Fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, problemas digestivos e depressão são alguns dos sintomas de uma doença invisível chamada de síndrome do esgotamento profissional ou Sindrome de Burnout (SB) - do inglês burn out, que significa queimar-se por completo.
Enquanto nas décadas de 1970 os problemas de saúde do trabalhador mais relevantes eram as doenças profissionais, tais como silicose ou intoxicação por chumbo e na de 1980 eram as lesões por esforços repetitivos (LER) e doenças osseomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), de 1990 em diante os casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho e as doenças como depressão e SB não pararam de crescer.
De acordo com Sérgio Roberto de Lucca, professor e coordenador da área de saúde do trabalhador do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp, os casos de DORT e transtornos mentais associadas à sindrome do esgotamento mental são uma tendência demonstrada pelas estatísticas da Previdencia Social e pelos pacientes atendidos no ambulatório de medicina do trabalho do Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp. Dos 858 casos de DORT atendidos no ambulatório nos últimos anos, 280 destes casos apresentam como co-morbidade algum tipo de transtorno mental.
"O novo desafio da medicina do trabalho é a de preservar a sanidade mental dos trabalhadores. Passamos do risco tecnológico, possível de controlar, para o risco invisível, difícil de controlar. Na história clinica há relatos de assédio moral e alguns pacientes apresentam sintomas que podem caracteriza-se como Síndrome de Burnout. O medo de perder emprego e os fatores da organização do trabalho são invisíveis e muito mais complexos de lidar. Este problema é mundial", disse de Lucca.
Segundo de Lucca, a esse problema foi agravado com o advento das novas tecnologias e da globalização que impôs uma reestruturação produtiva. A precarização do trabalho se dá por meio da terceirização, flexibilização das atividades e instabilidade dos postos de trabalho. E o Brasil está numa posição reservada.
"As exigências das empresas são tamanhas que o indivíduo precisa de uma qualificação cada vez mais exigente. A maioria dos trabalhadores, hoje, não tem essa qualificação. Eles ficarão na periferia do sistema, em subempregos ou desempregados", disse.
Milésima reunião clínica
A área de saúde ocupacional começou em 1978, com o ambulatório de medicina do trabalho, na Liga das Senhoras Católicas de Campinas. O fundador foi o professor René Mendes, do então Departamento de Medicina Preventiva e Social da FCM. Desde 1987, após o ambulatório mudar-se do centro de Campinas para o recém construído Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp, alunos do quinto ano de graduação em medicina, médicos residentes e professores passaram a se reunir regularmente às quartas feiras nas reuniões clinicas de discussão dos casos de pacientes atendidos no ambulatório de medicina do trabalho. Em 34 anos, mais de três mil pacientes foram atendidos, constituindo-se em casos clínicos e fontes de pesquisa.
No dia 7 de março, a área de saúde do trabalhador do Departamento de Saúde Coletiva da FCM realiza a sua milésima reunião clínica. Para comemorar esta marca, acontece uma sessão solene às 19 horas, no anfiteatro 1 do conjunto de salas de aula da FCM, com a palestra "A importância do ensino e formação na atenção à saúde do trabalhador ", proferida por René Mendes, hoje consultor e professor aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mendes foi quem instituiu as reuniões clínicas semanais da área.
"O René Mendes participou da evolução histórica da medicina do trabalho. Seu livro mais conhecido é "Patologias do trabalho". Ele vai falar sobre o que aconteceu nesses últimos 25 anos no mundo do trabalho em particular na atenção á saúde dos trabalhadores", explicou de Lucca.
Quem é René Mendes
Médico formado pela Escola Paulista de Medicina (1971). Especialista em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1974). Especialista em Medicina do Trabalho, Associação Nacional de Medicina do Trabalho / Associação Médica Brasileira (1975). Mestre em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1975). Doutor em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1978). Livre-Docente em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1986). Professor-Titular de Medicina Preventiva e Social, Universidade Federal de Minas Gerais (1991).
Cerca de 120 trabalhos publicados na forma de artigos em periódicos, resumos em anais de congressos, teses de pós-graduação, capítulos de livros, autoria, edição ou organização de livros, com destaque para o tratado "Patologia do Trabalho", atualmente em dois volumes de mil páginas cada, que conta com a colaboração de 76 co-autores e colaboradores.
Consultor de organizações públicas e privadas, com extenso portfólio de consultorias internacionais, mediadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
FONTE: Faculdade de Ciências Médicas.
quinta-feira, 8 de março de 2012
quarta-feira, 7 de março de 2012
NORMA DE SEGURANÇA NO USO E TRABALHO COM ELETRICIDADE
A ABNT e o COBEI estão a todo vapor avaliando e revisando normas que dizem respeito à segurança de quem usa ou trabalha com eletricidade. Algumas já comentamos aqui, como é o caso da comissão de estudos 03.064-12 que está elaborando uma norma sobre segurança em eletricidade. Mas outras estão em revisão como é o caso da NBR5419/2005 que está a pleno vapor, ou a NBR5410 que começa a ser revisada nesta próxima terça - dia 14, quando será reaberta a comissão de estudos para a revisão do texto atual. Além destas duas, uma outra norma para padronização de subestações também está em curso e a NBR7117 sobre medição de resistividade e determinação da estratificação do solo está em consulta pública até o dia 23/03 e pode ser avaliada e votada através do link http://www.abntonline.com.br/consultanacional/).
Acesse o site da ABNT e verifique como participar deste processo. É muito importante estar atento e colaborar para que as normas sejam o reflexo da maioria da sociedade.
Importante: todos podem participar de todas as comissões de estudo de forma virtual. Descubra como com o COBEI: www.cobei.org.br/ ou com a ABNT www.abnt.org.br
FONTE: Abracopel.org.br
Acesse o site da ABNT e verifique como participar deste processo. É muito importante estar atento e colaborar para que as normas sejam o reflexo da maioria da sociedade.
Importante: todos podem participar de todas as comissões de estudo de forma virtual. Descubra como com o COBEI: www.cobei.org.br/ ou com a ABNT www.abnt.org.br
FONTE: Abracopel.org.br
terça-feira, 6 de março de 2012
QUANDO O EMPREGADO PODE "DEMITIR" O EMPREGADOR POR JUSTA CAUSA?
Da mesma forma que o empregador demite por justa causa o empregado também este poderá "demitir" por justa causa o seu empregador.
Tanto o empregado quanto o empregador podem cometer atos que a legislação trabalhista
considera inaceitável em uma relação de emprego e que, portanto, ensejariam a rescisão por
justa causa para quem cometer o ato previsto na norma.
Ainda que este termo pareça estranho é exatamente este o sentido que se extrai do art. 483 da CLT quando observamos as alíneas e parágrafos discorridos no referido dispositivo.
Os atos cometidos pelo empregador (previstos no referido artigo) considerados inaceitáveis
numa relação de emprego são:
a.exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b.tratar o empregado com rigor excessivo;
c.submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
d.deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
e.praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f.ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima
defesa própria ou de outrem;
g.reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a
afetar sensivelmente a sua remuneração.
Ocorrendo algum dos atos acima previstos é dever do empregado "demitir" o empregador por justa causa, sob pena de incorrer no perdão tácito por não agir em tempo oportuno.
Observa-se também aqui que o empregado deve agir com prudência, pois se houve uma falta
grave por parte do empregador, a punição deve obedecer aos elementos para sua
caracterização, como a gravidade (pena proporcional ao ato cometido), atualidade (punição
deve ser em seguida à falta cometida) e imediação (relação entre causa e efeito).
Nesta seara, se o empregado "demite" o empregador por justa causa por não depositar o
FGTS durante um ou dois meses por conta de problemas econômicos da empresa, tal medida pode ser considerada abusiva, pois ainda que se tenha caracterizado o descumprindo do contrato, a justificativa apresentada pelo empregador poderia ser acatada pela Justiça do trabalho e esta, julgar improcedente o pedido de justa causa requerida pelo empregado.
Por outro lado, o ato de o empregador inadvertidamente agredir fisicamente o empregado ou
membro de sua família, ainda que uma única vez, seria suficiente para ser "demitido" por justa
causa. Em ocorrendo isso, a ação do empregado deve ser imediata, pois a espera frustrada de um ou dois meses por uma segunda agressão, incorrerá em perdão tácito e não poderá mais "demitir" o empregador por aquele primeiro ato.
O empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em
relação ao empregado, gera a este, o direito de pleitear a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.
Ao contrário do que ocorre no processo inverso (empregador demitindo o empregado), aqui
não há os procedimentos de punições gradativas e proporcionais ao ato cometido como
advertências (verbais e escritas), suspensões e demissão por justa causa.
Normalmente o empregado que tem seu direito violado deve analisar a gravidade e fazer a
denúncia do ato diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação
trabalhista, a qual irá analisar e julgar a falta cometida pelo empregador, para só então
estabelecer se há ou não a justa causa.
Feita a denúncia à Justiça do Trabalho, somente em duas hipóteses o empregado poderá
aguardar o julgamento em serviço, consoante o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:
I.Quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
II.Quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
Nas hipóteses acima, o empregado poderá ainda optar por aguardar o julgamento sem manter o vínculo empregatício, correndo o risco de perder a procedência da reclamação e,
concomitantemente, perder também o emprego por abandono.
Nas demais hipóteses do artigo 483 da CLT, o empregado deverá retirar-se da empresa, sob
pena de não ser reconhecida sua reclamação.
O empregado que pleitear a despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez
comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa
causa.
A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o
empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação
de serviços.
Fonte:
Sergio Ferreira Pantaleão - Advogado e Administrador.
sexta-feira, 2 de março de 2012
Investir na saúde do profissional vira diferencial nas empresas
"Saúde e paz, o resto a gente corre atrás." Muito provavelmente você já deve ter escutado essa frase e não é à toa que ela se tornou um dito popular. Apesar de todo o dinheiro que se possa acumular e todo status obtido na profissão, sem saúde, qualquer pessoa sofre drástica limitação para usufruir o que já conquistou e também para produzir ainda mais.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, houve um aumento de mais de 400% nas ocorrências de patologias relacionadas ao exercício da profissão na última década. Entre os principais problemas estão as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), estresse, ansiedade e sedentarismo. Todo esse quadro faz com que muitas organizações invistam na saúde de seus profissionais e criem programas que busquem uma melhor qualidade de vida para seus funcionários. Um exemplo dessa iniciativa foi feito na Acesso Digital, empresa paulista de digitalização de documentos. A empresa criou em março de 2011 o "Ser Saudável", programa que visa a reeducação alimentar e hábitos saudáveis, como a prática de exercícios físicos.
"A iniciativa surgiu da necessidade de fazer os funcionários ficarem menos sedentários e ganharem mais qualidade de vida. Vimos que muitos não estavam se exercitando e, como na própria Acesso Digital tínhamos alguns snacks, doces, salgadinhos à disposição free time, muitos estavam ingerindo bastante carboidrato e gorduras", destaca Gabrielle Teco, gerente de marketing da empresa.
No programa, foram implementadas orientações nutricionais e médicas, houve alteração no cardápio dos alimentos disponibilizados no escritório, atividade física em grupo monitorada por personal trainer, boletins informativos internos com dicas de saúde e até recompensa de R$ 500 por ano para quem participasse das atividades.
A iniciativa deu tão certo na Acesso Digital, que trouxe até resultados inesperados. "Nosso maior orgulho é ver, por exemplo, uma de nossas copeiras que nunca fez atividade física periódica completando a São Silvestre, como aconteceu no ano passado. Ela não só completou, como terminou em 1º lugar em sua categoria de `mulheres maduras´. Ela começou a correr com a gente quando o programa foi lançado, em março de 2011", comemora Gabrielle Teco.
Assistência completa: um diferencial
Outra empresa que também buscou implementar uma melhor qualidade de vida aos seus funcionários foi a LG Sistemas, especializada em tecnologia para gestão de recursos humanos. Desde 2007, a empresa de Goiânia oferece diversas iniciativas voltadas para o funcionário. E todo esse trabalho em prol do profissional rendeu equipes mais motivadas e o título de uma das Melhores Empresas para Trabalhar, pelo Great Place to Work, em 2011.
"Nossas ações são pensadas com o objetivo de cuidar dos nossos colaboradores aqui dentro e no seu ambiente social e familiar também. Por isso oferecemos ginástica laboral, atendimento nutricional, campanhas de vacinação e de saúde, patrocínio a corridas, convênios com academias. Temos também ações voltadas para o emocional, como orientação psicológica, reconhecimento e entrega de presentes em aniversário, casamento ou nascimento de filhos", afirma Karina Pimentel, gerente de RH da LG Sistemas. Ela destaca, ainda, a Feira Integra LG, onde é promovida a venda de produtos fabricados pelos familiares dos próprios colaboradores. Para Alexandre Giandoni Wolkoff, coordenador-médico do pronto-socorro adulto do Hospital San Paolo, todas as iniciativas que partem das empresas em busca de uma melhor qualidade de vida dos profissionais são extremamente válidas. O médico destaca que ações como essas podem fazer realmente a diferença a curto, médio e longo prazo, principalmente, em profissionais acostumados a não realizar atividades físicas. "Veja o case da Unimed Paulistana que criou um grupo de treinamento em corrida, chefiada por ninguém menos que o bicampeão da São Silvestre José João da Silva. O programa é um sucesso mesmo entre médicos, conhecidos sedentários", analisa Alexandre.
No entanto, o coordenador-médico do San Paolo alerta que, tão importante quanto existir programas voltados para saúde na empresa, é o funcionário ter a consciência de cuidar do seu bem-estar sempre. "É recomendável fazer um check up médico regularmente. Atente para sua saúde, pois ela é seu bem mais precioso", ensina.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, houve um aumento de mais de 400% nas ocorrências de patologias relacionadas ao exercício da profissão na última década. Entre os principais problemas estão as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), estresse, ansiedade e sedentarismo. Todo esse quadro faz com que muitas organizações invistam na saúde de seus profissionais e criem programas que busquem uma melhor qualidade de vida para seus funcionários. Um exemplo dessa iniciativa foi feito na Acesso Digital, empresa paulista de digitalização de documentos. A empresa criou em março de 2011 o "Ser Saudável", programa que visa a reeducação alimentar e hábitos saudáveis, como a prática de exercícios físicos.
"A iniciativa surgiu da necessidade de fazer os funcionários ficarem menos sedentários e ganharem mais qualidade de vida. Vimos que muitos não estavam se exercitando e, como na própria Acesso Digital tínhamos alguns snacks, doces, salgadinhos à disposição free time, muitos estavam ingerindo bastante carboidrato e gorduras", destaca Gabrielle Teco, gerente de marketing da empresa.
No programa, foram implementadas orientações nutricionais e médicas, houve alteração no cardápio dos alimentos disponibilizados no escritório, atividade física em grupo monitorada por personal trainer, boletins informativos internos com dicas de saúde e até recompensa de R$ 500 por ano para quem participasse das atividades.
A iniciativa deu tão certo na Acesso Digital, que trouxe até resultados inesperados. "Nosso maior orgulho é ver, por exemplo, uma de nossas copeiras que nunca fez atividade física periódica completando a São Silvestre, como aconteceu no ano passado. Ela não só completou, como terminou em 1º lugar em sua categoria de `mulheres maduras´. Ela começou a correr com a gente quando o programa foi lançado, em março de 2011", comemora Gabrielle Teco.
Assistência completa: um diferencial
Outra empresa que também buscou implementar uma melhor qualidade de vida aos seus funcionários foi a LG Sistemas, especializada em tecnologia para gestão de recursos humanos. Desde 2007, a empresa de Goiânia oferece diversas iniciativas voltadas para o funcionário. E todo esse trabalho em prol do profissional rendeu equipes mais motivadas e o título de uma das Melhores Empresas para Trabalhar, pelo Great Place to Work, em 2011.
"Nossas ações são pensadas com o objetivo de cuidar dos nossos colaboradores aqui dentro e no seu ambiente social e familiar também. Por isso oferecemos ginástica laboral, atendimento nutricional, campanhas de vacinação e de saúde, patrocínio a corridas, convênios com academias. Temos também ações voltadas para o emocional, como orientação psicológica, reconhecimento e entrega de presentes em aniversário, casamento ou nascimento de filhos", afirma Karina Pimentel, gerente de RH da LG Sistemas. Ela destaca, ainda, a Feira Integra LG, onde é promovida a venda de produtos fabricados pelos familiares dos próprios colaboradores. Para Alexandre Giandoni Wolkoff, coordenador-médico do pronto-socorro adulto do Hospital San Paolo, todas as iniciativas que partem das empresas em busca de uma melhor qualidade de vida dos profissionais são extremamente válidas. O médico destaca que ações como essas podem fazer realmente a diferença a curto, médio e longo prazo, principalmente, em profissionais acostumados a não realizar atividades físicas. "Veja o case da Unimed Paulistana que criou um grupo de treinamento em corrida, chefiada por ninguém menos que o bicampeão da São Silvestre José João da Silva. O programa é um sucesso mesmo entre médicos, conhecidos sedentários", analisa Alexandre.
No entanto, o coordenador-médico do San Paolo alerta que, tão importante quanto existir programas voltados para saúde na empresa, é o funcionário ter a consciência de cuidar do seu bem-estar sempre. "É recomendável fazer um check up médico regularmente. Atente para sua saúde, pois ela é seu bem mais precioso", ensina.
Consultorias em SST estão mais qualificadas
Desde que as Normas Regulamentadoras 7 e 9 criaram em 1994 o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o modo de fazer Saúde e Segurança do Trabalho no País começou a mudar. Com o aumento das exigências por ações que garantissem a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes laborais, a atuação das consultorias em SST se intensificou no País.
"O crescimento dessas empresas foi significativo a partir da exigência dos Programas. Com isso, na década de 1990, essas prestadoras de serviço começaram a crescer vertiginosamente", explica Mário Bonciani, médico do Trabalho, auditor fiscal aposentado do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), vice-presidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) e diretor executivo do Nepes (Núcleo de Estudos, Pesquisas e Ensino sobre Segurança e Saúde do Trabalhador em Serviços de Saúde).
Além de complementar o trabalho do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) com ações mais sofisticadas de SST, as consultorias ainda apareceram como uma importante alternativa para as empresas menores poderem cumprir a regulamentação exigida por lei e atentar para a saúde e segurança de seus funcionários. O desafio, na opinião dos prevencionistas, é garantir que as empresas do ramo que atuam somente no cumprimento de aspectos legais passem a trabalhar no controle dos riscos ocupacionais em sinergia com o negócio dos seus clientes, estimulando a promoção da saúde e ações efetivas de prevenção.
Outro aspecto a ser aperfeiçoado é que o mercado conte cada vez mais com profissionais de conhecimento e vivência suficientes na área, requisitos básicos para a prestação de um serviço de consultoria com qualidade.
FONTE: Site Revista Proteção.
"O crescimento dessas empresas foi significativo a partir da exigência dos Programas. Com isso, na década de 1990, essas prestadoras de serviço começaram a crescer vertiginosamente", explica Mário Bonciani, médico do Trabalho, auditor fiscal aposentado do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), vice-presidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) e diretor executivo do Nepes (Núcleo de Estudos, Pesquisas e Ensino sobre Segurança e Saúde do Trabalhador em Serviços de Saúde).
Além de complementar o trabalho do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) com ações mais sofisticadas de SST, as consultorias ainda apareceram como uma importante alternativa para as empresas menores poderem cumprir a regulamentação exigida por lei e atentar para a saúde e segurança de seus funcionários. O desafio, na opinião dos prevencionistas, é garantir que as empresas do ramo que atuam somente no cumprimento de aspectos legais passem a trabalhar no controle dos riscos ocupacionais em sinergia com o negócio dos seus clientes, estimulando a promoção da saúde e ações efetivas de prevenção.
Outro aspecto a ser aperfeiçoado é que o mercado conte cada vez mais com profissionais de conhecimento e vivência suficientes na área, requisitos básicos para a prestação de um serviço de consultoria com qualidade.
FONTE: Site Revista Proteção.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Aprovado projeto de lei que impede demissão por embriaguez
O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar
embriaguez habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto
Magalhães, foi aprovada, em caráter terminativo (*) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
(*) Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo
de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados,
encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do
Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDBSC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista.
(*) Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de
alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de
"substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto
é, uma nova votação.
No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o
empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas
retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de
embriaguez como justa causa para demissão.
O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em
embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz
necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises
emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente
antes de determinar aplicação de medidas punitivas.Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar que a
pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a tratamento. O
senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a doença com
irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolista, e causam acidentes no ambiente trabalho.
A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O alcoolismo, informou ainda o relator, pode ser desenvolvido em razão de propensão genética.
Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista. - Sendo o
alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria
sorte - afirmou Paulo Bauer.FONTE: segurançanotrabalho.eng.br
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Torre de telefonia cai em cima de trabalhador
Curitiba/PR - Um acidente de trabalho tirou a vida de Edgar Luiz Gazola, 30 anos, na manhã de sábado, em Curitiba. Acompanhada por mais dois ajudantes, a vítima fazia a retirada de uma torre, usada por empresas de telefonia móvel, de um caminhão no ferro-velho onde trabalhava, no Pinheirinho.
Durante a retirada, os fios que davam sustentação à peça se romperam fazendo com que a torre caísse sobre o trabalhador. Os colegas ainda conseguiram remover todo o peso de cima do homem, porém, quando o Corpo de Bombeiros chegou ao local ele já estava sem vida.
Segundo informações dos bombeiros que fizeram o atendimento, a torre de ferro pesava cerca de quatro toneladas. A Polícia Militar (PM) e o Instituto de Criminalística também foram acionados.
FONTE: Paraná Online.
Durante a retirada, os fios que davam sustentação à peça se romperam fazendo com que a torre caísse sobre o trabalhador. Os colegas ainda conseguiram remover todo o peso de cima do homem, porém, quando o Corpo de Bombeiros chegou ao local ele já estava sem vida.
Segundo informações dos bombeiros que fizeram o atendimento, a torre de ferro pesava cerca de quatro toneladas. A Polícia Militar (PM) e o Instituto de Criminalística também foram acionados.
FONTE: Paraná Online.
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acidentes
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Produtos perigosos - Projetos da ABNT para o Transporte de Produtos Perigosos estão disponíveis para consulta nacional
O Projeto ABNT NBR 7503 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Ficha de emergência e envelope - Características, dimensões e preenchimento, referente ao ABNT/CB-16 Transportes e Tráfego, foi adicionado ao site da Associação Brasileira de Normas Técnicas, na última sexta-feira (27). A norma especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como instruções para o preenchimento da ficha e do envelope. O projeto ficará disponível até 26 de março.
FONTE: Portal Produtos Perigosos.
Juíza interdita obras de faculdade em MT devido a irregularidades
Sinop/MT - Devido à existência de diversas irregularidades nas obras de ampliação do campus universitário da Faculdade de Sinop - Fasip Sociedade Educacional Unifaz, a juíza da 2ª Vara do Trabalho em Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá) deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a imediata paralisação das obras. A decisão do dia 11 de fevereiro determina que as obras fiquem interditadas pelo prazo de 30 dias, até que a empresa sane todas as irregularidades trabalhistas detectadas no canteiro de obras. O não cumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil para cada item descumprido. A obra somente será retomada após a Fasip comprovar no processo o cumprimento de 15 obrigações trabalhistas, de fazer e não fazer, todas relacionadas a questões de saúde e segurança do trabalho.
Dentre as inúmeras irregularidades encontradas, as mais graves relacionam-se ao não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), inexistência de adoção de medidas de proteção coletiva para evitar quedas em altura, permanência de trabalhador sobre andaimes irregulares, sem guarda-corpo e tela de proteção, e a mais de dois metros de altura do piso, sem a utilização de cinto de segurança, elevador de transporte de materiais instalado de forma irregular, sem os requisitos mínimos exigidos pela Norma Regulamentadora nº 18 do MTE, gerando risco à segurança do trabalhador, não elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A ação é resultado da inspeção realizada no último dia 9 deste mês, pelos procuradores do trabalho lotados em Sinop, Leontino Ferreira de Lima Júnior e Marcos Mauro Rodrigues Buzato, e pelo analista processual Leandro Marcidelli de Almeida, e que atende o Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil do MPT. Além disso, em entrevistas com os trabalhadores do canteiro de obras, foi obtida a informação de que recentemente, no dia 28 de novembro de 2011, após sofrer acidente de trabalho, um dos trabalhadores sofreu lesão neurológica irreversível e se encontra, atualmente, internado em hospital local, em estado de coma. A audiência inicial foi marcada para o dia 23 de março às 8h15.
FONTE: cenárioMT.
Dentre as inúmeras irregularidades encontradas, as mais graves relacionam-se ao não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), inexistência de adoção de medidas de proteção coletiva para evitar quedas em altura, permanência de trabalhador sobre andaimes irregulares, sem guarda-corpo e tela de proteção, e a mais de dois metros de altura do piso, sem a utilização de cinto de segurança, elevador de transporte de materiais instalado de forma irregular, sem os requisitos mínimos exigidos pela Norma Regulamentadora nº 18 do MTE, gerando risco à segurança do trabalhador, não elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A ação é resultado da inspeção realizada no último dia 9 deste mês, pelos procuradores do trabalho lotados em Sinop, Leontino Ferreira de Lima Júnior e Marcos Mauro Rodrigues Buzato, e pelo analista processual Leandro Marcidelli de Almeida, e que atende o Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil do MPT. Além disso, em entrevistas com os trabalhadores do canteiro de obras, foi obtida a informação de que recentemente, no dia 28 de novembro de 2011, após sofrer acidente de trabalho, um dos trabalhadores sofreu lesão neurológica irreversível e se encontra, atualmente, internado em hospital local, em estado de coma. A audiência inicial foi marcada para o dia 23 de março às 8h15.
FONTE: cenárioMT.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
VIDEO - GRUPO PREVENIR
Pequeno vídeo, demostrando alguns de nossos serviços.
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Vídeos
O que é PPP?
Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
Nota: É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.
As cooperativas de produção, em que seus cooperados no exercício das atividades sejam expostos a condições especiais, deverão elaborar o PPP dos cooperados conforme a Instrução Normativa/INSS/DC nº 087, de 27 de março de 2003. O PPP das cooperativas de trabalho serão elaborados com base nas informações fornecidas pela empresa contratante.
A apresentação do LTCAT será exigida para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996, exceto no caso do agente nocivo ruído, que exige apresentação de laudo para todos os períodos declarados.
Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.
Observação: De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99, de 05/12/2003, a partir de 1º de janeiro de 2004 a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. O PPP contemplará, inclusive, informações pertinentes aos formulários acima, os quais deixarão de ter eficácia.
A empresa (ou equiparada à empresa) deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. E ainda, para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando o processo de reabilitação profissional.
A exigência da apresentação do LTCAT será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2004, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.
Entretanto, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, será aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), desde que emitido até essa data.
Quando o PPP for apresentado contemplando períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, não é necessária a apresentação do DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030).FONTE: Receita Federal.
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
Engenheiro preso em obra do Santander
Engenheiro responsável por obra do Banco Santander é preso.
Segundo as autoridades, Construtora Acciona colocou em risco a vida de trabalhadores. Em janeiro, operário quebrou a perna ao utilizar andaime que havia sido interditado em fiscalização
O engenheiro espanhol Raul Jurado Pozuelo, da Acciona Infraestructuras, foi preso pela Polícia Federal (PF) em Campinas (SP) na madrugada desta sexta (10), por colocar em risco a vida de operários e desrespeitar sistematicamente interdições feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fiscalizações anteriores. Os crimes estão previstos nos artigos 132 e 205 do Código Penal brasileiro. Ele foi solto no mesmo dia pelo delegado da PF, Paulo Martinelli, após pagar fiança de R$ 3 mil, e responderá a inquérito pela ocorrência.
A prisão teve como base depoimentos dos auditores do MTE, João Batista Amâncio e Márcia Marques, e do procurador do trabalho Nei Messias Meira. Os três acompanharam o flagrante. A PF também ouviu policiais militares que estavam no local e operários da construtora.As infrações foram cometidas durante a construção do Centro de Processamento de Dados para o Banco Santander, em Campinas, no interior de São Paulo. A Acciona foi procurada pela Repórter Brasil para comentar os seguidos flagrantes de irregularidades na obra, mas não retornou à mensagem deixada no formulário de seu site. O Santander, por meio de sua assessoria (confira abaixo), afirmou que está cobrando as empresas pela regularização da situação.
Além de risco de vida, os trabalhadores eram submetidos a jornadas prolongadas, algumas de até 17 horas por dia. Há casos de operários que passaram mais de dois meses sem folgar, trabalhando de segunda-feira à domingo, de acordo com a auditora.Infrações sistemáticas
A empresa Acciona já foi autuada pelos auditores fiscais por conta das irregularidades encontradas em setembro do ano passado. Em 31 de janeiro, a fiscalização retornou ao canteiro de obras e verificou que a empresa não havia regularizado a situação. Novas interdições foram feitas, mas a empresa continuou desrespeitando cuidados básicos de segurança. Em 2 de janeiro, um trabalhador caiu e teve fratura exposta ao utilizar um andaime que havia sido interditado dias antes. No local trabalham 823 pessoas.
A empresa Acciona foi contratada pelo Banco Santander para construir o centro de processamento de dados do banco no distrito de Barão Geraldo. A construtora, por sua vez, subcontratou mais de 20 empresas terceirizadas para executar o serviço.
Histórico
O MTE e o MPT vêm realizando fiscalizações na obra desde setembro do ano passado. A primeira fiscalização foi acompanhada pela Repórter Brasil. Na ocasião, foram lavrados 46 autos de infração pelas irregularidades encontradas e equipamentos foram interditados. Contudo, os problemas, incluídos aí o excesso de horas extras e a falta de condições de higiene e segurança, não foram resolvidos. Em dezembro do ano passado, um alojamento teve que ser interditado e os trabalhadores da obra tiveram o contrato de trabalho rescindido e retornaram ao município de origem.
A assessoria de imprensa do Santander enviou nota à Repórter Brasil dizendo que as obras do futuro Centro de Processamento de Dados do Santander, em Campinas, "estão sendo conduzidas por construtoras contratadas". "O foco da referida fiscalização são as condições de trabalho nessas empresas, que já estão tomando medidas para atender à fiscalização", segue o comunicado do banco. "O Santander preza pela segurança de todos os seus empregados, clientes e prestadores de serviços em seus estabelecimentos e está cobrando rápida solução por parte dessas empresas".
Segundo as autoridades, Construtora Acciona colocou em risco a vida de trabalhadores. Em janeiro, operário quebrou a perna ao utilizar andaime que havia sido interditado em fiscalização
O engenheiro espanhol Raul Jurado Pozuelo, da Acciona Infraestructuras, foi preso pela Polícia Federal (PF) em Campinas (SP) na madrugada desta sexta (10), por colocar em risco a vida de operários e desrespeitar sistematicamente interdições feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fiscalizações anteriores. Os crimes estão previstos nos artigos 132 e 205 do Código Penal brasileiro. Ele foi solto no mesmo dia pelo delegado da PF, Paulo Martinelli, após pagar fiança de R$ 3 mil, e responderá a inquérito pela ocorrência.
A prisão teve como base depoimentos dos auditores do MTE, João Batista Amâncio e Márcia Marques, e do procurador do trabalho Nei Messias Meira. Os três acompanharam o flagrante. A PF também ouviu policiais militares que estavam no local e operários da construtora.As infrações foram cometidas durante a construção do Centro de Processamento de Dados para o Banco Santander, em Campinas, no interior de São Paulo. A Acciona foi procurada pela Repórter Brasil para comentar os seguidos flagrantes de irregularidades na obra, mas não retornou à mensagem deixada no formulário de seu site. O Santander, por meio de sua assessoria (confira abaixo), afirmou que está cobrando as empresas pela regularização da situação.
Além de risco de vida, os trabalhadores eram submetidos a jornadas prolongadas, algumas de até 17 horas por dia. Há casos de operários que passaram mais de dois meses sem folgar, trabalhando de segunda-feira à domingo, de acordo com a auditora.Infrações sistemáticas
A empresa Acciona já foi autuada pelos auditores fiscais por conta das irregularidades encontradas em setembro do ano passado. Em 31 de janeiro, a fiscalização retornou ao canteiro de obras e verificou que a empresa não havia regularizado a situação. Novas interdições foram feitas, mas a empresa continuou desrespeitando cuidados básicos de segurança. Em 2 de janeiro, um trabalhador caiu e teve fratura exposta ao utilizar um andaime que havia sido interditado dias antes. No local trabalham 823 pessoas.
A empresa Acciona foi contratada pelo Banco Santander para construir o centro de processamento de dados do banco no distrito de Barão Geraldo. A construtora, por sua vez, subcontratou mais de 20 empresas terceirizadas para executar o serviço.
Histórico
O MTE e o MPT vêm realizando fiscalizações na obra desde setembro do ano passado. A primeira fiscalização foi acompanhada pela Repórter Brasil. Na ocasião, foram lavrados 46 autos de infração pelas irregularidades encontradas e equipamentos foram interditados. Contudo, os problemas, incluídos aí o excesso de horas extras e a falta de condições de higiene e segurança, não foram resolvidos. Em dezembro do ano passado, um alojamento teve que ser interditado e os trabalhadores da obra tiveram o contrato de trabalho rescindido e retornaram ao município de origem.
A assessoria de imprensa do Santander enviou nota à Repórter Brasil dizendo que as obras do futuro Centro de Processamento de Dados do Santander, em Campinas, "estão sendo conduzidas por construtoras contratadas". "O foco da referida fiscalização são as condições de trabalho nessas empresas, que já estão tomando medidas para atender à fiscalização", segue o comunicado do banco. "O Santander preza pela segurança de todos os seus empregados, clientes e prestadores de serviços em seus estabelecimentos e está cobrando rápida solução por parte dessas empresas".
Fonte: Repórter Brasil
domingo, 22 de janeiro de 2012
Aumenta o valor da multa por falta de CAT ao INSS
Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.213 de 1991, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa ou, na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade competente. Caso o prazo não seja observado, a multa aplicável pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada na reincidência.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de janeiro de 2012, desde o dia 9 do corrente, a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado está sujeita ao pagamento de multa, variável entre R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), podendo ser majorada no caso de reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pela empresa pelo prazo de 10 (dez) anos.
FONE: Revista Proteção.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
NR 32 ganha anexo específico sobre perfurocortantes
Materiais perfurocortantes costumam ser um dos principais inimigos de quem atua nos estabelecimentos de serviços de saúde. Isto porque o percentual de acidentes de trabalho envolvendo perfurocortantes responde por 65% dos registros. Ciente disto, o Ministério do Trabalho regulamentou o tema, por meio da Portaria 939/2008, que entrou em vigor em novembro de 2010, estabelecendo cronograma para substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança e disponibilização de capacitação para os trabalhadores da área sobre a correta utilização do material. No entanto, o assunto acabou sendo abordado de forma sucinta, sem ter um maior detalhamento, o que levou a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) a criar um anexo específico sobre o tema.
No dia 30 de agosto, o MTE publicou a Portaria 1.748 que aprova o Anexo III - da NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde). Intitulado como Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, o novo texto, que estabelece diretrizes para a elaboração e implementação de um programa voltado à prevenção de acidentes, propõe um olhar mais abrangente sobre as questões de segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, mostrando que não basta apenas comprar o dispositivo de segurança. "A proposta é reduzir os riscos de acidentes com perfurocortantes. Ou seja, o dispositivo é um item deste plano", afirma o coordenador da CTPN da NR 32, Antônio Carlos Ribeiro Filho.
Para se chegar a este objetivo, os estabelecimentos de saúde terão que criar uma Comissão Gestora Multidisciplinar, que deverá ser composta pelo empregador (ou seu representante), vice-presidente da CIPA (nos locais em que não for obrigatória a sua constituição, o designado pelo cumprimento da NR 5), representante do SESMT, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, da direção de enfermagem, da direção clínica, da Central de Material e Esterilização, do setor de compras, do setor de padronização de material e ainda o responsável pela elaboração e implementação do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde). Caberá ao grupo estudar e definir quais serão os materiais perfurocortantes a serem substituídos e/ou utilizados, assim como os dispositivos de segurança adotados, de acordo com a necessidade de cada procedimento.
Gerenciamento
A Comissão também passará a fazer uma análise dos acidentes, além de verificar o que consta no PPRA e no PCMSO do estabelecimento. "Será a partir destes dados que esta equipe multidisciplinar poderá visualizar o que está ocorrendo e projetar o que deve ser feito para então estabelecer um plano de prevenção de acidentes e de gerenciamento dos materiais perfurocortantes", explica Maria Nelcy Ribeiro Oliveira da Costa, representante dos trabalhadores na CTPN da NR 32.
Noeli Martins, médica do Trabalho que já integrou a CTPN, acredita que a formação da Comissão Gestora Multidisciplinar é um dos grandes ganhos do anexo. "Apesar de ser relativamente grande, ela abrange começo, meio e fim do que tem que ser uma prevenção, pois engloba todos os envolvidos no processo. Temos a direção clínica e de enfermagem, que são aqueles que colocam a mão na massa e também o pessoal do descarte, que se encontra entre os que mais sofrem acidentes. Isto é um grande avanço", salienta.
A atualização da norma também procurou servir de instrumento para organização de dados, fonte de consulta e pesquisa, segundo o representante da Confederação Nacional da Indústria na CTPN da NR 32 Mauro Daffre. "Queríamos criar uma cultura continuada de prevenção e não apenas de tratativas de consequências no pós-acidente. É necessário que a conscientização, mais uma vez, vença a resistência em unir os vários grupos de trabalho das instituições de saúde para o bem comum que, em verdade, são os maiores valores da força de trabalho para a recuperação da integridade física e mental do paciente", esclarece Daffre.
FONTE: Revista Proteção.
sábado, 17 de dezembro de 2011
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Trabalho com cesto aéreo tem normas de segurança aprovadas
Brasilia/DF - Os trabalhadores que exercem atividades ou tarefas utilizando cestos aéreos já contam com normas segurança definidas. As especificações técnicas para o funcionamento de equipamentos de locomoção para estes trabalhadores estão na Portaria nº 293, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, que insere o anexo XII na Norma Regulamentadora nº 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
O anexo XII da NR12 dispõe da utilização de Cestas Aéreas, Cestos Acoplados e Cestos Suspensos como equipamentos para execução de trabalho em altura - onde não se pode ser utilizado outro meio de acesso, tais como plataformas de trabalho em altura (PTA), muito empregadas em construção de grandes obras como hidrelétricas; geradores eólicos, torres de linhas de transmissão de energia, estaleiros e atividades no sistema elétrico de potência.
"O Anexo veio dar luz ao entendimento dos requisitos para estes equipamentos, preenchendo uma lacuna normativa existente e que vinha causando dúvidas tanto por parte dos empregadores quanto pela fiscalização", destacou o coordenador-geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Carlos Lumbreras Rocha.
As cestas aéreas são equipamentos já regulamentados por Norma Técnica da ABNT, tendo seus requisitos de segurança ampliados neste anexo. São equipamentos veiculares destinados à elevação de pessoas para a execução de trabalho em altura, de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo (desde que projetado para este fim) também elevar material por meio de guincho e de lança complementar.
Já os cestos acoplados são caçambas ou plataformas acopladas a um guindaste veicular, também para elevação de pessoas; e os cestos suspensos, são um conjunto formado pelo sistema de suspensão a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar. Segundo Lumbreras, ambos tinham utilização limitada em função do dispositivo presente na NR18, que proíbe a utilização de equipamento de guindar para o transporte de pessoas desde que não projetados para este fim.
"Este instrumento normativo foi harmonizado com os requisitos existentes em diversas Normas Regulamentadoras, tais como a NR10, que trata de Segurança com Eletricidade; a NR18, que regula as atividades da Construção Civil; NR29 e NR30, sobre Trabalho Portuário e Aquaviário e a NR34, sobre Construção e Reparação Naval. O posicionamento, como anexo da NR12, se justifica por referir-se tal norma a Máquinas e Equipamentos como objeto principal do Anexo", disse Lumbreras.
Participaram da elaboração do texto, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, além dos fabricantes de equipamentos e especialistas de diversos setores econômicos, tais como o elétrico, construção pesada, de produção e exploração de petróleo.
FONTE: Revista Proteção.
sábado, 12 de novembro de 2011
Primeiros socorros - engasgos
A rapidez e a iniciativa de retirar o objeto que está obstruindo a respiração são fundamentais. Porém deve-se observar se a vítima respira com ou sem dificuldades. No caso da pessoa engasgar e continuar respirando sem dificuldades, espera-a tossir, já que a pressão do ar pode expulsar o objeto para fora. Através de tapas, que devem ser dados no alto das costas, o objeto também pode ser expelido.
Outra ação que pode contribuir é colocar-se por trás, juntar as mãos entre a cintura e fim das costelas do engasgado e aplicar pressão rápida e seguidamente. Virar a pessoa de cabeça para baixo pode piorar o engasgo, especialmente se ocorrer vômito.
Já se a pessoa engasgou e não consegue respirar provavelmente o objeto está obstruindo a passagem de ar e consequentemente ela irá ficar roxa. Se for pontiagudo, não se deve fazer nada: apenas procurar socorro médico imediato. Em outro caso, a solução é provocar o vômito, forçando com isso a saída do objeto. Porém, se não funcionar, procure socorro médico imediato.
Caso a dificuldade de respirar resulte em desmaio, tente a respiração boca-a-boca, que pode forçar a movimentação do objeto e permitir que o ar volte a circular.
FONTE: O carreteiro.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Anvisa publica resolução que estabelece requisitos para luvas
Brasília/DF - O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 7 de novembro a Resolução nº 55, de 4 de novembro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária.
A resolução estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas, garantindo sua eficácia. Constam no texto as definições dos materiais, a classificação das luvas, entre outras disposições.
Veja AQUI.
FONTE: Revista Proteção.
A resolução estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas, garantindo sua eficácia. Constam no texto as definições dos materiais, a classificação das luvas, entre outras disposições.
Veja AQUI.
FONTE: Revista Proteção.
domingo, 30 de outubro de 2011
Gás de cozinha: Dicas e prevenção
O botijão deve ficar longe de tomadas, interruptores, instalações elétricas e ralos, para onde o gás pode escoar e causar acidentes.
Mantenha o botijão em local ventilado. Nunca dentro de armários ou gabinetes.
Nunca deite e nem vire o botijão para saber se todo o gás foi usado.
Mantenha o botijão em local ventilado. Nunca dentro de armários ou gabinetes.
Nunca deite e nem vire o botijão para saber se todo o gás foi usado.
Outras dicas
- Não aqueça o botijão, esses procedimentos podem causar acidentes;
- Ao sentir cheiro de gás, não acione interruptores elétricos, não acenda fósforos ou isqueiros, não fume e não mexa em aparelhos elétricos. Feche, imediatamente, o registro do botijão e abra portas e janelas, principalmente para o exterior da residência;
- Jamais instale queimador ou lampião diretamente no botijão. A proximidade da chama pode aquecer o botijão e causar acidentes graves;
- Use sempre o regulador de gás;
- Tenha muito cuidado ao utilizar botijões de 2kg, pois este não possui dispositivos de segurança anti-explosão (plug-fusível).
Cuidados na compra do botijão:
- Ao sentir cheiro de gás, não acione interruptores elétricos, não acenda fósforos ou isqueiros, não fume e não mexa em aparelhos elétricos. Feche, imediatamente, o registro do botijão e abra portas e janelas, principalmente para o exterior da residência;
- Jamais instale queimador ou lampião diretamente no botijão. A proximidade da chama pode aquecer o botijão e causar acidentes graves;
- Use sempre o regulador de gás;
- Tenha muito cuidado ao utilizar botijões de 2kg, pois este não possui dispositivos de segurança anti-explosão (plug-fusível).
Cuidados na compra do botijão:
- Não aceite botijão enferrujado, com amassados acentuados, alça solta ou a base danificada;
- Verifique a existência da identificação da companhia de gás no botijão e no caminhão;
- Observe se há vazamento na válvula (usando espuma de sabão);
- Veja a existência do rótulo de instruções e o lacre sobre a válvula com a marca da companhia de gás;
- Nunca compre botijões de gás distribuídos por caminhões de venda clandestina.
Cuidados na instalação do botijão
- Use sempre o regulador de pressão (registro) com a inscrição NBR 8473 em relevo;
- Troque o regulador a cada 5 anos ou quando apresentar defeito. Sempre observar a validade do regulador tomando o cuidado de utilizá-lo dentro do prazo;
- Use sempre a mangueira correta, com uma "malha" transparente e com uma tarja amarela, onde aparece a inscrição NBR 8613, o prazo de validade e o número do lote;
- Ao instalar o regulador, gire a "borboleta" para a direita, até ficar firme. Nunca utilize ferramentas;
- A mangueira deve ser fixada no regulador com braçadeiras apropriadas. Nunca com arames ou fitas;
- Nunca instale qualquer acessório no botijão, além do regulador de pressão e da mangueira;
- Após a instalação, veja se há vazamento usando apenas espuma de sabão;
- Se houver vazamento, repita a operação de instalação. Se o vazamento continuar, leve o botijão para local bem ventilado e chame a empresa que entregou o gás;
- Nunca passe a mangueira por trás do fogão. Se a entrada do fogão precisa ser modificada, chame a assistência técnica do fabricante ou pessoa credenciada para o serviço.
Em caso de vazamento sem fogo no botijão
- Feche o registro ou retire o botijão do local;
- Agir de maneira rápida e consciente nessa situação é muito importante e exige que a pessoa mantenha a calma e não se impressione com o vazamento de gás;
- Ligue para o Corpo de Bombeiros discando 193;
- O ato de aproximar-se do botijão para removê-lo do local ou para fechar o registro não causa risco à saúde, o gás de botijão só é perigoso à saúde quando toma todo o ambiente, expulsando dali o oxigênio, o que pode causar asfixia. Deve-se tomar extremo cuidado para evitar o risco de um incêndio;
- Abra todas as portas e janelas, principalmente para o exterior da residência;
- Isole o restante da residência;
- Retire o botijão para um local isolado e ventilado, evitando arrastar o botijão ou contato com qualquer objeto que possa soltar faísca, podendo causar um incêndio;
- Entre em contato com a assistência técnica gratuita para a troca do botijão.
Em caso de vazamento com fogo no botijão
Em caso de vazamento com fogo no botijão
- Ligue para o Corpo de Bombeiros discando 193;
- Se possível feche o registro e retire o botijão do local;
- Se as chamas não apagarem, retire-o para um local isolado e ventilado para que o gás queime até acabar;
- Se não tiver condições de retirá-lo do local, afaste todos os móveis próximos ao botijão e aguarde os bombeiros.
- Se não tiver condições de retirá-lo do local, afaste todos os móveis próximos ao botijão e aguarde os bombeiros.
FONTE: CBMDF.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Operários da construção civil de PE entram em greve na segunda-feira
Decisão foi tomada em assembleia realizada na terça-feira, no Recife. Na pauta de reivindicações estão reajuste salarial e mais segurança.
Mais de 70 mil operários de 2 mil obras em Pernambuco devem entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (31). A paralisação foi decretada em assembleia realizada na última terça-feira (25), pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Pesada de Pernambuco (Marreta).
A categoria pede um reajuste salarial de 15%, mas o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pernambuco (Sinduscon/PE) propõe 9%. Os trabalhadores alegam que o aumento oferecido pelas construtoras não está acompanhando a valorização dos preços dos imóveis no Estado. Atualmente, o piso salarial do profissional é de R$ 807 e do servente é de R$ 607.
A presidente do Marreta, Dulcilene Moraes, estima que 100% dos operários participem da mobilização. “Além do reajuste salarial, a paralisação reivindica aumento da hora extra aos sábados. Queremos que passe de 70% para 100%, e também garantir o vale-compras, que eles estão querendo excluir, além de mais segurança no trabalho”, afirma.
Segundo Dulcilene, a legalidade de 48 horas foi cumprida e uma nova mobilização deve ser feita na manhã da segunda-feira, em frente à sede do Marreta, no centro do Recife. “A greve geral é a ferramenta que o trabalhador tem para protestar contra a decisão do patrão”, alega a presidente.
O diretor de relações trabalhistas do Sinduscon/PE, Érico Furtado, informou que a entidade vai comunicar as empresas associadas sobre a greve geral. “Vamos ter uma reunião nesta quarta-feira (26) para avaliar esse impasse. Vamos traçar as novas ações para contrapor e, quem sabe, conseguir reverter isso por meio de diálogo”, afirma.
FONTE: G1 PE
A categoria pede um reajuste salarial de 15%, mas o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pernambuco (Sinduscon/PE) propõe 9%. Os trabalhadores alegam que o aumento oferecido pelas construtoras não está acompanhando a valorização dos preços dos imóveis no Estado. Atualmente, o piso salarial do profissional é de R$ 807 e do servente é de R$ 607.
A presidente do Marreta, Dulcilene Moraes, estima que 100% dos operários participem da mobilização. “Além do reajuste salarial, a paralisação reivindica aumento da hora extra aos sábados. Queremos que passe de 70% para 100%, e também garantir o vale-compras, que eles estão querendo excluir, além de mais segurança no trabalho”, afirma.
Segundo Dulcilene, a legalidade de 48 horas foi cumprida e uma nova mobilização deve ser feita na manhã da segunda-feira, em frente à sede do Marreta, no centro do Recife. “A greve geral é a ferramenta que o trabalhador tem para protestar contra a decisão do patrão”, alega a presidente.
O diretor de relações trabalhistas do Sinduscon/PE, Érico Furtado, informou que a entidade vai comunicar as empresas associadas sobre a greve geral. “Vamos ter uma reunião nesta quarta-feira (26) para avaliar esse impasse. Vamos traçar as novas ações para contrapor e, quem sabe, conseguir reverter isso por meio de diálogo”, afirma.
FONTE: G1 PE
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