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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Como saber se é acidente do trabalho ou não?

Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.
Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. 

Considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo, sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pela CNAE e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS. 

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. 

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.

CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

Damos início a várias postagens sobre o que significa as siglas, iremos publicar sobre a CAT, que é um documento que deve ser preenchido pela empresa, funcionário ou qualquer pessoa.


A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre 630 (seiscentos e trinta) e 6.304 (seis mil, trezentos e quatro) UFIR, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho, estabelecidas pela legislação.

A Constituição Federal de 88, refere, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

JULGADO DO TRT DA 3ª REGIÃO
ACIDENTE: EMPRESA DEVE EMITIR CAT MESMO SEM AFASTAMENTO DO EMPREGADO. 
TRT 3ª Região 
Ocorrendo acidente de trabalho, ainda que o empregado não se afaste de suas atividades, cabe à empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sob pena de multa. 

A decisão é da 7ª Turma do TRT/MG, com base em voto da Juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, ao negar provimento a recurso de empresa que protestava contra a determinação de emissão da CAT, argumentando que o fato ocorrido com o reclamante não causou nenhuma lesão ou perda de capacidade laborativa, sequer ficando caracterizado como acidente. 

Mas a perícia constatou que o reclamante sofreu choque elétrico em alto forno com necessidade de atendimento médico e observação, sem afastamento do trabalho. O perito concluiu também pela inexistência de nexo causal entre o acidente e a incapacidade auditiva do autor, que já apresentava essa deficiência anteriormente. 

Ficou, portanto, comprovado que houve, sim, o acidente alegado, sendo obrigatória a emissão da CAT. “Embora o reclamante não tenha sido afastado do trabalho e não haja nexo causal com a sua perda auditiva, a emissão da CAT é necessária para fins estatísticos e epidemiológicos, de acordo com a Instrução Normativa no. 98 INSS/DC de 05.12.2003, Seção II, item 3” – esclarece a relatora. Processo: (RO) 00632-2006-034-03-00-8.

Siglas em segurança do trabalho: PPRA? PCMSO? CAT? PCMAT?...

Se você está lendo este artigo é provável que queira saber o que significa alguma destas siglas na área de segurança do trabalho e medicina ocupacional, pois bem, a iremos abaixo lista-las com o seu significado e gradativamente iremos falar sobre cada uma.

- PPRA : Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdênciário
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho
- LER: Lesão por Esforços Repetitivos
- DORT: Distúrbios Osteomusculares Ralacionados ao Trabalho
- PCA: Programa de Conservação Auditiva
- LTCAT: Laudo Técnico de Condições do Ambiente do trabalho
- PAIR: Perda Auditiva Induzida pelo Ruido
- NR: Norma Regulamentadora
- Rais: Relatório de Ausência de impacto Ambiental Significativo
- Rima: Relatório de Impacto Ambiental
- EPI: Equipamento de Proteção Individual
- EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
- PCE: Plano de Controle de Emergência ou Evacuação
- CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidente
- SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho
- SIPATMA: Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho e Meio Ambiente
- CIPATR: Comição Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Rural
- NRR: Norma Regulamentadora Rural
- ACGIH: American Conference of Governamental Industrial Higyensts
- AIT: Agente da Inspeção do Trabalho
- ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
- CA: Certificado de Aprovação
- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica
- CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidente na Mineração
- CNAE: Código Nacional de Atividades Econômicas
- Db: Decibéis
- FUNDACENTRO: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Existem várias outras siglas estas são algumas das mais usadas e/ou conhecidas.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Novas portarias do MTE modificam as NRs 7 e 18

O Diário Oficial da União publicou, no dia 13 de junho, as portarias nº 236 e 237 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alteram respectivamente as NRs 7 e 18. Confira:

Portaria n.º 236, de 10 de junho de 2011 - que altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.

Portaria n.º 237, de 10 de junho de 2011 - que altera o item 18.37 e revoga o item 18.32 da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.


FONTE: Redação Revista Proteção.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Acidente em galpão deixa um morto e dois feridos

Operários trabalhavam na colocação de telhas, quando quatro vigas de sustentação da estrutura desabaram; feridos estão fora de perigo.

O desabamento da viga de sustentação de um galpão conjugado situado na BR-101 Norte, no bairro Vila Passarinho, resultou na morte de uma pessoa e deixou outras duas feridas na tarde desta terça-feira (7). As três vítimas estavam colocando telhas nas vigas do galpão, quando quatro vigas, cada uma com 5 toneladas, caíram e uma delas atingiu o dono da empresa que executava a obra: Valdenir Xavier dos Santos, que morreu a caminho do hospital.

“Quando nós chegamos ao local, o pessoal da obra, através de um trator com um cabo de aço, retirou a viga e nós o tiramos do local e, em seguida, o levamos até uma unidade de suporte básico do Samu”, conta o soldado do Corpo de Bombeiros, Robson Laurindo.

Já as outras duas pessoas tiveram ferimentos leves e foram levadas para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da Caxangá, mas estão fora de perigo. O Corpo de Bombeiros interditou os galpões, que estavam em construção. Segundo testemunhas, 20 pessoas trabalhavam nos galpões no momento do acidente.

Os Bombeiros foi chamado por volta das 14h40. Cinco ambulâncias-resgate e uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) seguiram para o local para realizar o resgate das vítimas.

De acordo com o advogado da construtora, Afonso Carvalho, a empresa obedece às normas de segurança. “Há um engenheiro responsável pela obra. Literalmente, foi uma fatalidade”, afirma.

A Polícia Civil vai instaurar um inquérito para apurar as causas do acidente, que deve ser concluído em 30 dias.


FONTE: Redação PE360graus.com

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Técnicos zelam pela saúde e segurança no ambiente laboral.

O Brasil, nas décadas de 70 e 80, ocupava o primeiro lugar no ranking mundial em acidentes de trabalho. Em 1999, passou para o décimo quinto lugar, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho. Percebe-se que uma ação é decisiva para essa árdua conquista: a atuação do TST (Técnico de Segurança do Trabalho), que contribui para a promoção da saúde e proteção do trabalhador. É provável que a teoria auxilie no desenvolvimento profissional, no entanto, acredita-se que a prática cotidiana também é responsável pelo aperfeiçoamento de suas técnicas. Este artigo aborda a realidade desses profissionais e os fatores que influenciam na SST (Saúde e Segurança do Trabalhador).

Para que o técnico tenha eficácia em seu trabalho, é necessário que possua as seguintes características: adaptação a novas situações, capacidade de análise, desejo de resolver pequenos problemas, paciência, capacidade de lidar com pessoas menos instruídas, levantamento de dados e noções de liderança. A maneira como ele lida com pressões e múltiplos serviços será decisiva para definir e administrar suas prioridades, organizar seu tempo e realizar suas ações. Além das competências comportamentais, deve ter amplo conhecimento técnico para atuar em qualquer espaço com eficácia. Ele pode atuar em todas as esferas da sociedade onde houver empregados, como fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. 

É necessário ter, no mínimo, nível médio, estar devidamente capacitado e habilitado. Existem diversos cursos técnicos no país para formação profissionalizante. Cada um adota uma ementa de disciplinas que deve ser seguida a fim de que o discente conclua o curso com louvor. Por exemplo, o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) de Uberlândia/MG adota atualmente três módulos no curso de Segurança do Trabalho, totalizando 1.321 horas, como ilustra a Tabela Ementa do Senac Uberlândia/MG. Algumas empresas já possuem profissionais com graduação ou pós-graduação lato sensu (especialização) nesse ramo.

Outro ponto a ser destacado é que as empresas percebem, cada vez mais, que investimentos em SST têm alto retorno em termos de redução de causas trabalhistas e aumento da satisfação dos empregados. Diversas certificações, como a ISO 18000, passaram a ser um critério muito importante na avaliação das empresas pelos clientes para a aquisição de seus respectivos produtos. Dessa maneira, exige dos empregadores uma maior atenção às questões de SST.

Wellington Maycon S. Bernardes, Karine Paro, Gabriel Troconi, Lorena F. Cunha, Cristiane P. Lima, Celso L. S. Nogueira e Cleonice Pereira
Leia o artigo na íntegra na Edição 233 da Revista Proteção.

Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

Acidentes prejudicam tanto o trabalhador quanto o Estado

"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". A definição de acidente do trabalho está na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 19. De acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são considerados acidentes do trabalho, dentre outros:

- o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho;

- o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

- o acidente sofrido no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

- o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

- a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Não são consideradas doenças do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Para que o acidente ou a doença seja considerada acidente do trabalho é imprescindível a caracterização técnica pela perícia médica do INSS. O órgão do governo irá atestar se as condições do acidente têm relação com a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a perícia decidirá sobre o tempo de afastamento das funções e as condições de retorno se forem o caso.

É bom lembrar que os trabalhadores avulsos também estão protegidos contra acidentes de trabalho, sendo necessário, em todos os casos, que se comunique o acidente ao INSS em até 48 horas (a partir de 2007, o INSS passou a permitir a caracterização do acidente ainda que não haja Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vinculada ao benefício requerido).

Dados estatísticos do INSS apontam que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada uma hora na jornada diária. No mesmo ano, cerca de 43 trabalhadores por dia não retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte. Os benefícios pagos pelo governo, em 2009, a esse título, somam R$ 14,20 bilhões.

Os números apresentados justificam a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho com o tema, cada vez mais frequentes nas ações movidas por trabalhadores, com pedidos de indenização ou reconhecimento de nexo de causalidade entre os acidentes e as atividades que desenvolvem.



FONTE: Secom TST.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Operário morre eletrocutado em obra no Amazonas

Manaus/AM - O eletricista Fernando Rodrigues Guimarães, 32, funcionário da empresa Master´s Instalações, morreu eletrocutado no dia 2 de junho, na construção da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, na Avenida Coronel Teixeira, bairro Ponta Negra, zona oeste de Manaus. Esse é o quarto acidente de trabalho com vítima fatal na construção civil em seis dias.

Segundo o pedreiro Fredson Matos, 40, o eletricista estava na área onde está sendo construído o alojamento, puxando um cabo-guia que esbarrou num quadro elétrico sem tampa há mais de duas semanas. "Nós alertamos os responsáveis pela empresa sobre o perigo do quadro elétrico ficar destampado, mas ninguém tomou providências", afirmou.

Funcionários disseram que, no dia 1º de junho, também ocorreu um acidente com um pintor que caiu de um andaime e teve ferimentos leves. Ainda segundo trabalhadores, apesar de o eletricista que morreu ser funcionário da Master´s Instalações, a empresa MEI Instalação Industrial Ltda. é que é a responsável pelos serviços no quadro elétrico.

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil do Amazonas (Sintracomec/AM), Cícero Custódio, contou que já havia denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) irregularidades na obra, como falta de refeitório e de alguns equipamentos de segurança. "Há pelo menos 10 empresas nessa construção. Elas pediram um prazo para se adequar e, infelizmente, acabou ocorrendo a morte de um trabalhador", afirmou.

Cícero Custódio informou, ainda, que de janeiro a maio deste ano foram registrados nove acidentes com vítimas fatais na construção civil, em todo o Estado. Em 2010, foram 13 registros.

Nenhum dos responsáveis pelas empresas envolvidas no acidente quis falar com a imprensa no local. Policiais da 19ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) e do 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP) estiveram na obra junto com a Perícia Criminal da Polícia Civil, mas também não se pronunciaram sobre o ocorrido.


FONTE: D24am.

Empresas aéreas deverão fazer teste antidoping em pilotos

Uma novidade no espaço aéreo: pilotos e comissários agora vão ser testados. É mais segurança a bordo. Será uma seleção rigorosa, quase um teste de atleta. Quem for reprovado vai ser obrigado a passar por um tratamento e, quando estiver bem, poderá voltar ao trabalho. O governo quer assim intensificar a fiscalização e se antecipar aos problemas. Uma segurança a mais para todos os passageiros.

As empresas aéreas vão ter dois anos para começar a aplicar os testes antidoping nos funcionários. O objetivo é identificar o uso de álcool, drogas e anfetaminas e aumentar a segurança.

Na prática, o exame já é feito pelas principais empresas aéreas antes de contratar o funcionário. Com a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), isso passa a ser obrigatório, assim como os testes em empregados que forem transferidos para funções ligadas à segurança de voo.

O funcionário poderá ser sorteado sem aviso prévio. O número de análises vai depender do tamanho da empresa, por exemplo: uma empresa com mais de dois mil funcionários que estejam envolvidos com segurança da aviação deverá realizar exames em 7% deles uma vez por ano. Quem for reprovado vai ter que passar por tratamento e só poderá voltar ao trabalho depois de novo exame.

Além disso, se a empresa suspeitar de uso de droga ou álcool por parte de um funcionário, outro teste poderá ser aplicado. "Melhora a segurança", aprovou um passageiro.

"É fundamental isso. Para se trabalhar, tem que se trabalhar em condições plenas de atividade", reforçou o bancário Eliezer Mafra.

Para o representante do sindicato das empresas aéreas, os testes já vêm sendo feitos pelas companhias. Mas cada uma estabelece os próprios critérios. A nova regra vai padronizar todo o sistema aéreo.

"As grandes empresas têm um programa de álcool e drogas. Apenas veio uma regulamentação que vai estabelecer determinados procedimentos padronizados que, até agora, eram aleatórios. Cada empresa tinha o seu padrão. Ao identificar o problema, ele é encaminhado para tratamento porque nós não podemos prescindir dos nossos técnicos", analisou Ronaldo Jenkins, diretor técnico do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).

Já o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Gelson Fochesato, diz que a medida é válida. Porém, mais importante seria fiscalizar a carga horária dos funcionários.

"As tripulações estão trabalhando no limite máximo de sua capacidade física. Então, a bebida alcoólica não influencia nesse processo. O problema maior hoje é o estresse e a falta de sono. Então, os efeitos são os mesmos que se tivesse bebido. A Anac deveria fiscalizar as empresas aéreas em relação à jornada de trabalho", ressaltou Gelson.

As empresas vão ter um prazo um ano para adotar um programa de educação sobre o uso de drogas.



FONTE: http://todaysseniorsnetwork.com/

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Após acidentes e multa, Braskem terá de paralisar produção em AL

Maceió/AL - Dez dias após o acidente que intoxicou 152 pessoas, a Justiça do Trabalho em Alagoas determinou, em caráter liminar, a paralisação de toda a produção da unidade da Braskem em Maceió.

Segundo o juiz da 2ª Vara do Trabalho, Sérgio Roberto Queiroz, o motivo é para "proteger a integridade física dos empregados", que foram vítimas de dois rompimentos de tubulações, nos dias 21 e 23 de maio.  Segundo a Braskem, sete pessoas continuam internadas em decorrência dos acidentes - dois trabalhadores terceirizados e cinco pessoas da comunidade.

A decisão de suspender a produção por tempo indeterminado atendeu a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Alagoas, que no dia 27 havia pedido a interdição total da Unidade Cloro-Soda, no bairro do Pontal da Barra. Segundo a Justiça, há "incerteza sobre as causas dos acidentes".

FONTE: UOL notícias.

"Nem a empresa nem qualquer órgão fiscalizador dispõe de dados técnicos definitivos e elementos concretos para garantir, no momento, a integridade física dos trabalhadores; e é precisamente essa incerteza que justifica a atuação cautelar do Ministério Público do Trabalho com vistas à proteção dos trabalhadores", disse o juiz, em sua decisão, alegando que a continuidade das atividades poderia causar "danos irreparáveis" aos trabalhadores.

A Justiça também determinou que os serviços de manutenção sejam mantidos, assim como obras que visem a dar segurança nas instalações. Além disso, está liberada a circulação da matéria-prima - PVC - para as fábricas em Marechal Deodoro (AL) e Camaçari (BA). Também está mantido o recebimento de matéria-prima produzida pelas plantas de Marechal Deodoro e de Camaçari.

Porém o juiz determinou que "os serviços ou atividades excepcionados devem ser imediatamente suspensos na hipótese de novo acidente ou de ser detectada sua iminência". Na ação, o MPT pede que a fábrica fique fechada até que sejam realizados serviços de reparo e manutenção, e a unidade só poderá ser reaberta "após a comprovação, pela Braskem, da inexistência de riscos de novos vazamentos e explosões".

Em nota divulgada na noite do dia 31, a Braskem informou que os dois acidentes foram causados por uma "conjunção de fatores ligados ao processo de produção". Numa explicação técnica, a empresa descartou que falhas no projeto e falta manutenção não contribuíram para o acidente.

A empresa alega que as duas ocorrências foram consequência de um aumento atípico na concentração da tricloroamina. No primeiro acidente, dia 21, houve o rompimento da parte inferior de um equipamento, conhecido por pré-resfriador, com subsequente vazamento de cloro.

Segundo a nota, no segundo acidente, dia 23, com a planta fora de operação e o cloro já removido de seu interior, ocorreu o rompimento do bocal inferior de outro equipamento, chamado de inter-resfriador, com desprendimento de fragmentos metálicosnota.

O diretor de relações institucionais da Braskem, Milton Pradines Filho, informou que sete pessoas atingidas pelos acidentes seguem internadas. Nesta segunda e terça-feira dois trabalhadores da empresa Mills que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do no Hospital Memorial Arthur Ramos, em Maceió, foram transferidos para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Segundo a Braskem, o estado de saúde dos prestadores de serviço é grave e inspira cuidados médicos. "Eles foram transferidos em UTIs aéreas depois que a Braskem e a Mills conversaram com as famílias e indicaram que lá no Einstein a recuperação deles seria mais rápida", disse

Pradines informou ainda que os médicos da Braskem já atenderam a 300 pessoas da comunidade e, após avaliação, cinco moradores foram internados no Hospital Memorial Arthur Ramos para receberem cuidados especiais. "Prestamos assistência a 300 pessoas da comunidade e as que os médicos avaliaram que necessitavam de cuidados especiais foram encaminhadas para o Arthur Ramos, mas elas não correm risco de morte e devem receber alta nos próximos dias."
O diretor de relações institucionais da Braskem ressaltou que a decisão da Justiça não mudou as atividades da Unidade, "só veio a corroborar com a medida tomada pela empresa desde o dia 21 [quando houve o rompimento de tubulação seguido de vazamento de gás de cloro e intoxicou 152 pessoas]".

"Desde o primeiro evento que já estávamos com a produção parada. Tomamos essa medida voluntariamente. Só vamos retornar as atividades quando o IMA (Instituto de Meio Ambiente de Alagoas) e outros órgãos competentes analisarem o laudo, que preparamos hoje sobre os incidentes que ocorreram nos dias 21 e 23, e descartarem qualquer tipo de problema", disse o diretor.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

AÇÃO AMBIENTAL DA CELPE PROMOVE DOAÇÃO DE LÂMPADAS ECONÔMICAS


Na semana que antecede ao Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 05 de junho, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) desenvolve uma ação especial no Shopping Tacaruna. A partir deste sábado (28), a concessionária estará com um estande no estacionamento, das 9h às 20h, trocando lâmpadas fluorescentes queimadas por novas. Entre os dias 30 de maio e 05 de junho, o caminhão do Projeto Educação com Energia aportará no centro de compras para ministrar palestras educativas alunos do ensino fundamental e frequentadores do shopping, das 9h às 17h.
Por meio do Projeto Energia Verde, cada cliente Celpe poderá trocar até três lâmpadas fluorescentes durante a semana. Para realizar a substituição será necessária apresentar a última fatura da conta de energia quitada. O estande da concessionária também estará recolhendo pilhas, baterias e eletrodomésticos usados para realizar o descarte adequado do material.
-Todo o resíduo recolhido será entregue a empresas certificadas para promover a descontaminação do mercúrio das lâmpadas e a manufatura reversa dos equipamentos. Em resumo, as empresas fazem a separação das substâncias que podem ser reutilizadas, como o cobre e o ferro. Dessa forma, conseguimos tirar esse material de circulação sem impactar o meio ambiente. Se fossem simplesmente jogados no lixo, passariam anos para se decompor na natureza-, afirmou a gestora de Eficiência Energética da Celpe, Lídice Carvalho.
Na unidade móvel educacional, as crianças encontram um ambiente propício para o aprendizado teórico e prático dos conceitos de preservação do meio ambiente e do consumo consciente de energia elétrica. Os estudantes acompanharão experiências criadas pela equipe de Eficiência Energética da concessionária para assimilar mais facilmente o conteúdo.

FONTE: Sala de Imprensa CELPE.

domingo, 29 de maio de 2011

Governo vai criar Política Nacional de Segurança no Trabalho, diz Lupi

Brasília – O governo vai criar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para diminuir o número de acidentes nas atividades laborais. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a política será instituída por meio de decreto da presidenta Dilma Rousseff.

“O aumento na geração de empregos no país não está acompanhando as medidas de segurança no trabalho e isso é muito preocupante", disse Lupi, durante solenidade na manhã de hoje (28) no auditório do ministério, para lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho e o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, informou que a corte vai lançar na próxima terça-feira (3) uma campanha para a prevenção e redução dos acidentes do trabalho e da ocorrência de doenças profissionais no país. A campanha vai ser feita com inserções no rádio, TV e na internet.

Ainda não há dados atualizados sobre o índice de ocorrências em 2010, segundo o presidente do TST. "A precariedade das informações e a demora do conhecimento dos dados impede a implementação de medidas mais eficazes de prevenção."

Dalazan teme que as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) agravem as estatísticas de acidentes, pois a Construção Civil é o setor campeão de casos, segundo as estatísticas. Em seguida, está o setor elétrico, o metalúrgico e o de transportes.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2009 demonstram que ocorre em média um acidente de trabalho a cada três minutos. No Brasil foram 78.564 acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho; 20.756 casos de doenças decorrentes do trabalho; 414.785 acidentes ligados à profissão; Estima-se que cerca de 30% dos acidentes atinjam mãos, dedos e punhos.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em todo o mundo ocorrem 270 milhões de acidentes de trabalho e são registadas mais de 160 milhões de doenças profissionais a cada ano. Esses acidentes e doenças profissionais causam, anualmente, mais de 2,2 milhões de mortes e provocam uma redução de 4% no Produto Interno Bruto (PIB) mundial.

FONTE: Agência Brasil.

Entidades lançam normas de segurança para parques de diversões

Veja o que pode coibir acidentes como o que matou uma jovem de 14 anos em Hortolândia.


A Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) e a Associação Brasileira de Parques de Diversões do Brasil (Adibra) divulgam normas de segurança para os brinquedos (Veja abaixo). O anúncio oficial será nesta quarta-feira (16), mas a EPTV teve acesso às informações. O anúncio é na mesma semana em que uma jovem de 14 anos morreu em um parque de diversões em Hortolândia. Renata Aurélia Vieira Menchão caiu do brinquedo conhecido como Space Loop. Segundo testemunhas, a trava da cadeira da adolescente não estava funcionando. Mesmo assim, ele foi ligado.Depois do acidente, o brinquedo foi lacrado pela Defesa Civil. A prefeitura interditou todo o parque até que as investigações sobre caso sejam concluídas.Responsáveis pelo parque disseram em depoimento para a Polícia Civil que as condições de manutenção estavam em dia. Todos os brinquedos seriam revisados três horas antes de o parque abrir.

Novas Medidas de Seguranças

A montagem do brinquedo deve ser checada por um responsável
Verificações de rotina devem ser feitas até nos brinquedos parados
Todos os dias os brinquedos devem ser verificados e ligados
As novas normas estabelecem regras para o embarque e desembarque de visitantes, além de não exceder o limite máximo de peso.
Ficam estabelecidas também regras para manutenção e até para contratação de funcionários que vão operar os brinquedos.


Clique aqui para ver as normas completas.

FONTE: EPTV.

sábado, 28 de maio de 2011

MELHORIA DAS CONDIÇÕES ERGONÔMICAS NO POSTO DE TRABALHO DAS COSTUREIRAS

Ocorrerá no auditório da FUNDACENTRO - Recife/PE uma palestra sobre ergonomia no posto de trabalho das costureiras, o tema é bem sugestivo para as confecções da capital, principalmente da cidade de Santa Cruz de Capibaribe, Agreste do estado.

Santa Cruz do Capibaribe além de uma cidade pólo é a maior produtora de confecções de Pernambuco segundo o SENAI e a 2º maior produtora de confecções do Brasil, possuí o maior parque de confecções da América Latina em sua categoria.


Periodo: 10/06/2011Cidade: Recife - PEPúblico-alvo: Empresário, sindicalistas, auditores fiscais do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, engenheiros, arquitetos e profissionais ligados a área de segurança e saúde do trabalhador.

Contatos:

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Fax: (81) 3241.3643 - Ramal - 224 / 214

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FONTE: FUNDACENTRO - Recife/PE.

Deputados defendem a contratação de mais auditores do Trabalho

Sabemos que para se fazer cumprir leis é necessário uma forte fiscalização aliado a educação, nas secretarias os números de fiscais do trabalho não satisfaz a demanda de empresas a serem fiscalizadas. Só não concordo muito com o porte de arma, isso teria que ocorrer com muita cautela. Confiram a notícia abaixo.



Parlamentares defenderam no dia 10 de maio a contratação de mais auditores fiscais do Trabalho. Durante sessão solene que comemorou os 120 anos da profissão, deputados destacaram que o número atual de fiscais no País é pouco mais da metade do recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é de cinco mil auditores.

Em mensagem lida pelo deputado Taumaturgo Lima (PT-AC), o presidente da Câmara, Marco Maia, cobrou que sejam cumpridas as recomendações da OIT. "Nós, legisladores, temos de ficar atentos para isso. Os auditores são agentes essenciais no combate a situações extremas, como os trabalhos escravo e infantil, e no acompanhamento de situações cotidianas", afirmou Maia.

Os participantes da solenidade também pediram mais segurança para os servidores exercerem suas atribuições e lembraram a Chacina de Unaí (MG), ocorrida há sete anos, quando quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados enquanto realizavam uma fiscalização rural de rotina na região. Até o momento, ninguém foi condenado pelos crimes.
Porte de armaO ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que seria publicada no dia 11 de maio, no Diário Oficial da União a regulamentação do porte de arma pelos auditores fiscais do Trabalho. Ele garantiu que no segundo semestre serão nomeados cerca de 100 servidores aprovados na última seleção.

Segundo o ministro, os auditores fiscais do trabalho foram responsáveis pela formalização de mais de 2 milhões dos quase 15 milhões de empregos gerados no Governo Lula. Além disso, informou ele, entre 2007 e 2010 foram aplicados R$ 5 bilhões em multas. Em sete anos, os auditores libertaram do trabalho escravo cerca de 17,5 mil trabalhadores.
CapacitaçãoO autor do requerimento para a realização da sessão, deputado Lelo Coimbra (PMDB -ES), destacou que, além de sofrerem com a falta de profissionais, os auditores têm poucas oportunidades de capacitação. O parlamentar ressaltou que os fiscais são essenciais na garantia da aplicação das leis. "O papel do legislador não basta porque as leis só têm validade se forem aplicadas", argumentou.

Na avaliação de Taumaturgo Lima, apesar das limitações, a inspeção do trabalho no Brasil deixou de ser feita de forma reativa e hoje segue metodologia focada na qualidade das ações e no trabalho em equipe, dando preferência à fiscalização orientada por projetos. "Em 2010, foram fiscalizadas mais de 255 mil empresas e lavradas mais de 11 mil notificações", disse.

O deputado Roberto de Lucena (PV-SP), por sua vez, lembrou que a atuação dos auditores fiscais também tem motivado propostas de avanços na legislação vigente. Ele citou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, que estabelece a desapropriação das terras onde for constadada a exploração de trabalho escravo.


FONTE: Agência Câmara de Notícias.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Técnicos de Segurança do Trabalho são Demitidos.

A primeira vez em que li este artigo foi há 3 anos atrás, mas ainda hoje acho ele muito atualizado, se você é da área de segurança do trabalho, engenheiro, enfermeiro, médico e técnico, veja se você se identifica com o texto. 

70% dos Técnicos de Segurança do Trabalho são Demitidos por Motivo de Relacionamento

A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. No segundo momento a alcunha passou a Supervisor se Segurança e logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.A própria nomenclatura da profissão induz a conduta de relacionamento que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio que a denominação de inspetor remete uma imposição de ˜xerife". Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.

Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que promover é diferente de um executor. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o faz tudo. Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei através da portaria 3275/MTE - que levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional sem desvio de função. Fazer gestão e promover, o que é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.


Para que isso seja minimizado os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores: empresa, empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área não conseguem mensurar as ações, com isso, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.


Nossa formação foi e continua sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as técnicas de negociação e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.


Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que, o sucesso de uma profissão no nível médio que é nosso caso, ela não pode ser por imposição ela deve ser conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos reduziremos um câncer da profissão, chamado: Desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego, força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas estas dificuldades elas não se resumem apenas ao TST. Acompanha também todos os profissionais de SESMT - Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho, com menos grau de intensidade, essa realidade atinge mais o técnico por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.


Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstração de forma clara que suas ações proporcionam o ganho de qualidade de vida no trabalho e agregando valores para o negocio da empresa para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% do TST são demitidos por questões de relacionamentos e não por desempenho técnico.


 

Portaria altera Norma Regulamentadora nº 26

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de maio, a Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, alterando a Norma Regulamentadora nº 26, que trata da Sinalização de Segurança.

Confira:

PORTARIA N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011Altera a Norma Regulamentadora n.º 26.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 26 (Sinalização de Segurança), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


FONTE: Redação Revista Proteção.

Portaria altera Norma Regulamentadora nº 25

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de maio, a Portaria SIT nº 227, de 24 de maio de 2011, alterando a Norma Regulamentadora nº 25, que trata dos Resíduos Industriais.

Confira:

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 227, DE 24 DE MAIO DE 2011
(DOU de 26/05/2011 Seção I pág. 107)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 25.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora n.º 25 (Resíduos Industriais), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

NORMA REGULAMENTADORA N.º 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
25.2 A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3 Os resíduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequados, sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente.
25.3.1 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
25.3.2.1. Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radiativos devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.
25.4 A empresa deve atender todos os critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal.
25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos.


FONTE: Redação Revista Proteção.

sábado, 21 de maio de 2011

Saúde mental e estresse ocupacional em pauta

Nos anos 80, o estresse já era chamado de epidemia. De lá para cá, o fenômeno se intensificou. A palavra também se popularizou e passou a ser usada em diferentes estratos sociais, sempre buscando ressaltar o aspecto negativo. No entanto, sem nenhuma ansiedade, não se faz nada. Por outro lado, o estresse é um importante fator psicossocial de risco no trabalho e pode levar ao adoecimento. Foi com essa discussão que se iniciou o III Fórum de Saúde Mental e Trabalho, no mês de maio, em São Paulo.

A sobrecarga de trabalho, a organização do tempo no trabalho, o nível de participação, a possibilidade de desenvolvimento e ascensão da carreira, o salário, o papel exercido, as relações interpessoais, a cultura organizacional e a interface trabalho/casa são fatores relacionados ao estresse ocupacional.

"O estresse ocupacional resulta das transações dinâmicas entre os fatores ambientais e as percepções individuais. Há atividades laborais que trazem agentes estressantes para todos os trabalhadores, mas o tipo de agente e a manifestação variam conforme o contexto e a pessoa", explica a psicóloga e professora doutora da Unicamp, Liliana Guimarães.

A cronificação do estresse ocupacional leva à síndrome de burnout. A palavra significa exaustão, queimar-se por completo. Trata-se de uma fase aguda da manifestação do estresse, caracterizando-se pelo cansaço e esgotamento emocional, pela despersonalização e pela diminuição da realização pessoal, com uma autoavaliação negativa de si mesmo.

Promovido pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, o evento, além de debater questões ligadas à saúde mental no trabalho, foi palco para o lançamento do livro "Psiquiatria Ocupacional: aspectos conceituais, diagnósticos e periciais dos transtornos mentais relacionados ao trabalho".

 "O livro tem como foco importante um protocolo de investigação do nexo causal desses transtornos mentais relacionados ao trabalho. Esse protocolo auxilia a equipe do Sesmt a avaliar esses problemas. Também serve para o médico perito, quando for fazer uma perícia, e até a área jurídica da empresa, para entender melhor essa questão do nexo", explica um dos autores, o médico do trabalho e psiquiatra, Duílio Antero de Camargo.




FONTE: Redação Revista Proteção.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Demanda por médicos do trabalho aumenta a remuneração

São Paulo/SP - Fora do escritório e mais próximo do dia a dia das empresas, o médico do trabalho precisa hoje estar por dentro das atividades em todas as áreas da companhia.

Essa necessidade de profissionais especializados que estabeleçam um planejamento para a chamada "saúde organizacional" em empresas de médio e grande porte tem esbarrado em pouca oferta de médicos capacitados e elevado a remuneração desses profissionais.

Um médico do trabalho pode receber entre 12 e 20 mil reais por mês, segundo Bernardo Entschev, presidente da De Bernt Entschev Human Capital, para estabelecer estratégias de ações preventivas relacionada à saúde dos funcionários em companhias.

"Esse profissional tem uma atuação com escopo mais amplo da que costumava ter há alguns anos, como reflexo do crescimento da preocupação real das empresas com os problemas de doenças crônicas ou vinculadas ao trabalho que os colaboradores podem desenvolver", explica Entschev.

Além da formação básica em medicina, os profissionais que trabalham na área precisam ter especializações relacionadas a gestão em saúde e hospitalar ou administração.

"O médico do trabalho precisa estar capacitado em habilidades de gestão, porque ele não vai fazer apenas exames admissionais e demissionais, mas também trabalhar próximo à diretoria na elaboração de políticas de saúde dentro da emrpresa e transitar em todas as áreas", esclarece Carlos Campos, presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt).

Segundo Campos, "esse é um momento promissor para os médicos que desejam trabalhar diretamente com as ações em recursos humanos. "Há uma demanda reprimida, porque até pouco tempo não era uma atuação tão atraente para médicos", diz.

Médicos do trabalho podem trabalhar em empresas, mas também em clínicas especializadas, consultorias e assistência técnica em perícias e relacionadas a processos trabalhistas. De acordo com Campos, um profissional que trabalhe nos dois últimos casos pode receber, a depender da região e estado, mais de 30 mil reais por mês.


FONTE: Revista Exame.