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terça-feira, 12 de abril de 2011

Leis e normas ampliam adesão às brigadas de incêndio

A madrugada de 8 de janeiro de 1993 não sai da memória de Aparecido Baldoria, supervisor de Segurança - Comando de Brigadas de uma instalação petroquímica em São Paulo. Às 3h20min daquele dia, sob chuva forte, raios e trovoadas, um incêndio de grande dimensão atingiu a planta industrial. 

Felizmente, a atuação da brigada de incêndio da empresa foi decisiva para combater o fogo e mantê-lo sob controle até reunir os recursos necessários para a sua extinção. "Se a brigada não tivesse atuado de forma eficaz, o fogo poderia ter tomado proporções ainda maiores e talvez não houvesse êxito na extinção", relata Baldoria.

Desde então, a brigada da empresa evitou diversas outras ocorrências de maior porte ao controlar princípios de incêndio. Nenhum dos casos ganhou publicidade, pois a equipe de brigadistas tornou-os irrelevantes.

Imagine o que cada um destes possíveis desastres de maior magnitude, com eventuais perdas humanas e financeiras, representaria para uma indústria de tal porte. Então, considere o cenário dentro da realidade da maioria das empresas brasileiras, com situações econômicas distintas e terá a primeira das justificativas para dimensionar uma brigada de incêndio para proteger seu negócio.

Sob o aspecto financeiro, o dimensionamento de uma brigada, formada por trabalhadores voluntários da própria planta, deve ser visto como um investimento e não como mais um custo para a empresa, avalia Marco Aurélio Rocha, instrutor de cursos de formação de brigadistas e bombeiros civis e especialista em incêndio petroquímico e em emergências com GLP.

"Devemos tentar conscientizar que o investimento despendido em formação, capacitação e aquisição de equipamentos e materiais trará retorno garantido no futuro", diz. "Quando esse investimento não existe ou é ineficaz, aí sim haverá prejuízos enormes", completa. 

Já sob o viés humano, a brigada de incêndio cumpre um papel cultural e educativo, indica Walter Blassioli Junior, secretário da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergência contra Incêndio do CB-24 da ABNT. Para ele, o brigadista se torna um trabalhador diferenciado ao ser treinado para atuar na prevenção e atendimento a emergências. Esse conhecimento, afirma, pode ser usado em seu ambiente de trabalho, em sua casa, no trânsito ou em momentos de lazer.

"Uma pessoa que passou por um treinamento de brigada vai prestar muito mais atenção no que está a sua volta do que um leigo. Deve-se trabalhar o benefício da aprendizagem", afirma.

Confira Reportagem na íntegra na Edição 26 da Revista Emergência.


FOTO: Agência Petrobrás.

Regulamentação específica para trabalho em altura é discutida

Responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil mortes que ocorrem em média todos os anos no País por acidente de trabalho, a atividade em altura deve ganhar uma Norma Regulamentadora específica. A demanda, que partiu da Federação Nacional dos Engenheiros, foi aprovada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) que solicitou a criação de um Grupo de Estudos Interno do MTE para a elaboração de um texto base. O objetivo é produzir uma norma que contemple o trabalho em todos os setores econômicos, visto que a legislação vigente trata apenas do assunto em normas específicas como, por exemplo, a NR 18 e a 34 (Construção Civil e Naval, respectivamente).

Segundo Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Auditor Fiscal do Trabalho que integra o grupo de estudos, há uma carência normativa dos procedimentos a serem adotados pelos profissionais que executam atividades em altura. "O procedimento em si não é tratado em nenhuma norma. As NRs que abordam o assunto o direcionam apenas para as medidas preventivas. Só que o uso do EPI, por exemplo, será uma perna desta normatização específica, pois precisamos ver a atividade de forma mais abrangente", avalia Lumbreras. A nova regulamentação irá englobar o planejamento, a organização, a execução e a definição da responsabilidade para todos os setores, além do treinamento que o trabalhador responsável pelo serviço deve receber de seus gestores.

Para a elaboração da NR, que deve ser levada à consulta pública até o final do primeiro semestre deste ano, o grupo deve adotar como base o texto da NR 34 que caracteriza o trabalho em altura. "A NR 34 utilizou esta lógica de especificar o procedimento e o planejamento da atividade de forma muito positiva. Então, devemos pegar este texto e dar uma pequena mexida nele. O importante é que não partiremos do zero, pois já temos o esqueleto da Norma", esclarece o auditor fiscal.


FONTE: Revista Proteção.