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quarta-feira, 2 de março de 2011

Resíduos Sólidos - Comitê vai orientar logística reversa da política de resíduos sólidos

Depois de regulamentada, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) começa a ser implementada. Na próxima quinta-feira (17/2), será empossado o Comitê Orientador para implantação de Sistemas de Logística Reversa. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o comitê terá a participação dos ministros da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o da Fazenda.

Caberá a cada ministro indicar um representante para fazer parte do grupo técnico de apoio ao Comitê Orientador. A posse está marcada para as 16h, no MMA. Durante a reunião, será apresentada aos participantes uma proposta de regimento interno.

Entre suas atribuições está a de estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa; a definição das prioridades e aprovação do cronograma para o lançamento de editais de lançamento; as regras para o funcionamento do grupo técnico de assessoramento do colegiado; e os critérios de decisão no caso de empate na deliberações colegiadas.

Após a elaboração de um regimento interno e do estabelecimento da orientação estratégica da implantação de sistemas de logística reversa, o Comitê Orientador vai fixar o cronograma para estes sistemas; aprovar estudos de viabilidade técnica e econômica; definir diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos dos sistemas de logística e avaliar a necessidade da revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos termos de compromisso que disciplinam a logística no âmbito federal.

Caberá ainda ao Comitê definir as embalagens que ficam dispensadas, por razões de ordem técnica ou econômica, da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a reutilização e reciclagem; a definição da forma de realização da consulta pública relativa à proposta de implementação de sistemas de logística reversa e a proposição de medidas que tenham por objetivo incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas no País, inclusive por meio de comércio eletrônico.

Logística reversa - Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos.

O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública. Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.

O secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela nova lei o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva, será definida pelo comitê orientador.

FONTE: MMA.

Área Naval tem NR

A área de Saúde e Segurança ganhou uma nova norma regulamentadora no mês de janeiro: a NR 34, "Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval". A Portaria n° 200, de 20/01/2011, que traz o texto, apresenta ainda uma alteração na NR 30, que passa a citar a NR 34 no subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio). Dessa forma, as disposições da nova norma passam a ser aplicadas às plataformas, especialmente, em relação ao projeto, instalação e operação. Também foi criada a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34, com o intuito de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
Medidas
A implementação das medidas de proteção contidas na NR 34 é de responsabilidade do empregador, que de­ve designar um responsável pela Nor­ma. Essas medidas devem ser adotadas antes de qualquer trabalho. Quando ocorrem mudanças nas condições am­bientais que tornem os trabalhos potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores, os mesmos devem ser interrompidos.

Há necessidade de realizar a Análise Pre­liminar de Risco (APR) e, quando aplicável, emitir Permissão de Trabalho (PT). O empregador deve garantir que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos da atividade e as medidas de controle adotadas assim como proporcionar condições para que os trabalhadores colaborem com a implementação.

A norma ainda estabelece a realização de Diálogo Diário de Segurança (DDS) an­tes do início das atividades operacionais. Devem-se contemplar as atividades que serão desenvolvidas, o processo de traba­lho, os riscos e as medidas de proteção. Já o programa de capacitação deve compreender treinamento admissional, periódico e em determinadas situações como "mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indi­que a necessidade de novo treinamento; e acidente grave ou fatal".



FONTE: Revista proteção.

Certificação - Anvisa estabelece novas normas para agulhas e seringas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária modificou as exigências para fabricantes e importadores de agulhas, seringas e equipos - materiais utilizados em procedimentos médicos e hospitalares. Em 360 dias, o registro destes produtos passa a ser obrigatório no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda, 7.

Baseadas em normas técnicas nacionais e internacionais, as resoluções RDC 3/2011, RDC 4/2011 e RDC 5/2011 estabelecem os requisitos mínimos de identidade e de qualidade para as agulhas, seringas e equipos.  Antes, esses produtos eram apenas cadastrados na Anvisa.

Fabricantes e importadores devem observar as novas exigências estabelecidas pela Agência. Entre os requisitos para obtenção do registro desses materiais, está a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF), emitido pela Agência, e da Certificação de Conformidade do Inmetro


FONTE: Anvisa.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Empresa atinge um milhão de horas de trabalho sem acidentes com afastamento

Lake Forest/EUA - A Monroe Axios, líder na produção de borrachas e componentes para suspensão, acaba de completar um milhão de horas de trabalho sem acidentes com afastamento. Isso corresponde a 224 dias ininterruptos. Para atingir esse marco, a empresa investiu em melhoria contínua, com proteção de máquinas, auditorias de seguranças, novos equipamentos, conscientização dos colaboradores e treinamentos.

"Muito mais do que investimento em tecnologia e equipamentos, o fator principal para conquistarmos essa marca foi a dedicação e empenho de todos os colaboradores na aplicação de metodologias de trabalho cada vez mais seguras. Para isso, a disciplina no dia a dia também foi fundamental", avalia Luiz Oya, gerente de Manufatura da Monroe Axios.
A conquista de um milhão de horas de trabalho sem acidentes com afastamento também nos permite manter o mesmo nível de segurança em toda a empresa, seguindo a política mundial de segurança da Tenneco. "A partir deste momento, a nossa meta é dar continuidade ao trabalho já iniciado e atingir 2 milhões de horas sem acidentes com afastamento em 2011", acrescenta Oya.

A Tenneco é uma empresa que vale US$ 4,64 bilhões. Com sede em Lake Forest, Illinois (Estados Unidos), conta com cerca de 21 mil colaboradores em todo o mundo.

FONTE: Portal Fator Brasil.

Prazos prorrogados para EPIs

Dois EPIs tiveram prorrogação de prazos em relação à certificação por solicitação da Animaseg. O primeiro caso é o da peça semifacial filtrante para partículas (PFF). Os fabricantes e importadores terão até 1º de setembro de 2011 para se adequar ao RAC (Requisitos de Avaliação de Conformidade) e obterem o Selo Inmetro. Já atacadistas e varejistas terão até 1º de julho de 2012.

A alteração está na Portaria 11, de 4 de janeiro, do Inmetro. O motivo para o novo prazo foi a falta de laboratório acreditado para fazer os ensaios. Assim, apenas as empresas que tinham laboratório próprio puderam fazê-los, com acompanhamento do OCP (Organismo Certificador de Produto). Outra novidade da portaria é a possibilidade de inserção do selo de conformidade na parte interna da PFF.

Já a Portaria 198, de 6 de janeiro, do MTE, prorrogou o prazo de validade do CA (Certificado de Aprovação) dos EPIs "contra agentes térmicos calor e/ou chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio" para 30 de abril de 2011. Segundo a Animaseg, muitas empresas não tinham conseguido renovar o CA devido à alta demanda de ensaios ao IPT.
FONTE: Revista proteção.

Normas - Nova NR 12 aborda instalações e dispositivos de segurança

A espera acabou. A aguardada revisão da NR 12 foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 17 de dezembro de 2010, por meio da Por­taria 197, e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro, ob­tendo uma retificação no DOU do dia 10 de janeiro. Com uma série de mudanças com relação à versão anterior, a nova NR 12 surpreende, ini­cial­mente, pelo seu tamanho. O texto que antes en­globava apenas seis itens prin­cipais e mais dois anexos (motos­serras e cilin­dros de massa), agora passa a especifi­car 19 itens principais, contando com três apêndices, sete anexos e um glossário. A atualização traz explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança, o que deve re­­­volucionar a forma como a ­segurança dos trabalhadores em relação às ­máquinas era vista até então.

Resultado de um intenso processo tripar­tite, a nova redação da Norma contemplou peculiaridades de diferentes modelos de má­­quinas e equipamentos presentes nos distintos setores de atividades. "O que dife­rencia esta nova versão é o fato de termos conseguido inserir informações detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança para que a máquina seja concebida de forma segura para o trabalhador", salienta a coordenadora do GTT da NR 12 e auditora fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.

Dentro desta premissa, foram concebidos anexos específicos para a proteção de mo­tosserras, prensas e similares, máquinas para panificação e confeitaria, ­açougue e mercearia, calçados e afins, injetoras de materiais plásticos e máquinas e imple­men­tos para uso agrícola e florestal. "Por ter sido revista junto com os fabricantes de máquinas dos respectivos setores, com o setor patronal e com os trabalhadores, a nor­ma obteve uma concepção de segurança em máquinas que se iguala às exigências internacionais, apresentando esclarecimentos mais pontuais sobre os requisitos de segurança", avalia Roberto do Valle Giuliano, representante da bancada do Governo no GTT da NR 12.


FONTE: Revista proteção.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Câmara debate projeto para reciclagem de motoristas

Um projeto em debate na Câmara de Curitiba prevê cursos de reciclagem e monitoramento das condições de saúde dos motoristas de ônibus. "A profissão de motorista de ônibus, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações, é reconhecida como estressante", destaca o autor da proposta, vereador Dirceu Moreira.

O vereador apresenta um conjunto de fatores prejudiciais à saúde desses profissionais, como a jornada de trabalho em posição desconfortável e por longos períodos, a pressão pelo cumprimento de horário, tráfego intenso e o risco de acidentes e assaltos.

"Para minimizar os efeitos dessa atividade, que é de alto risco, é preciso uma política preventiva de qualificação e acompanhamento mais cauteloso das condições de saúde física e psicológica da categoria", afirma.

A proposta prevê cursos de reciclagem que priorizem a educação para o trânsito, extensão do curso de direção defensiva e palestras relacionadas à conduta no transporte de passageiros idosos e portadores de necessidades especiais, além de avaliações e relatórios anuais sobre a saúde dos motoristas.

Os testes poderão ser feitos nas unidades municipais de saúde, sob a supervisão da Urbs, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde. Pela proposta, empresas que descumprirem a determinação (se aprovada e sancionada pelo prefeito) serão multadas. "Levando em conta os risco das falhas humanas em acidentes, o projeto pode ser encarado como medida de segurança para a população de Curitiba e região", conclui Moreira.

FONTE: Jornale.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Excesso de trabalho pode ser a causa de acidentes na estrada

Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom
Uberaba/MG - Na madrugada de quinta-feira, 17, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou mais um acidente envolvendo veículo de carga na rodovia BR-050. Acidentes dessa natureza ocorrem com frequência pelas rodovias que cortam Uberaba. Para dar algumas dicas sobre como evitá-los, a equipe de reportagem do Jornal de Uberaba entrou em contato com o inspetor da PRF, José Willian Guimarães.

De acordo com o inspetor da PRF, esses acidentes têm acontecido com frequência devido a grande quantidade de veículos de carga que passam pelas rodovias. "De cada dez veículos que passam pela rodovia, sete são de carga (carretas ou caminhões)", ressalta.

José Willian esclarece que os motoristas deveriam a cada duas horas de viagem parar para descansar. "É bom para a mente descansar um pouco, ir ao banheiro ou, mesmo, parar para tomar uma água. Ficar durante muito tempo dirigindo, sem parar, não é nada bom para a mente e pode trazer consequências ruins".

Para o inspetor, o que acontece é que os motoristas perdem a concentração e, consequentemente, o controle da direção saindo da pista, o que acaba provocando o acidente.

"Alguns chegam a dormir na direção, outros vão trocar o CD do caminhão ou carreta, se dispersam e saem da pista, há também aqueles que fazem uso de drogas, os famosos rebites, ou antidepressivos, que inclusive é considerado infração de trânsito, enfim, tudo isso é prejudicial e contribui com a ocorrência dos acidentes de trânsito envolvendo veículos de carga pesada. O uso de álcool e drogas, sejam elas quais forem, é proibido de acordo com o Código de Trânsito".
O inspetor explica que por enquanto não há como controlar a carga horária dos motoristas ou caminhoneiros. "O motorista costuma seguir a legislação, dirigindo oito horas por dia, mas tem sempre aqueles que ultrapassam essas horas, o que é muito arriscado".

AçõesO inspetor da PRF, afirma que ações de controle à carga horária desses trabalhadores deveriam ser estudadas no sentido de tentar evitar as horas excedentes. "Existem algumas empresas quem cumprem um regulamento, aplicando uma norma em que os funcionários trabalhem apenas das 22h às 5h, com o objetivo de reduzir o índice de acidentes. Essa regra faz com que o motorista tenha um tempo para descansar e, com isso, quando pegar a direção novamente estará mais tranquilo e relaxado".

Para José Willian, a carga horária excedente, no caso dos caminhoneiros, influencia diretamente na incidência dos acidentes. "Quanto maior a carga horária, mais risco esses caminhoneiros correm de sair da pista, colidir com outro veículo ou até capotar", conclui.

FONTE: Jornal de Uberaba.

Ginástica Laboral traz benefícios para trabalhador e empresa

A Ginástica Laboral é atividade física orientada para a prática durante pequenas interrupções no expediente de trabalho. O objetivo é minimizar problemas físicos, psicológicos ou sociais. Os programas são adequados para qualquer tipo de empresa e, para o melhor resultado, devem ser feitos com o envolvimento do setor de Segurança e Medicina do Trabalho e das áreas produtivas, que apontarão os melhores horários para as paradas.

Pergunta e Resposta:Tive lesão por esforço repetitivo. O médico disse que isso se evita com ginástica laboral, mas, aqui na minha empresa, não temos. Como posso tentar implantar? Não quero ter outra LER nem quero que meus colegas tenham.
>Rozane, Anil
Olá, Rozane! Para implantar o programa, é necessário contratar um profissional de educação física ou um fisioterapeuta. Os três principais desafios são convencer a direção da empresa de que as pausas não reduzirão a produtividade, a baixa adesão dos funcionários — que desconhecem os benefícios — e a dificuldade em encontrar local adequado no trabalho.

Para vencer esses empecilhos, é preciso conscientizar cada funcionário com palestras e ampla divulgação dos objetivos e resultados esperados do programa. Várias empresas têm ginástica laboral, e algumas iniciativas começam com os próprios funcionários.

Em uma multinacional, trabalhadores preocupados com a obesidade começaram a caminhar na fábrica, no horário de almoço. Em pouco tempo, o número de adeptos cresceu e eles pediram à empresa para contratar um especialista para orientar as atividades.

Estudos concluem que, para cada real investido na implantação da ginástica laboral, pelo menos o dobro retorna para a empresa, considerando redução de faltas, acidentes de trabalho, encargos sociais, além de fatores relacionados à saúde que afetam a produtividade.

Os benefícios físicos são a melhora da coordenação motora, redução da fadiga mental e física, prevenção de lesões musculares e melhoria do trabalho em equipe. O maior desafio é conscientizar que tanto a empresa quanto os funcionários ganham com a implantação do programa de ginástica laboral.

Janaina é coordenadora da pós-graduação do Ibmec/RJ
Amanhã, Sucesso nas Finanças
 FONTE: O dia

Investir em ergonomia aumenta a produtividade e reduz custos

Dados da Previdência Social mostram que cerca de 90% dos trabalhadores que se afastam por algum benefício são por doenças osteomusculares e sofrimento mental.

Atualmente as empresas têm em seu quadro um grande contigente de pessoas se afastando por esses problemas.

A ferramenta para resolver esse problema é a ergonomia, pois é a ciência que estuda e analisa os fatores de risco que causam as doenças osteomusculares e sofrimento mental.

O grande problema nas empresas é a falta de organização do trabalho, a má gestão que não observa o esforço físico, a repetitividade, as más posturas, metas inatingíveis, entre outros.

Os benefícios da ergonomia são: prevenção de acidentes do trabalho, prevenção de doenças ocupacionais, melhoraria das condições de trabalho, evitar o erro humano, promover a integridade física e psicológica, melhorar a integração, aumentar a produtividade nas empresas e reduzir custos.

Saiba maisUm laudo ergonômico também resguarda a empresa contra ações judiciais e indenizatórias.

As empresas e instituições que empregam pessoas são obrigadas a ter uma análise ergonômica do trabalho, nos padrões indicados pela legislação. Na ausência desse trabalho, as empresas podem ser multadas.

Existem órgãos fiscalizadores que podem cobrar este documento, como a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos trabalhistas, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), além de associações de classe.

FONTE: odiario.com

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Portaria nº 205 altera os anexos da NR 6.

Ilustração: Arquivo Proteção FONTE: Revista Proteção.Foi publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, a Portaria N° 205, de 10 de fevereiro de 2011. O texto altera anexos da Norma Regulamentadora 6, que trazem modelos de requerimentos utilizados por fabricantes ou importadores de EPIs e normas técnicas aplicáveis aos equipamentos.

Os requerimentos são para cadastro e alteração cadastral de empresas fabricantes ou importadoras de EPI e para emissão, renovação e alteração de certificado de aprovação - CA de EPI. E as normas técnicas listam cada EPI, qual o enquadramento no anexo I da NR-6, além da norma técnica aplicável e as especificidades de cada caso.



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 205 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
(D.O.U. de 15/02/2011 - Seção 1 - págs. 76 a 79)

Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e 126/2009.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Incluir os § 1º e 2º no art. 4º da Portaria SIT n.º 126, de 02 de dezembro de 2009.
"§1º O prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão.
§2º Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA."

Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V e VI da Portaria SIT n.° 126, 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Confira a portaria na íntegra, AQUI

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Intervalo intrajornada é direito do trabalhador.

 
Ao exercer a sua atividade laboral, o trabalhador terá direito a intervalos de descanso obrigatórios, com a finalidade de restaurar as suas energias. Dentre estes períodos encontra-se o conhecido intervalo intrajornada, que pode ser definido como o lapso temporal concedido pela empresa ao empregado, no transcorrer da jornada de trabalho diária, para que o mesmo se alimente ou descanse.

Os principais objetivos da concessão do mencionado repouso se fundamentam em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação dos seus serviços.

O referido intervalo encontra-se previsto no artigo 71 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece ao empregador a obrigatoriedade de conceder ao obreiro um lapso temporal de descanso de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas para os trabalhos contínuos cuja duração exceda a 6 (seis) horas, ou seja, aqueles trabalhadores que laboram 8 (oito) horas por dia necessariamente devem ter uma pausa de pelo menos 1 (uma) hora.

Por outro lado, quando as jornadas não excederem a 6 (seis) horas diárias mas ultrapassarem 4 (quatro) horas, o lapso para descanso deverá ser de 15 (quinze minutos), como por exemplo os bancários.

Vale salientar que o limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, se ficar constatado que a empresa atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem realizando horas extras.

Nos casos em que a empresa não conceder o mencionado intervalo de descanso, a mesma ficará obrigada a remunerar o período correspondente com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Por sua vez, a Súmula 118 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que os intervalos não previstos em lei e que são concedidos por iniciativa única e exclusiva do empregador representam tempo de trabalho à disposição da empresa, devendo ser remunerados como horas extras, se acrescidos ao final da jornada.

Também é importante mencionar o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 307 do TST, que estabelece não ser relevante se o intervalo foi concedido parcialmente, o seu pagamento incidirá sobre a hora completa, ou seja, se o obreiro tem direito a uma hora de descanso, porém gozou apenas 40 minutos, o mesmo terá direito a receber a hora completa, acrescido de 50%.

Portanto, as legislações sobre o tema e os respectivos entendimentos dos Tribunais visam proteger a higidez do trabalhador, impondo sanções significativas aos empregadores que as desrespeitam. O descanso do obreiro preserva-lhe não só o corpo, mas também a mente, que, nos tempos modernos, encontra-se cada vez mais abalada pela correria do dia a dia.

FONTE: JornalCidade.

Mortes na construção civil preocupam entidades sindicais

São Paulo/SP - A comissão interna criada pela Usiminas ainda não anunciou a causa do acidente que provocou a morte de um trabalhador na última semana. O operário terceirizado Augusto Pedro dos Santos realizava serviços de manutenção na área industrial da empresa, em Cubatão/SP, no momento em que houve uma explosão no alto-forno. O acidente ocorreu na quinta-feira, 3, e a vítima entrou em óbito dois dias depois.O diretor de Segurança do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil da baixada Santista Luis Carlos Andrade lembra que essa é a terceira morte decorrente de acidentes de trabalho no ano. Ele ainda alerta para a falta de prevenção.

"Se você fizer um trabalho preventivo permanente, não vai acabar, mas pode inibir bastante. No caso da Usiminas, nós já fizemos isso no passado e reduziu bastante, mas a impressão que dá é que começa a relaxar de novo. Dentro da Usiminas não tem justificativa porque se você somar o número de engenheiros, técnicos e médicos, é uma quantidade razoável para ficar vulnerável na área de prevenção."

Com alta de 11% no Produto Interno Bruto (PIB), a construção civil foi o setor da economia que obteve o maior crescimento em 2010. No final do ano havia 120 mil canteiros com obras em andamento no país. Ao todo, foram criadas mais de 340 mil vagas de emprego formal na área.

O número de mortes de trabalhadores subiu 80% em apenas um semestre. A principal causa de morte na construção civil está relacionada a quedas, soterramentos e choques elétricos. Embora não existam números oficiais, o sindicato da categoria em Manaus (AM) registrou a morte de 23 trabalhadores no município, somente nos dez primeiros meses de 2010.

FONTE: Força Sindical.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Norma sobre equipamento de proteção respiratória na consulta nacional

A Comissão de Estudo de Equipamentos de Proteção Respiratória para Profissionais da Indústria (ABNT/CE-32:002.01), do Comitê Brasileiro de Proteção Individual (ABNT/CB-32), revisou a norma ABNT NBR 13698: 1996 – Equipamentos de proteção respiratória – Peça semifacial filtrante para partículas, que está disponível para consulta nacional até 14/02/2011.
A norma especifica os requisitos para as peças semifaciais filtrantes para as partículas utilizadas como equipamentos de proteção respiratória do tipo purificador de ar não motorizado. Foram considerados itens como materiais, resistência à temperatura, simulação de uso, inflamabilidade e instruções de uso.

Para participar do processo de análise da revisão, acesse:

FONTE: ABNT-07/02/11

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

EPIs: uso inadequado ainda causa acidentes

Foto: Rogério Fernandes

Um ranking não muito positivo coloca o Brasil como um dos primeiros na lista dos acidentes por intoxicação com agrotóxicos. Uma situação que deixou de ocorrer pelo desconhecimento dos equipamentos de proteção e hoje deve-se principalmente ao mau uso. Os dados sobre o problema não são muito recentes. Em 2008 foram registrados somente no Sul do país, 1.139 casos de intoxicação, segundo o Sistema Nacional de Informações Toxicofarmacológicas (Sinitox), órgão vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Apesar dos números, a estimativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é que para cada caso conhecido, 50 não tenham sido informados. Os agrotóxicos estão entre os mais importantes fatores de risco para a saúde da população, particularmente para a saúde dos trabalhadores expostos e para o meio ambiente.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), 3% dos trabalhadores expostos a agrotóxicos sofrem algum tipo de intoxicação. De acordo com o médico do trabalho da Coamo Agroindústrial Cooperativa, Carlos Eduardo Rosa Mildemberger, estes 3%, podem ser resultado da má utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). "Quando é feito o receituário do veneno, o engenheiro agrônomo já faz as orientações sobre como devem ser utilizados os equipamentos. Ele dá orientação sobre o uso e também o destino das embalagens, ele ensina a lavar. Também orientamos como os agricultores devem fazer com os funcionários na sua propriedade", diz.

De acordo com Adriano de Arruda Penteado, encarregado do setor de segurança do trabalho, é preciso avaliar o uso antes de determinar o equipamento certo. "No caso dos pulverizantes são riscos de ordem química. Como os venenos são pulverizados é passível de ingressar por diversas vias, dérmica, respiratória e olhos. Logo o equipamento tem de cobrir todas essas vias", diz.


Cuidados
Para proteger o trabalhador é recomendado que seja utilizada uma roupa de algodão tratado. "Dessa forma ele se torna hidro-repelente, ou seja, a névoa bate na roupa e escorre, não entrando em contato com a pele", diz Penteado. As mãos, segundo ele, são a parte que tem o maior risco de contato. "É preciso proteção suplementar, pois antes de fazer a pulverização ele faz o preparo da calda, então ele lidou com os venenos de forma concentrada", explica. As luvas utilizadas são feitas de um composto especial de látex.

Outra parte que precisa de atenção são as vias respiratórias. "Desde o preparo da calda há a vaporização do produto e por se tratar de um agente químico é preciso um filtro com características químicas. Não posso dar simplesmente um filtro mecânico", coloca.

Segundo ele, muita gente utiliza nas plantações máscaras que seriam meramente barreiras. "Não posso esquecer que existe vaporização e que a névoa que impregna na máscara pode ser inalada pelo indivíduo", acrescenta. Para que a proteção seja efetiva é preciso uma máscara especial de silicone. "É um cartucho contendo carvão microporoso que entra em contato com o contaminante e o neutraliza."

O encarregado ainda lembra que os olhos são uma porta de entrada para agentes químicos. "Para isso recomendamos a utilização de óculos de proteção que conferem um isolamento total dos olhos", diz. Para finalizar na hora da aplicação, o agente precisa utilizar botas de borracha.


Perigos da utilização incorreta
Todos os equipamentos precisam ser utilizados de forma correta para evitar danos. "Tudo isso tem detalhes de como utilizar, as calças tem de ser por fora da bota. É costume colocar as calças para dentro para não sujar a barra e aí, como o material é hidro-repelente, o veneno escorre todo para o pé", afirma. Com os pés em imersão dentro da bota de borracha, a absorção é muito maior do que se não estivesse utilizando nada. "Esse é o perigo de não fazer certo", lembra o médico do trabalho.

Segundo ele, após a aplicação também é preciso atenção. "Ele vai lá e aplica o veneno depois entrega para a mulher lavar. Ela faz todo o processo sem proteção e aí intoxica ela, os pintinhos, as galinhas. Acaba sendo mais perigoso, pois uma coisa que está controlada no campo é levada para dentro da casa dele e pode atingir uma comunidade inteira", ressalta Mildemberger.

Na opinião dos responsáveis pela segurança do trabalhador da cooperativa, a chave do segredo é a prevenção, pois, se houver uso inadequado dos produtos, a contaminação pode se tornar grave problema de saúde pública.

FONTE: Tribuna do interior

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Comissão Tripartite inicia a ”construção” da NR 36

Durante a 63ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), realizada em novembro último, em Salvador, foi aprovada a solicitação da FNE referente à criação de um grupo tripartite para elaboração de uma norma regulamentadora para o trabalho em altura, hoje responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil fatalidades que ocorrem em média todos os anos.

A ideia surgiu após a realização do "1º Fórum Internacional de Trabalho em Altura", em setembro último, em São Paulo, promovido pela própria federação em parceria com o Seesp, Ideal Work, MTE e outros órgãos. O evento contou com a participação de mais de 250 profissionais, na maior parte engenheiros, que constataram a urgência de regulamentar esse tipo de atividade.

Preocupada com o assunto, a entidade fez o alerta para a necessidade de adequação da legislação vigente, já que essa trata apenas do assunto em normas específicas, como a NR 18 ou a futura NR 34, destinadas aos setores das indústrias das construções civil e naval. A proposta da FNE objetiva que a nova norma seja aplicável a todos os setores econômicos.

De acordo com Luiz Carlos Lumbreras Rocha, auditor fiscal do trabalho do MTE, a próxima etapa é a criação de um grupo de estudos interno do Ministério para elaboração de um texto base. "Essa minuta será submetida a consulta pública e só depois será criado o grupo tripartite formado pelas bancadas dos trabalhadores, empregadores e governo, responsável pela elaboração final da proposta de norma", detalhou.

Ainda segundo ele, a meta é publicar o texto em abril de 2011 e deixá-lo disponível por 90 dias. A pretensão, disse, é concluir todo o processo em um ano.

Representante da bancada dos empregadores na CTPP, Clovis Veloso de Queiroz Neto, coordenador de segurança e saúde no trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), informou que a medida teve o aval de todas as classes representadas na comissão e que o intuito agora é agilizar as discussões. "Empresários, governo e trabalhadores entenderam que essa é uma contribuição importante a ser dada. Na visão dos empregadores em particular, a iniciativa é positiva porque acabará com a insegurança jurídica enfrentada hoje pelo fato de não haver uma norma que abranja todos os segmentos. Portanto, vemos com muito bons olhos a ação", afirmou.

Para o engenheiro Aguinaldo Bizzo, consultor e membro do grupo tripartite que elaborou a NR 10 pela bancada dos trabalhadores, a criação da norma é importante para padronizar todas as questões relativas ao trabalho em altura para assegurar as medidas de prevenção. No entanto, ele alerta ser fundamental a indicação de engenheiros, preferencialmente de segurança do trabalho, para a elaboração dessa nova legislação. "Como é uma norma técnica, precisa ser redigida por profissionais da área para que não haja conflito entre teoria e questões relativas ao trabalho em altura", frisou.


Abrangência
Conforme o MTE, a futura NR 36 deverá estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores. "A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador", defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho do MTE e autor de três manuais que visam disseminar conhecimentos sobre a prevenção de acidentes do trabalho.

Segundo ele, o setor da construção civil é o maior responsável por quedas. "Em 2009, foram registradas oito mortes somente na capital paulista, reflexo direto da falta de mecanismos de segurança." Conforme explicou Pampalon, em outros países a situação não é diferente. "Portugal registrou 115 acidentes do trabalho no ano passado, dos quais 26 foram fatais, sendo que 23 ocorreram na construção civil. Nos Estados Unidos, o setor foi responsável por 433 quedas em 2006. A improvisação é a principal causa dessas ocorrências", mencionou. Para ele, quem realiza o trabalho em altura deve ser supervisionado por profissional capacitado e qualificado e conhecer os riscos e normas de segurança. "Além disso, deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de suas atividades e verificar diariamente o estado dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)", afirmou.

FONTE: Federação Nacional dos Engenheiros - FNE

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Auditores contestam portaria sobre embargo e interdição.

Um dos temas em debate atualmente entre Auditores Fiscais do Trabalho é a Portaria nº 40 de 14 de Janeiro de 2011, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições no Ministério do Trabalho e Emprego. Ela traz desde informações que devem constar no relatório técnico, até diretrizes sobre a possibilidade de recurso para suspensão da ação. No entanto, por mais que as diretrizes sejam um meio de formalizar as ações, auditores tem questionado sua aplicabilidade.

Em 27 de janeiro, a Agitra (Associação Gaúcha de Inspetores do Trabalho) tornou pública sua posição institucional acerca da publicação por meio de uma carta denúncia. O estabelecimento de prazos é um dos principais motivos da contestação, por dificultar a análise aprofundada das situações de grave e iminente risco verificadas. Conforme a portaria, o AFT terá até 24 horas após o pedido de suspensão da ação para ir novamente até o local da ação. A associação afirma ainda que a portaria pessoaliza as ações, aumentando a possibilidade de constrangimentos e pressões externas indevidas.

A Agitra pede que as autoridades responsáveis revejam os pontos mais críticos, sob pena de inviabilizar qualquer ação fiscal. "Nosso entendimento é que essa edição foi um retrocesso. Essa portaria é fruto de pressões externas. Esta edição atendeu a interesses externos, que não são os interesses da auditoria do trabalho, nem dos trabalhadores", afirma Luiz Alfredo Scienza, Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/RS e membro do conselho administrativo da Agitra.

confira a carta denuncia na íntegra AQUI.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Dosimetria de ruído requer critério técnico para posicionar microfone

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

A NR 15, da Portaria 3.214/78, de­termi­na que se ao longo da jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos com­binados (dose), de forma que, se a so­­ma das frações exceder a unidade, a ex­posição estará acima do limite de tolerância.

Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a es­se nível, segundo o Quadro 1 do Anexo 1 da NR 15.

Para se obter o efeito combinado ou a do­se equivalente de ruído, o uso do audio­do­sí­me­tro é altamente recomendado, pois os ­dados obtidos são mais exatos, sendo, portanto, recomendado nos locais onde a exposição é variável. Esse instrumento é de uso individual e integra os valores dos níveis de ruído e o respectivo tempo de exposição, conforme a equação dos efeitos combinados, fornecendo, ao final da medição, o valor da dose em percentual. Por exemplo, a dose 1,0 corresponde a 100%.

O audiodosímetro fornece também o LEQ (Nível Equivalente do Ruído) correspondente à dose obtida.

Atualmente, existem no mercado diversos tipos e modelos de audiodosímetros, inclusive com recursos tecnológicos avançados que permitem, por meio de programas específicos, obter vários dados a respeito da exposição ocupacional, tais como: his­togramas, dose projetada para jornada, histórico das medições no tempo, entre outros.

A obtenção da dose de ruído utilizando um medidor de Nível de Pressão Sonora de leitura instantânea é muito ­tra­balhosa, uma vez que o técnico deverá medir cada nível de ruído e cronometrar o respectivo tempo de exposição a esses níveis. Portanto, em uma exposição muito variável, provavelmente, os resultados serão menos precisos do que àqueles obtidos com o audiodosímetro.

Desse modo, na avaliação ocupacional ao ruído, o uso do dosímetro é mais recomendado. Porém, o procedimento utilizando esse instrumento exige cuidado, ex­periência e conhecimento do técnico. Além disso, a configuração do equipamento, calibração, acompanhamento da dosi­metria, análise e interpretação dos resultados são regras imprescindíveis nesse método de avaliação para obtenção de valor mais próximo da real exposição.


Autor: Tuffi Messias Saliba.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

OHSAS 18001.

OHSAS 18001:1999

SISTEMA E GESTÃO PARA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL - ESPECIALIZAÇÃO

TRADUÇÃO PARA FINS DE TREINAMENTO





MTE prepara Norma Regulamentadora 35

Foto: Leo Lara

Prevista para entrar em consulta pública ainda em 2010, o que não havia ocorrido até o fechamento desta edição, a futura NR 35 abordará a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. "Há uma lacuna. Pen­samos em uma norma de gestão integrada, com visão abrangente. Olhamos para o conjunto de riscos e fizemos diferenciações conforme o tamanho das empresas e as complexidades existentes", ex­plica o pesquisador da Fundacentro, Gil­mar Trivelato, que fez parte do Grupo Téc­nico responsável pela construção do texto.

As empresas sem riscos significativos, co­mo um escritório de contabilidade ou um pequeno comércio, terão o PCMSO sim­plificado e devem ter a comunicação dos riscos. Para as que possuem SESMT, co­loca-se um programa de gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementa­ção, avaliação de resultados. "Se a empresa já tem um programa mais completo, não precisará instituir outro. Basta fazer um demonstrativo do que possui", esclarece Trivelato. Já as organizações que não têm a obrigatoriedade de constituir SESMT, mas apresentam riscos relevantes precisarão construir um programa que contemple todos os riscos.

A NR 35 teve como fontes o modelo de gestão de SST da OIT, a ISO 31000 de ges­tão de risco, a OHSAS 18001, a BS 8800 BSI da Inglaterra e a Diretiva Europeia de Avaliação e Controle de Riscos para a Pe­quena e Média Empresa. A questão do controle é enfatizada na norma e são apresentadas definições sobre risco e fonte de risco. Também há esclarecimentos sobre a relação entre contratante e contratada, mostrando quando a empresa primária deve ter ações de controle sobre os funcionários terceirizados. "A ideia é desbu­ro­cra­tizar e romper com a cultura do papel com um controle efetivo dos riscos", conclui o pesquisador.

FONTE: Revista Proteção.