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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Engenheiros de Segurança devem desenvolver novas habilidades

Foi-se o tempo em que para ser um bom engenheiro de Segurança do Trabalho era necessário somente conhecimento técnico e da legislação em saúde e segurança. Estes requisitos ainda são imprescindíveis, mas a profissão vem evoluindo desde que o cargo surgiu, por decreto lei, em 1944, incluindo a presença desses profissionais no quadro do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. As mudanças ocorridas no ambiente laboral ao longo dessas mais de seis décadas exigem do profissional da atualidade um perfil com conhecimento dos processos de trabalho, das legislações trabalhista, previdenciária e ambiental brasileira e estrangeira, e, principalmente com cultura de gestão.

"No dia a dia o engenheiro de segurança deve ser visto como um gestor da Segurança e Saúde Ocupacional, com ações que envolvam, além do gerenciamento, estudos estatísticos de segurança, administração de decisões de impacto corporativo, investimentos financeiros, gestão do SESMT e um olhar voltado para o comportamento humano", opina o engenheiro de Segurança do Trabalho, Luiz Carlos Roma Paumgartten. Para assumir as novas responsabilidades e enfrentar os desafios, a formação e a qualificação profissional aparecem como importantes aliadas dos especialistas. Nas próximas páginas Proteção abordará o surgimento e desenvolvimento da Engenharia de Segurança do Trabalho no Brasil, destacando a opinião de experientes especialistas sobre temas como perfil exigido pelo mercado, competências do engenheiro de segurança e, finalmente, tendências para o futuro da profissão.

Para entender como a profissão de engenheiro de Segurança do Trabalho surgiu é preciso reportar-se a 1944, um ano após a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, a instituição da CLT fez com que as atividades do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, como era chamado, aumentassem. Demandas relativas à promoção e execução da proteção ao trabalho e organização social ganharam corpo no órgão, fazendo com que o mesmo criasse o cargo de engenheiro de Segurança do Trabalho em seu quadro único, uma vez que até então não dispunha de profissionais especializados para atuar nessas questões.

Na década de 1960, quando o Brasil ficou tristemente conhecido como campeão dos acidentes de trabalho, devido aos números ascendentes impulsionados pelo desenvolvimento econômico desenfreado, surge um projeto de lei (nº 21, de 1965), proposto pelo senador fluminense Vasconcelos Torres, dispondo sobre a profissão de agente de segurança industrial. "Tínhamos nessa década o que considero a primeira geração de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Eram praticamente autodidatas, com experiência prática vivida com acidentes graves e fatais", recorda o engenheiro de Segurança do Trabalho e presidente da Organização Brasileira das Entidades de Segurança e Saúde no Trabalho e do Meio Ambiente (OBESST), Leonídio Ribeiro Filho.
VisibilidadeCom o objetivo de trocar experiências, alguns profissionais de Engenharia criaram o Grupo de Estudos de Higiene e Segurança do Trabalho (GEHST), que levantava como principal bandeira, a necessidade de profissionalização na área de Segurança e Saúde no Trabalho. No VIII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em 1969, o grupo chegou a propor um currículo básico de formação profissional.

O crescimento e a divulgação da profissão de engenheiro de Segurança do Trabalho começou a ganhar corpo com a edição da portaria nº 3.237, de 27 de julho de 1972, que criou o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), instituindo que o engenheiro de Segurança do Trabalho fosse um dos profissionais a compor este serviço obrigatório em determinadas empresas. 

FONTE: Revista Proteção.

Ergonomia - iPad pode causar desastre ergonômico

São conhecidos os problemas que podem vir do uso incorreto ou excessivo de computadores, como tendinites nos pulsos e dores variadas nos ombros, no pescoço e nas costas.

Agora, os especialistas começam a notar que mesmo um dispositivo sem teclado e sem mouse, como o iPad, pode provocar lesões graves no usuário.

Um dos primeiros alertas desse tipo veio de Cyndi Davis, vice-presidente da empresa americana Ergonomic Edge, especializada em ergonomia. Cyndi aponta vários problemas que podem ser causados pelo uso prolongado do tablet. O primeiro é que ele tende a forçar o pescoço, e, por causa disso, dores podem aparecer. Isso já foi notado na prática por usuários, que apelidaram o problema de "iPad neck" (pescoço de iPad).

É bom lembrar que, no caso dos computadores de mesa, recomenda-se que o monitor fique à altura dos olhos. Isso não é possível ao digitar no teclado virtual do tablet apoiado sobre a mesa. Nessa situação, a pessoa tende a manter o olhar dirigido para baixo, e, o pescoço, inclinado para a frente, o que força a musculatura da nuca. Se isso durar apenas alguns minutos, não haverá problema. Mas, depois de horas nessa posição, o pescoço começa a doer.
Teclado e suporteCyndi elogia o fato de a Apple vender um teclado sem fio para o iPad e um suporte (o iPad 2 Dock) para mantê-lo em pé. Mas esse suporte não oferece uma maneira prática de se ajustar a altura da tela. "É um problema já conhecido dos laptops. A Apple perdeu a chance de resolvê-lo no iPad oferecendo um suporte com altura regulável", diz ela.

Analisando fotos e vídeos de pessoas usando o iPad, os especialistas da Ergonomic Edge identificaram outros problemas posturais. Se o usuário segura o iPad com a mão esquerda enquanto toca a tela com a direita (a posição normal quando se está em pé), a hiperextensão dos dedos por longos períodos pode provocar dores.

O simples ato de segurar o tablet já traz cansaço nos braços, mãos e ombros. O peso do iPad 2 - pouco mais de 600 gramas - é mais de quatro vezes o do iPhone. Se a posição for mantida estática por um longo período, o cansaço pode se transformar em lesão. "Até Steve Jobs vai precisar de uma massagem nos ombros depois de passar muito tempo com o iPad", diz a também especialista Sue Shekut, dona da empresa Working Well, de Chicago.

Síndrome do túnel carpal - Se a pessoa apoia o tablet sobre as coxas, os pulsos tendem a ficar flexionados para cima ao digitar nele. É uma posição que pode levar ao aparecimento da chamada síndrome do túnel carpal, lesão por esforço repetitivo que chega a ser incapacitante em casos graves. Isso também acontece com os notebooks. E, ao usar o tablet na cama, são as costas que tendem a sofrer mais.

Um último problema, apontado por Cyndi Davis, é a fadiga ocular. A telinha brilhante e com cores intensas do iPad é atraente. Mas uma tela fosca seria mais amigável aos olhos. Passar muitas horas lendo ou assistindo a filmes no tablet tende a trazer desconforto e, em casos extremos, dores nos olhos.
Com base nessas observações, os especialistas fazem quatro recomendações para quem possui um tablet:1.    Não exagere nos textos. "Se você tem um iPad, não digite nele por longos períodos", resume Cindy Davis. Usar o suporte e o teclado sem fio da Apple ajuda a reduzir a tensão no pescoço, mas não a elimina totalmente.
2.    Busque a posição mais natural e confortável possível, evitando, sempre que possível, manusear o aparelho com os pulsos flexionados demais.
3.    Ao assistir a um filme ou ler no tablet, dirija o olhar a algum objeto distante ao menos uma vez a cada dez minutos, para aliviar a fadiga ocular.
4.    Faça pausas no mínimo a cada hora. Vá dar uma voltinha antes de continuar usando o tablet.
O smartphone também fereSmartphones também já produziram sua própria lesão por esforço repetitivo, o chamado "Blackberry thumb" (polegar de Blackberry), que afeta as articulações do polegar. Essa síndrome tende a atingir pessoas que mandam dezenas de torpedos por dia, ou que escrevem o equivalente a isso com os polegares.

As articulações dos polegares ficam doloridas e, numa etapa posterior, a dor se espalha pelas mãos. O tratamento pode envolver fisioterapia, um tempo sem teclar no smartphone e, em casos extremos, cirurgia. Mas o melhor mesmo é prevenir, evitando exagerar no uso do aparelho.



FONTE: exame.com

SSO - O protetor não afasta o direito ao benefício por exposição ao ruído

 A aposentadoria especial, em virtude da exposição ocupacional ao ruído, há muito tempo gera dúvidas e controvérsias em sua caracterização. O primeiro diploma legal a tratar sobre o tema foi o Decreto 53.831/64, que adotou o limite de 80 Db (decibéis), porém, não mencionou o tempo de exposição e a ponderação nas frequências a ser utilizada. Depois, foi editado o Decreto 83.080/79, que alterou o limite para 90 dB, também sem mencionar a curva de ponderação e o período de tempo. O aumento foi bastante significativo, visto que a dose de ruído correspondente a 90 dB(A) é oito vezes maior que 80 dB(A). Todavia, como o segundo decreto não revogou expressamente o primeiro, o limite de 80 Db(A) permaneceu vigente até 5 de março de 1997, havendo, desse modo, dois limites de tolerância para ruído.

Em 1997, com a publicação do Decreto nº 2.172/97, os Anexos I e II do Regulamento de Benefícios da Previdência Social (RBPs), aprovados pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, foram então revogados. Atualmente, o limite de exposição ao ruído permitido é de 85 dB(A), conforme determinava o  Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, que deu nova redação ao Anexo IV do Decreto 3048/99. 

A Instrução Normativa vigente (IN- 45 de 11 de agosto de 2010) determina o procedimento de enquadramento da aposentadoria especial por ruído de acordo com o período em que o trabalho foi prestado, conforme o Quadro 1, Enquadramento por período.

No mesmo sentido, a Súmula 32 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), firmou o seguinte entendimento para fins de conversão do tempo especial para o comum: "O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/64; superior a 90 decibéis, a partir de 5 de março de 1997, na vigência do Decreto 2.172/97; superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto 4.882, de 18 de novembro de 2003".

Como os limites variam ao longo do tempo, é necessário analisar a exposição ao ruído durante cada período trabalhado, para que se possa determinar se a atividade exercida deve ser considerada como especial para efeito de concessão de aposentadoria.
UniformizaçãoPor muito tempo, os limites de exposição ao ruído regulamentados pela Previdência conflitaram com o limite de 85 dB(A) estabelecido em 1978 pela Norma Regulamentadora nº 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres. Somente em 18 de março de 2003, esses limites foram uniformizados. Em 18 de novembro do mesmo ano, o Decreto 4.882 avançou em relação à aludida NR 15 ao estabelecer o NEN (Nível de Exposição Normalizado) para fins de avaliação ocupacional do ruído, visando à possível caracterização do direito ao beneficio da aposentadoria especial.

O NEN é definido na NHO-01 (Norma de Higiene Ocupacional Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído) da Fundacentro. Para o fator de duplicação da dose igual a 5, confira no Quadro 2, Nível de Exposição Normalizado.



FONTE: Revista Proteção.