concessão de aposentadoria.
UniformizaçãoPor muito tempo, os limites de exposição ao ruído regulamentados pela Previdência conflitaram com o limite de 85 dB(A) estabelecido em 1978 pela Norma Regulamentadora nº 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres. Somente em 18 de março de 2003, esses limites foram uniformizados. Em 18 de novembro do mesmo ano, o Decreto 4.882 avançou em relação à aludida NR 15 ao estabelecer o NEN (Nível de Exposição Normalizado) para fins de avaliação ocupacional do ruído, visando à possível caracterização do direito ao beneficio da aposentadoria especial.

O NEN é definido na NHO-01 (Norma de Higiene Ocupacional Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído) da Fundacentro. Para o fator de duplicação da dose igual a 5, confira no Quadro 2, Nível de Exposição Normalizado.



FONTE: Revista Proteção.