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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Como saber se é acidente do trabalho ou não?

Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.
Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. 

Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pela CNAE e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS. 

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. 

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.

CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

Damos início a várias postagens sobre o que significa as siglas, iremos publicar sobre a CAT, que é um documento que deve ser preenchido pela empresa, funcionário ou qualquer pessoa.


A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre 630 (seiscentos e trinta) e 6.304 (seis mil, trezentos e quatro) UFIR, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho, estabelecidas pela legislação.

A Constituição Federal de 88, refere, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

JULGADO DO TRT DA 3ª REGIÃO
ACIDENTE: EMPRESA DEVE EMITIR CAT MESMO SEM AFASTAMENTO DO EMPREGADO. 
TRT 3ª Região 
Ocorrendo acidente de trabalho, ainda que o empregado não se afaste de suas atividades, cabe à empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sob pena de multa. 

A decisão é da 7ª Turma do TRT/MG, com base em voto da Juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, ao negar provimento a recurso de empresa que protestava contra a determinação de emissão da CAT, argumentando que o fato ocorrido com o reclamante não causou nenhuma lesão ou perda de capacidade laborativa, sequer ficando caracterizado como acidente. 

Mas a perícia constatou que o reclamante sofreu choque elétrico em alto forno com necessidade de atendimento médico e observação, sem afastamento do trabalho. O perito concluiu também pela inexistência de nexo causal entre o acidente e a incapacidade auditiva do autor, que já apresentava essa deficiência anteriormente. 

Ficou, portanto, comprovado que houve, sim, o acidente alegado, sendo obrigatória a emissão da CAT. “Embora o reclamante não tenha sido afastado do trabalho e não haja nexo causal com a sua perda auditiva, a emissão da CAT é necessária para fins estatísticos e epidemiológicos, de acordo com a Instrução Normativa no. 98 INSS/DC de 05.12.2003, Seção II, item 3” – esclarece a relatora. Processo: (RO) 00632-2006-034-03-00-8.

Siglas em segurança do trabalho: PPRA? PCMSO? CAT? PCMAT?...

Se você está lendo este artigo é provável que queira saber o que significa alguma destas siglas na área de segurança do trabalho e medicina ocupacional, pois bem, a iremos abaixo lista-las com o seu significado e gradativamente iremos falar sobre cada uma.

- PPRA : Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdênciário
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho
- LER: Lesão por Esforços Repetitivos
- DORT: Distúrbios Osteomusculares Ralacionados ao Trabalho
- PCA: Programa de Conservação Auditiva
- LTCAT: Laudo Técnico de Condições do Ambiente do trabalho
- PAIR: Perda Auditiva Induzida pelo Ruido
- NR: Norma Regulamentadora
- Rais: Relatório de Ausência de impacto Ambiental Significativo
- Rima: Relatório de Impacto Ambiental
- EPI: Equipamento de Proteção Individual
- EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
- PCE: Plano de Controle de Emergência ou Evacuação
- CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidente
- SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho
- SIPATMA: Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho e Meio Ambiente
- CIPATR: Comição Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Rural
- NRR: Norma Regulamentadora Rural
- ACGIH: American Conference of Governamental Industrial Higyensts
- AIT: Agente da Inspeção do Trabalho
- ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
- CA: Certificado de Aprovação
- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
- CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidente na Mineração
- CNAE: Código Nacional de Atividades Econômicas
- Db: Decibéis
- FUNDACENTRO: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Existem várias outras siglas estas são algumas das mais usadas e/ou conhecidas.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Novas portarias do MTE modificam as NRs 7 e 18

O Diário Oficial da União publicou, no dia 13 de junho, as portarias nº 236 e 237 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alteram respectivamente as NRs 7 e 18. Confira:

Portaria n.º 236, de 10 de junho de 2011 - que altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.

Portaria n.º 237, de 10 de junho de 2011 - que altera o item 18.37 e revoga o item 18.32 da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.


FONTE: Redação Revista Proteção.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Acidente em galpão deixa um morto e dois feridos

Operários trabalhavam na colocação de telhas, quando quatro vigas de sustentação da estrutura desabaram; feridos estão fora de perigo.

O desabamento da viga de sustentação de um galpão conjugado situado na BR-101 Norte, no bairro Vila Passarinho, resultou na morte de uma pessoa e deixou outras duas feridas na tarde desta terça-feira (7). As três vítimas estavam colocando telhas nas vigas do galpão, quando quatro vigas, cada uma com 5 toneladas, caíram e uma delas atingiu o dono da empresa que executava a obra: Valdenir Xavier dos Santos, que morreu a caminho do hospital.

“Quando nós chegamos ao local, o pessoal da obra, através de um trator com um cabo de aço, retirou a viga e nós o tiramos do local e, em seguida, o levamos até uma unidade de suporte básico do Samu”, conta o soldado do Corpo de Bombeiros, Robson Laurindo.

Já as outras duas pessoas tiveram ferimentos leves e foram levadas para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da Caxangá, mas estão fora de perigo. O Corpo de Bombeiros interditou os galpões, que estavam em construção. Segundo testemunhas, 20 pessoas trabalhavam nos galpões no momento do acidente.

Os Bombeiros foi chamado por volta das 14h40. Cinco ambulâncias-resgate e uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) seguiram para o local para realizar o resgate das vítimas.

De acordo com o advogado da construtora, Afonso Carvalho, a empresa obedece às normas de segurança. “Há um engenheiro responsável pela obra. Literalmente, foi uma fatalidade”, afirma.

A Polícia Civil vai instaurar um inquérito para apurar as causas do acidente, que deve ser concluído em 30 dias.


FONTE: Redação PE360graus.com

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Técnicos zelam pela saúde e segurança no ambiente laboral.

O Brasil, nas décadas de 70 e 80, ocupava o primeiro lugar no ranking mundial em acidentes de trabalho. Em 1999, passou para o décimo quinto lugar, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho. Percebe-se que uma ação é decisiva para essa árdua conquista: a atuação do TST (Técnico de Segurança do Trabalho), que contribui para a promoção da saúde e proteção do trabalhador. É provável que a teoria auxilie no desenvolvimento profissional, no entanto, acredita-se que a prática cotidiana também é responsável pelo aperfeiçoamento de suas técnicas. Este artigo aborda a realidade desses profissionais e os fatores que influenciam na SST (Saúde e Segurança do Trabalhador).

Para que o técnico tenha eficácia em seu trabalho, é necessário que possua as seguintes características: adaptação a novas situações, capacidade de análise, desejo de resolver pequenos problemas, paciência, capacidade de lidar com pessoas menos instruídas, levantamento de dados e noções de liderança. A maneira como ele lida com pressões e múltiplos serviços será decisiva para definir e administrar suas prioridades, organizar seu tempo e realizar suas ações. Além das competências comportamentais, deve ter amplo conhecimento técnico para atuar em qualquer espaço com eficácia. Ele pode atuar em todas as esferas da sociedade onde houver empregados, como fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. 

É necessário ter, no mínimo, nível médio, estar devidamente capacitado e habilitado. Existem diversos cursos técnicos no país para formação profissionalizante. Cada um adota uma ementa de disciplinas que deve ser seguida a fim de que o discente conclua o curso com louvor. Por exemplo, o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) de Uberlândia/MG adota atualmente três módulos no curso de Segurança do Trabalho, totalizando 1.321 horas, como ilustra a Tabela Ementa do Senac Uberlândia/MG. Algumas empresas já possuem profissionais com graduação ou pós-graduação lato sensu (especialização) nesse ramo.

Outro ponto a ser destacado é que as empresas percebem, cada vez mais, que investimentos em SST têm alto retorno em termos de redução de causas trabalhistas e aumento da satisfação dos empregados. Diversas certificações, como a ISO 18000, passaram a ser um critério muito importante na avaliação das empresas pelos clientes para a aquisição de seus respectivos produtos. Dessa maneira, exige dos empregadores uma maior atenção às questões de SST.

Wellington Maycon S. Bernardes, Karine Paro, Gabriel Troconi, Lorena F. Cunha, Cristiane P. Lima, Celso L. S. Nogueira e Cleonice Pereira
Leia o artigo na íntegra na Edição 233 da Revista Proteção.

Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

Acidentes prejudicam tanto o trabalhador quanto o Estado

"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". A definição de acidente do trabalho está na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 19. De acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são considerados acidentes do trabalho, dentre outros:

- o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho;

- o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

- o acidente sofrido no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

- o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

- a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Não são consideradas doenças do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Para que o acidente ou a doença seja considerada acidente do trabalho é imprescindível a caracterização técnica pela perícia médica do INSS. O órgão do governo irá atestar se as condições do acidente têm relação com a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a perícia decidirá sobre o tempo de afastamento das funções e as condições de retorno se forem o caso.

É bom lembrar que os trabalhadores avulsos também estão protegidos contra acidentes de trabalho, sendo necessário, em todos os casos, que se comunique o acidente ao INSS em até 48 horas (a partir de 2007, o INSS passou a permitir a caracterização do acidente ainda que não haja Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vinculada ao benefício requerido).

Dados estatísticos do INSS apontam que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada uma hora na jornada diária. No mesmo ano, cerca de 43 trabalhadores por dia não retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte. Os benefícios pagos pelo governo, em 2009, a esse título, somam R$ 14,20 bilhões.

Os números apresentados justificam a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho com o tema, cada vez mais frequentes nas ações movidas por trabalhadores, com pedidos de indenização ou reconhecimento de nexo de causalidade entre os acidentes e as atividades que desenvolvem.



FONTE: Secom TST.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Operário morre eletrocutado em obra no Amazonas

Manaus/AM - O eletricista Fernando Rodrigues Guimarães, 32, funcionário da empresa Master´s Instalações, morreu eletrocutado no dia 2 de junho, na construção da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, na Avenida Coronel Teixeira, bairro Ponta Negra, zona oeste de Manaus. Esse é o quarto acidente de trabalho com vítima fatal na construção civil em seis dias.

Segundo o pedreiro Fredson Matos, 40, o eletricista estava na área onde está sendo construído o alojamento, puxando um cabo-guia que esbarrou num quadro elétrico sem tampa há mais de duas semanas. "Nós alertamos os responsáveis pela empresa sobre o perigo do quadro elétrico ficar destampado, mas ninguém tomou providências", afirmou.

Funcionários disseram que, no dia 1º de junho, também ocorreu um acidente com um pintor que caiu de um andaime e teve ferimentos leves. Ainda segundo trabalhadores, apesar de o eletricista que morreu ser funcionário da Master´s Instalações, a empresa MEI Instalação Industrial Ltda. é que é a responsável pelos serviços no quadro elétrico.

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil do Amazonas (Sintracomec/AM), Cícero Custódio, contou que já havia denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) irregularidades na obra, como falta de refeitório e de alguns equipamentos de segurança. "Há pelo menos 10 empresas nessa construção. Elas pediram um prazo para se adequar e, infelizmente, acabou ocorrendo a morte de um trabalhador", afirmou.

Cícero Custódio informou, ainda, que de janeiro a maio deste ano foram registrados nove acidentes com vítimas fatais na construção civil, em todo o Estado. Em 2010, foram 13 registros.

Nenhum dos responsáveis pelas empresas envolvidas no acidente quis falar com a imprensa no local. Policiais da 19ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) e do 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP) estiveram na obra junto com a Perícia Criminal da Polícia Civil, mas também não se pronunciaram sobre o ocorrido.


FONTE: D24am.

Empresas aéreas deverão fazer teste antidoping em pilotos

Uma novidade no espaço aéreo: pilotos e comissários agora vão ser testados. É mais segurança a bordo. Será uma seleção rigorosa, quase um teste de atleta. Quem for reprovado vai ser obrigado a passar por um tratamento e, quando estiver bem, poderá voltar ao trabalho. O governo quer assim intensificar a fiscalização e se antecipar aos problemas. Uma segurança a mais para todos os passageiros.

As empresas aéreas vão ter dois anos para começar a aplicar os testes antidoping nos funcionários. O objetivo é identificar o uso de álcool, drogas e anfetaminas e aumentar a segurança.

Na prática, o exame já é feito pelas principais empresas aéreas antes de contratar o funcionário. Com a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), isso passa a ser obrigatório, assim como os testes em empregados que forem transferidos para funções ligadas à segurança de voo.

O funcionário poderá ser sorteado sem aviso prévio. O número de análises vai depender do tamanho da empresa, por exemplo: uma empresa com mais de dois mil funcionários que estejam envolvidos com segurança da aviação deverá realizar exames em 7% deles uma vez por ano. Quem for reprovado vai ter que passar por tratamento e só poderá voltar ao trabalho depois de novo exame.

Além disso, se a empresa suspeitar de uso de droga ou álcool por parte de um funcionário, outro teste poderá ser aplicado. "Melhora a segurança", aprovou um passageiro.

"É fundamental isso. Para se trabalhar, tem que se trabalhar em condições plenas de atividade", reforçou o bancário Eliezer Mafra.

Para o representante do sindicato das empresas aéreas, os testes já vêm sendo feitos pelas companhias. Mas cada uma estabelece os próprios critérios. A nova regra vai padronizar todo o sistema aéreo.

"As grandes empresas têm um programa de álcool e drogas. Apenas veio uma regulamentação que vai estabelecer determinados procedimentos padronizados que, até agora, eram aleatórios. Cada empresa tinha o seu padrão. Ao identificar o problema, ele é encaminhado para tratamento porque nós não podemos prescindir dos nossos técnicos", analisou Ronaldo Jenkins, diretor técnico do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).

Já o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Gelson Fochesato, diz que a medida é válida. Porém, mais importante seria fiscalizar a carga horária dos funcionários.

"As tripulações estão trabalhando no limite máximo de sua capacidade física. Então, a bebida alcoólica não influencia nesse processo. O problema maior hoje é o estresse e a falta de sono. Então, os efeitos são os mesmos que se tivesse bebido. A Anac deveria fiscalizar as empresas aéreas em relação à jornada de trabalho", ressaltou Gelson.

As empresas vão ter um prazo um ano para adotar um programa de educação sobre o uso de drogas.



FONTE: http://todaysseniorsnetwork.com/

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Após acidentes e multa, Braskem terá de paralisar produção em AL

Maceió/AL - Dez dias após o acidente que intoxicou 152 pessoas, a Justiça do Trabalho em Alagoas determinou, em caráter liminar, a paralisação de toda a produção da unidade da Braskem em Maceió.

Segundo o juiz da 2ª Vara do Trabalho, Sérgio Roberto Queiroz, o motivo é para "proteger a integridade física dos empregados", que foram vítimas de dois rompimentos de tubulações, nos dias 21 e 23 de maio.  Segundo a Braskem, sete pessoas continuam internadas em decorrência dos acidentes - dois trabalhadores terceirizados e cinco pessoas da comunidade.

A decisão de suspender a produção por tempo indeterminado atendeu a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Alagoas, que no dia 27 havia pedido a interdição total da Unidade Cloro-Soda, no bairro do Pontal da Barra. Segundo a Justiça, há "incerteza sobre as causas dos acidentes".

FONTE: UOL notícias.

"Nem a empresa nem qualquer órgão fiscalizador dispõe de dados técnicos definitivos e elementos concretos para garantir, no momento, a integridade física dos trabalhadores; e é precisamente essa incerteza que justifica a atuação cautelar do Ministério Público do Trabalho com vistas à proteção dos trabalhadores", disse o juiz, em sua decisão, alegando que a continuidade das atividades poderia causar "danos irreparáveis" aos trabalhadores.

A Justiça também determinou que os serviços de manutenção sejam mantidos, assim como obras que visem a dar segurança nas instalações. Além disso, está liberada a circulação da matéria-prima - PVC - para as fábricas em Marechal Deodoro (AL) e Camaçari (BA). Também está mantido o recebimento de matéria-prima produzida pelas plantas de Marechal Deodoro e de Camaçari.

Porém o juiz determinou que "os serviços ou atividades excepcionados devem ser imediatamente suspensos na hipótese de novo acidente ou de ser detectada sua iminência". Na ação, o MPT pede que a fábrica fique fechada até que sejam realizados serviços de reparo e manutenção, e a unidade só poderá ser reaberta "após a comprovação, pela Braskem, da inexistência de riscos de novos vazamentos e explosões".

Em nota divulgada na noite do dia 31, a Braskem informou que os dois acidentes foram causados por uma "conjunção de fatores ligados ao processo de produção". Numa explicação técnica, a empresa descartou que falhas no projeto e falta manutenção não contribuíram para o acidente.

A empresa alega que as duas ocorrências foram consequência de um aumento atípico na concentração da tricloroamina. No primeiro acidente, dia 21, houve o rompimento da parte inferior de um equipamento, conhecido por pré-resfriador, com subsequente vazamento de cloro.

Segundo a nota, no segundo acidente, dia 23, com a planta fora de operação e o cloro já removido de seu interior, ocorreu o rompimento do bocal inferior de outro equipamento, chamado de inter-resfriador, com desprendimento de fragmentos metálicosnota.

O diretor de relações institucionais da Braskem, Milton Pradines Filho, informou que sete pessoas atingidas pelos acidentes seguem internadas. Nesta segunda e terça-feira dois trabalhadores da empresa Mills que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do no Hospital Memorial Arthur Ramos, em Maceió, foram transferidos para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Segundo a Braskem, o estado de saúde dos prestadores de serviço é grave e inspira cuidados médicos. "Eles foram transferidos em UTIs aéreas depois que a Braskem e a Mills conversaram com as famílias e indicaram que lá no Einstein a recuperação deles seria mais rápida", disse

Pradines informou ainda que os médicos da Braskem já atenderam a 300 pessoas da comunidade e, após avaliação, cinco moradores foram internados no Hospital Memorial Arthur Ramos para receberem cuidados especiais. "Prestamos assistência a 300 pessoas da comunidade e as que os médicos avaliaram que necessitavam de cuidados especiais foram encaminhadas para o Arthur Ramos, mas elas não correm risco de morte e devem receber alta nos próximos dias."
O diretor de relações institucionais da Braskem ressaltou que a decisão da Justiça não mudou as atividades da Unidade, "só veio a corroborar com a medida tomada pela empresa desde o dia 21 [quando houve o rompimento de tubulação seguido de vazamento de gás de cloro e intoxicou 152 pessoas]".

"Desde o primeiro evento que já estávamos com a produção parada. Tomamos essa medida voluntariamente. Só vamos retornar as atividades quando o IMA (Instituto de Meio Ambiente de Alagoas) e outros órgãos competentes analisarem o laudo, que preparamos hoje sobre os incidentes que ocorreram nos dias 21 e 23, e descartarem qualquer tipo de problema", disse o diretor.