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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Preserve Segurança condenada a pagar R$ 600 mil por discriminação e fraude trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve sentença favorável na justiça em Ação Civil Pública (ACP) contra a Preserve Segurança e Transporte de Valores Ltda. A empresa foi condenada em R$ 600 mil por danos à coletividade pelas práticas de dispensa discriminatória e fraude em contratos de estágio. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso, Lívia Arruda, a ACP teve por objetivo coibir a prática abusiva da empresa na dispensa arbitrária e discriminatória de empregados que usam do direito de ação. Na investigação, ficou claro o intuito da empresa discriminar e restringir o acesso dos trabalhadores ao judiciário. “Todos têm acesso à justiça. Não é porque se é empregado de uma determinada empresa que não se pode litigar contra ela. A pessoa é primeiro cidadão, depois, empregado”, disse.


Na setença, à Preserve cabe a obrigação de se abster de promover dispensas arbitrárias ou discriminatórias de empregados que, no curso da relação de emprego, tenham ajuizado ação em face da empresa, de outros empreendimentos do mesmo grupo econômico ou de empresas tomadoras de seus serviços, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada oportunidade em que esta obrigação for descumprida. A multa é reversível ao FAT.


Também foi objeto da ação do MPT o uso indevido do contrato de estágio, como forma de baratear os custos trabalhistas da empresa. Segundo a investigação, a empresa condicionava a contratação de funcionários à prévia matrícula dos mesmos no Colégio Monte Líbano ou no Colégio Bedel, no intuito de firmar falsos contratos de estágio, esquivando-se das obrigações legais. “Os estagiários atuavam na conferência de valores, cheques e moedas, realizando exatamente as mesmas atividades desempenhadas pelos empregados”, disse a procuradora. A justiça ordenou que a empresa de abstenha da prática. Segundo dados apurados pelo MPT, a Preserve já chegou a ter, em alguns setores, mais estagiários do que funcionários registrados.



FONTE: Blog do Jamildo.

TST - Projeto obriga empresas a contratar técnicos de segurança do trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 469/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que obriga toda empresa a contratar técnico de segurança do trabalho, com o objetivo de promover a diminuição de acidentes.

Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.
Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma.
Lucratividade
 

O deputado diz que é imenso o número de acidentes de trabalho verificados no Brasil, principalmente em empresas de pequeno e médio porte.

Segundo ele, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. “À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo. Mas, apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho”, afirma.

Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não trabalhados pelo funcionário afastado. “A contratação de profissional preparado para prevenir esse infortúnio é a melhor forma de reverter esse grave problema nacional. As ações preventivas, quando administradas por profissional competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e  equilibrada para os trabalhadores”, sustenta o deputado.
Atualmente, a segurança no trabalho está a cargo das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas).

Tramitação
 

A proposta foi apensada ao PL 4317/01, do Senado, que altera a composição das Cipas. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Câmera dos Deputados.