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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Preserve Segurança condenada a pagar R$ 600 mil por discriminação e fraude trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve sentença favorável na justiça em Ação Civil Pública (ACP) contra a Preserve Segurança e Transporte de Valores Ltda. A empresa foi condenada em R$ 600 mil por danos à coletividade pelas práticas de dispensa discriminatória e fraude em contratos de estágio. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso, Lívia Arruda, a ACP teve por objetivo coibir a prática abusiva da empresa na dispensa arbitrária e discriminatória de empregados que usam do direito de ação. Na investigação, ficou claro o intuito da empresa discriminar e restringir o acesso dos trabalhadores ao judiciário. “Todos têm acesso à justiça. Não é porque se é empregado de uma determinada empresa que não se pode litigar contra ela. A pessoa é primeiro cidadão, depois, empregado”, disse.


Na setença, à Preserve cabe a obrigação de se abster de promover dispensas arbitrárias ou discriminatórias de empregados que, no curso da relação de emprego, tenham ajuizado ação em face da empresa, de outros empreendimentos do mesmo grupo econômico ou de empresas tomadoras de seus serviços, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada oportunidade em que esta obrigação for descumprida. A multa é reversível ao FAT.


Também foi objeto da ação do MPT o uso indevido do contrato de estágio, como forma de baratear os custos trabalhistas da empresa. Segundo a investigação, a empresa condicionava a contratação de funcionários à prévia matrícula dos mesmos no Colégio Monte Líbano ou no Colégio Bedel, no intuito de firmar falsos contratos de estágio, esquivando-se das obrigações legais. “Os estagiários atuavam na conferência de valores, cheques e moedas, realizando exatamente as mesmas atividades desempenhadas pelos empregados”, disse a procuradora. A justiça ordenou que a empresa de abstenha da prática. Segundo dados apurados pelo MPT, a Preserve já chegou a ter, em alguns setores, mais estagiários do que funcionários registrados.



FONTE: Blog do Jamildo.

TST - Projeto obriga empresas a contratar técnicos de segurança do trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 469/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que obriga toda empresa a contratar técnico de segurança do trabalho, com o objetivo de promover a diminuição de acidentes.

Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.
Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma.
Lucratividade
 

O deputado diz que é imenso o número de acidentes de trabalho verificados no Brasil, principalmente em empresas de pequeno e médio porte.

Segundo ele, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. “À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo. Mas, apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho”, afirma.

Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não trabalhados pelo funcionário afastado. “A contratação de profissional preparado para prevenir esse infortúnio é a melhor forma de reverter esse grave problema nacional. As ações preventivas, quando administradas por profissional competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e  equilibrada para os trabalhadores”, sustenta o deputado.
Atualmente, a segurança no trabalho está a cargo das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas).

Tramitação
 

A proposta foi apensada ao PL 4317/01, do Senado, que altera a composição das Cipas. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Câmera dos Deputados.

terça-feira, 12 de julho de 2011

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela  Norma Regulamentadora  NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos  ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.  Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. 

Agentes de Risco
- Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:
  • Ruído e  vibrações; 
  • Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; 
  • Temperaturas extremas ( altas e baixas); 
  • Radiações ionizantes e radiações não ionizantes. 
Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:
  • Poeiras e  fumos; 
  • Névoas e neblinas; 
  • Gases e vapores. 

Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
  • Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros. 

Objetivos do programa (PPRA)

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:
  • Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. 
  • Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". 
  • Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes  situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
  • Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia. 

Metodologia

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados. 
Obrigatoriedade da implementação do PPRA

A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. 

Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.

Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.

Fundamentalmente o PPRA visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:
  • antecipar; reconhecer; avaliar e controlar 
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

Opções de implementação do programa

Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte, que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um problema.

As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA são :
  • Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável  pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
  • Empresas que não possuem  SESMT - nesta situação a empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados

A principal preocupação é evitar que o programa transforme-se no  principal objetivo e a proteção ao trabalhador transforme-se em  um objetivo secundário.

Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.

Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).

O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado. 

Lembramos também que o PPRA é um documento que se aplica em empresas do setor da construção civil, ou seja, canteiros de obras com até 20 (vinte) funcionários estão dispensadas da elaboração do PCMAT se resumindo em PPRA.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

O que significa DDS?

A sigla DDS significa Diálogo Diário de Segurança. Algumas vezes, também é usada a expressão DDSMS, ou seja, Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
Trata-se de um método usado na prevenção de acidentes e impactos ambientais. Com o DDS, os princípios básico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde são disseminados em toda a organização.

A metodologia consiste na realização de uma breve reunião diária, com duração de aproximadamente entre 10 até 20 minutos, embora o ideal fosse que não não cronometrássemos o diálogo.

Na prática a sua implementação sofre uma série de dificuldades.
Entre as principais razões encontradas podemos citar:
  • assunto apresentado de forma confusa e com linguagem inadequada, sem considerar o nível de entendimento dos participantes;
  • falta de habilidade para falar em público do apresentador e dificuldade em transmitir o conhecimento;
  • apresentação feita de forma monocórdia através da leitura de um texto.
Vale salientar também que o DDS deve possuir unica e exclusivamente temas de segurança, saúde e/ou meio ambiente do trabalho, sendo inviável temas administrativos ou sobre outros assuntos o que consequentemente faça-o perder o foco.


No geral é uma ferramenta muito útil sendo realizada todos os dias no início das atividades laborais, é comprovado que o trabalhador que participa de DDS irá realizar suas atividades com cuidado e muitas vezes colabora com temas ou sugestão de temas para outros Diálogos de Segurança.